Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 13 de outubro de 2018

DATA DE CORTE EM SÃO PAULO – MATRÍCULAS PARA 2.019 - 31 DE MARÇO OU 30 DE JUNHO ?


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De acordo com informação advinda do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, a data de corte que o Estado de São Paulo seguirá, para o ano letivo de 2.019 é a de 30 de Junho, de acordo com a Deliberação nº 73/2.008 e a indicação 135 de 2015 do CEESP.

Já ouvi de diretoras de algumas escolas (conceituadas), daqui de São Paulo, que as Diretorias de Ensino estão instruindo, de forma equivocada as escolas,  para seguirem a data de corte de 31/03, para a efetivação das matrículas do ano de 2.019. Mas, esta informação não procede com o que pensa o Conselho de Educação do Estado de São Paulo !

A data de corte que prevalece, no Estado de São Paulo, é a data de corte de 30 de junho, até segunda ordem, ou até que o Conselho de Educação do Estado de São Paulo edite algum Deliberação, Indicação ou Parecer, neste sentido.

São Paulo ainda não adotou a data de corte de 31 de março!

Não há acórdão (decisão) escrito do STF, a decisão que julgou constitucional a data de corte de 31/03, previstas nas Resoluções 01 e 06 de 2.010, ainda é recorrível, não transitou em julgado (ou seja, ainda cabem recursos desta decisão do STF) e São Paulo não segue as Resoluções 01 ou 06 de 2.010 do CNE, que foram abordadas na decisão do STF. Nunca seguiu !

A data de corte para alunos que forem ingressar na escola, no ano letivo de 2.019 (alunos sem escolaridade, de até 03 anos) é a de 30 de junho e os alunos que já estão estudando, também terão direito a seguir a sua escolaridade, de acordo com esta mesma data de corte (30 de junho).

Os alunos nascidos depois de 31 de Março e que tiverem suas matrículas impedidas, nas séries que pretendem ser matriculados, por conta da data de corte, que não é a de 31/03, no Estado de São Paulo, poderão ingressar com ação judicial, provando a sua aptidão para cursar a série pretendida e o direito de seguir a sua escolaridade.


Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional
Contato : claudiahakim@uol.com.br

3 comentários:

  1. Meu filho fará 5 anos em 29 de agosto de 2019. Estava esperando a liberação para efetuar matricula. Não aconteceu. Posso entrae na justiça contra o corte etário? Pois tenho uma filha q faz em setembro e nunca deixou a desejar no rendimento escolar.

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  2. Meu filho fará 5 anos em 29 de agosto de 2019. Estava esperando a liberação para efetuar matricula. Não aconteceu. Posso entrae na justiça contra o corte etário? Pois tenho uma filha q faz em setembro e nunca deixou a desejar no rendimento escolar.

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