O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 888.815, que teve sua origem em Mandado de Segurança impetrado no Estado do Rio Grande do Sul,entendeu que o homeschooling que pode vir a ser regulamentado por
lei (notem, ainda não há lei) seria somente o tipo de homeschooling denominado utilitário.
Até que
haja esta lei, entendemos que o homeschooling não é permitido.
Homeschooling continua sendo ilegal no Brasil. Ele depende da criação e
da regulamentação de uma lei para que possa ser praticado. E ainda assim, os
ministros do STF entenderam que somente seria possível de ser regulamentado o
tipo de homeshchooling utilitário, ou seja, aquele que conta com a participação
e em solidariedade e intervenção do Estado, para ter o controle do número de
alunos matriculados em regime de homeschooling e aonde o aluno seguirá o
currículo das diretrizes básicas nacionais e passará por avaliação a ser
aplicada e corrigida pelo Estado.
O STF, ao ser
provocado em sede de Embargos de Declaração, no referido Recurso Extraordinário, ainda ressaltou que considera como inconstitucional 03 tipos de
modalidades de educação escolar, dentre elas o que consideram como
homeschooling puro.
Então, temos que nos atentar para o quê os pais estão
considerando como homeschooling.
Os ministros do STF entenderam que somente
seria possível ser regulamentado o tipo de homeshchooling utilitário, ou seja, aquele que conta
com a participação e em solidariedade e intervenção do Estado.
Então, não basta os pais,
simplesmente darem o conteúdo curricular para os seus filhos, para acharem
que estão oferecendo o homeschooling (este seria o modelo puro, que o STF
considerou como inconstitucional).
Os pais que pretendem oferecer o Homeschooling aos seus filhos, quando ele for regulamentado por lei, devem se informar sobre as formas existentes de homeschooling e saberem dentre elas o que é o homeschooling utilitário, pois, somente este que será objeto de discussão de projeto de lei e que, eventualmente, pode vir a ser regulamentado. Não será aceito o unschooling, que é o tipo de educação sem controle nenhum e nem o tipo de homeschooling sem a intervenção e controle do Estado.
Então, a função estatal não será deixada de lado. O Estado continuará intervindo na educação, continuará controlando a qualidade do ensino a ser oferecido e os critérios de avaliação deste e é isto que dependerá de regulamentação legal, além da autorização do Estado para a oferta deste tipo de modalidade de ensino.
Por enquanto, ele não é permitido no Brasil e é obrigatória a matrícula
da criança na escola, a partir dos 04 anos, sob pena de denúncia, por parte do
Conselho Tutelar ou do Ministério Público, de crime por abandono intelectual.
Sugiro a leitura do seguinte artigo, muito bem escrito por um colega advogado meu, para quem se interessar sobre este tema:
Nenhum comentário:
Postar um comentário