Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

sábado, 30 de junho de 2018

Justiça autoriza ao meu cliente, estudante de 17 anos, a cursar faculdade de Medicina sem ter concluído o Ensino Médio


O juiz concedeu liminar favorável ao meu cliente (que não tem superdotação ; é aluno empenhado somente), estudante que estava cursando o Terceiro ano de Ensino Médio, quando prestou, em Junho, vestibular para faculdade particular de Medicina e foi aprovado ! Porém, ele ainda não tinha concluído o Terceiro ano do Ensino Médio. Foi aí que ele me procurou. Para eu tentar, através de ação judicial, fazer com que ele pudesse se matricular e cursar, legalmente, a faculdade para a qual ele fora aprovado no vestibular, dentre mais de 1.000 candidatos.

Ingressei com ação judicial e solicitei um pedido de liminar, para que meu cliente pudesse realizar as provas de competência e certificação do Ensino Médio e para que ele obtivesse o Certificado de Conclusão de Ensino médio, necessário para a matrícula dele na faculdade, em caso de sua aprovação.

Resultado de imagem para vestibular aprovação sem ensino médio

Ingressei com o processo num dia de noite e, já no dia seguinte, de tarde, obtive a decisão do juiz, favorável ao meu pedido. Tive sorte de que naquele fórum, naquela vara e com aquele juiz, foi tudo muito rápido e favorável à minha tese. Advogado nenhum pode prometer resultado ao seu cliente e eu não prometi resultado nenhum ao meu. Porém, meu cliente sentiu a confiança ao me contratar, pela experiência que demonstrei a ele, em consulta realizada. Além do conhecimento sobre o assunto (adquirido através de muito estudo), e da boa elaboração da peça jurídica, com vários argumentos jurídicos em favor da tese do meu cliente, tive a sorte de pegar um juiz sensato, que acolheu a minha tese e acatou os meus argumentos fáticos e jurídicos.

No despacho que apreciou o meu pedido de liminar, o juiz entendeu que estavam presentes os elementos autorizadores da liminar em questão, que são : a aparência de que a causa tem um direito (fundamento jurídico) que a ampare, que em Direito chamamos de  fumus boni iure” e  que a decisão, se demorasse para ser apreciada, poderia causar prejuízo ao meu cliente, que no caso, perderia a sua matrícula na faculdade (“periculum in mora”).

Quanto ao “periculum in mora”, o juiz entendeu que o meu cliente, realmente, tem prazo exíguo para comprovar ter completado o ensino médio, junto ao curso superior pretendido. Com efeito, entendeu o nobre juiz, o fato do meu cliente estar cursando o último ano do ensino médio, perto de sua conclusão, é fator relevante e essencial a possibilitar um juízo primeiro de proporcionalidade, indicando, ao menos por ora, a verossimilhança de suas alegações.
  
Com isso, o juiz deferiu meu pedido liminar e determinou que o colégio submetesse o meu cliente às provas necessárias para verificação de competência e certificação de conhecimento e conclusão de Ensino Médio. Não tenho a menor dúvida de que o meu cliente será aprovado nas provas de certificação de ensino médio. E, agora, em Agosto, ele já vai poder começar a cursar a faculdade de Medicina, sem ter que esperar os  6 (seis) meses que lhe restavam, para concluir o Ensino Médio.


Você está nesta mesma situação ? Passou no vestibular e ainda não concluiu o Ensino Médio ? Então, saiba que o seu “bom problema” tem solução jurídica! Lembrando que : “A advocacia é uma atividade de meio e não de fins (resultado)”. O advogado não “vende/promete” resultado. Ele “vende/oferece” a sua experiência, o seu conhecimento e a sua dedicação, para que consiga atingir o fim esperado pelo cliente.

Ou seja, ao exercer a atividade, o advogado não se obriga à ocorrência do resultado, apenas age na intenção de que ele aconteça. Nas palavras de Rui Stoco: “Significa, também, que a sua obrigação é de meios, quando o profissional assume prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias, de acordo com o seu titilo e com os recursos que dispõe e com o desenvolvimento atual da ciência, sem se comprometer com a obtenção de um certo resultado.” E dedicação, atenção, cuidado e diligência, quem me conhece, sabe que eu tenho de sobra !


Um comentário:

  1. PARABÉNS A ESTE ALUNO PARA AS SUAS CONQUISTAS!!!!!!! DEPOIS QUE ELE SE FORMAR, ELE VIRA CLÍNICO GERAL E, DEPOIS É SÓ FAZER A RESIDÊNCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE À SUA ESCOLHA!!!!!!!

    ResponderExcluir