Exraído do site : https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2018/08/estudante-ja-matriculado-deve-ser-poupado-de-limite-imposto-para-idade-escolar.shtml
Leiam, abaixo, os comentários que fiz para a entrevista do Jornal " A Folha de São Paulo", de 02/08/2018, a respeito da decisão do STF, que considerou constitucional a data de corte de 31/03 para matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Estudante já matriculado deve ser poupado de
limite imposto para idade escolar
Segundo o STF, só pode ingressar no 1º ano quem
completar 6 anos até março
Paulo Saldaña
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
desta quarta-feira (1) de estipular que as crianças precisam ter seis anos
completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamental no
país não deve mudar a vida das crianças que já estão matriculadas.
Escolas e especialistas esperam, entretanto,
regras claras de transição para casos em que outras datas de corte são
praticadas atualmente.
O critério de 31 de março consta desde 2010 em
normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de
crianças de 4 anos na pré-escola.
Apesar disso, escolas e redes públicas pelo país
têm praticado outras regras, ancoradas por decisões judiciais ou resoluções de
conselhos estaduais ou municipais de educação.
Em oito estados, a norma federal não é seguida
atualmente. Já ficaram suspensas em 12. Os dados aparecem no livro "Reflexões
sobre Justiça e Educação", organizado pelo Movimento Todos Pela Educação e
pela Editora Moderna.
O CNE divulgou nota em que afirma que todas as
escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do
conselho, afirma que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicialização da
questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de
abril em diante).
O que, entretanto, não prejudicará quem já está
na escola. "Se a criança está na pré-escola e nasceu em agosto, por
exemplo, não ficará retida. Vai para o ensino fundamental normalmente",
diz Callegari.
A
advogada especialista em direito educacional Claudia Hakim afirma que, de
imediato, ninguém será afetado. "As crianças
matriculadas vão seguir o fluxo", afirma.
Ela
levanta dúvidas sobre a exigência para que estados sigam a norma do CNE.
"Os estados têm competência concorrente para legislar e isso inclui a data
de corte", defende. No entendimento dela, ainda não fica claro se os
conselhos estaduais podem definir datas de corte diferentes, mesmo com a
decisão do STF.
As escolas particulares, por exemplo, seguem
definições dos conselhos de cada estado.
"A
educação não tem que ser generalizada. Tem que ter regra, mas abrir
possibilidades para exceções", afirma.
Ainda haverá abertura para ações individuais,
defende Hakim. Para ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior
à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção.
A advogada especialista em educação Alessandra
Gotti diz que é imprescindível que o país todo siga o mesmo critério. O que
evita divergências em casos de transferência de alunos, por exemplo, além de
ser o mais adequado do ponto de vista pedagógico, por evitar a escolarização
antecipada de crianças mais novas.
Para ela, é competência do conselho nacional
ditar normas gerais. E caberia aos órgãos estaduais apenas a sua normatização.
"A definição de regras gerais é de competência do CNE. Se o corte etário
não for uma regra geral, não sei o que seria", diz.
O estado de São Paulo é um bom exemplo da falta
de uniformidade de regras.
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já
havia decidido que a norma do CNE (da data limite de 31 de março) valia para
todo o país. Apesar disso, o Conselho Estadual de Educação de SP manteve
naquele ano uma data de corte diferente: 30 de junho. O que causa divergência
na própria rede estadual paulista.
Nas escolas estaduais da capital, o corte é de
31 de março, o mesmo da rede municipal de São Paulo. Já nas unidades do resto
do estado, vale a data de corte de 30 de junho.
A presidente do conselho estadual, a educadora
Bernardete Gatti, diz que espera o acórdão do STF para poder rediscutir a
questão. "Nunca tivemos reclamação com a data, mas vamos ter que estudar o
acordão", afirma.
Por meio de nota, a Fenep (Federação Nacional da
Escolas Particulares) afirma que solicitará ao CNE e aos conselhos estaduais de
Educação que editem norma de transição em relação ao tema.
"Devemos levar em conta o fato de que se
inicia agora no âmbito das instituições particulares de ensino o período de
realização das matrículas para o ano letivo de 2019, onde famílias e educandos
possuem expectativas legítimas de efetivação de ingressos em determinado nível
de ensino, que poderá ou não ser afetado", afirmou a nota assinada pelo
presidente da federação, Ademar Batista Pereira.
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