Leiam a reportagem para a qual dei entrevista, no Jornal "Gaúcha Zero Hora", sobre os Direitos dos alunos com TDAH, acessando este link :
https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2018/06/falta-de-apoio-exclusivo-nas-escolas-ainda-e-entrave-para-a-qualificacao-do-ensino-a-estudantes-com-tdah-cjijjnp0c0h7101qo9iagu221.html"
(...) O cenário é criticado pela advogada especialista em Direito da Educação, Claudia Hakim. Ela diz que há resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência que abordam a obrigatoriedade de lidar com crianças com transtornos de aprendizagem — guarda-chuva que incluiria o TDAH. O próprio Enem oferece ledor e transcritor para quem tem o transtorno.
— O Brasil não quer abarcar esse aluno na educação especial porque já não dá conta de deficientes, autistas e superdotados. Então, finge-se que não se vê. Mas há jurisprudência para promover alunos que repetiram de ano porque a escola não aplicou tratamento diferenciado — diz a advogada, especialista ainda em neurociências".
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
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