Ingressei com ação
judicial e solicitei um pedido de liminar, para que meu cliente pudesse
realizar as provas de competência e certificação do Ensino Médio e para que ele
obtivesse o Certificado de Conclusão de Ensino médio, necessário para a
matrícula dele na faculdade, em caso de sua aprovação.
Ingressei com o processo num dia de noite e, já no dia seguinte, de tarde, obtive a decisão do
juiz, favorável ao meu pedido. Tive sorte de que naquele fórum, naquela vara e
com aquele juiz, foi tudo muito rápido e favorável à minha tese. Advogado nenhum
pode prometer resultado ao seu cliente e eu não prometi resultado nenhum ao meu.
Porém, meu cliente sentiu a confiança ao me contratar, pela experiência que
demonstrei a ele, em consulta realizada. Além do conhecimento sobre o assunto
(adquirido através de muito estudo), e da boa elaboração da peça jurídica, com
vários argumentos jurídicos em favor da tese do meu cliente, tive a sorte de
pegar um juiz sensato, que acolheu a minha tese e acatou os meus argumentos fáticos
e jurídicos.
No despacho que apreciou
o meu pedido de liminar, o juiz entendeu que estavam presentes os elementos
autorizadores da liminar em questão, que são : a aparência de que a causa tem
um direito (fundamento jurídico) que a ampare, que em Direito chamamos de “fumus
boni iure” e que a decisão, se
demorasse para ser apreciada, poderia causar prejuízo ao meu cliente, que no
caso, perderia a sua matrícula na faculdade (“periculum in mora”).
Quanto ao “periculum in mora”, o juiz entendeu que
o meu cliente, realmente, tem prazo exíguo para comprovar ter completado o
ensino médio, junto ao curso superior pretendido. Com efeito, entendeu o nobre
juiz, o fato do meu cliente estar
cursando o último ano do ensino médio, perto de sua conclusão, é fator
relevante e essencial a possibilitar um juízo primeiro de proporcionalidade,
indicando, ao menos por ora, a
verossimilhança de suas alegações.
Com isso, o juiz deferiu
meu pedido liminar e determinou que o colégio submetesse o meu cliente às
provas necessárias para verificação de competência e certificação de
conhecimento e conclusão de Ensino Médio. Não tenho a menor dúvida de que o meu
cliente será aprovado nas provas de certificação de ensino médio. E, agora, em
Agosto, ele já vai poder começar a cursar a faculdade de Medicina, sem ter que
esperar os 6 (seis) meses que lhe
restavam, para concluir o Ensino Médio.
Você está nesta mesma
situação ? Passou no vestibular e ainda
não concluiu o Ensino Médio ? Então, saiba que o seu “bom problema” tem
solução jurídica! Lembrando que : “A
advocacia é uma atividade de meio e não de fins (resultado)”. O advogado
não “vende/promete” resultado. Ele “vende/oferece” a sua experiência, o seu conhecimento e a sua dedicação, para que consiga atingir o fim esperado pelo cliente.
Ou seja, ao exercer a
atividade, o advogado não se obriga à ocorrência do resultado, apenas age na intenção de que ele aconteça.
Nas palavras de Rui Stoco: “Significa,
também, que a sua obrigação é de meios, quando o profissional assume prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência
exigidos pelas circunstâncias, de acordo
com o seu titilo e com os recursos que dispõe e com o desenvolvimento atual
da ciência, sem se comprometer com a
obtenção de um certo resultado.” E dedicação, atenção, cuidado e diligência, quem
me conhece, sabe que eu tenho de sobra !
PARABÉNS A ESTE ALUNO PARA AS SUAS CONQUISTAS!!!!!!! DEPOIS QUE ELE SE FORMAR, ELE VIRA CLÍNICO GERAL E, DEPOIS É SÓ FAZER A RESIDÊNCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE À SUA ESCOLHA!!!!!!!
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