Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado numa boa instituição de ensino e não quer perder a oportunidade de poder iniciar, desde já, o seu ensino superior. Como fazer ?
Já cuidei de casos assim em que consegui ordem
judicial para resolver o problema em questão. Em alguns casos, eram alunos que
possuíam 17 (dezessete) anos, e vinham cursando o 3º e último ano do ensino
médio ou que até já iriam completar 18 anos, mas que não tinham concluído o
ensino médio.
O perigo de dano pela demora numa decisão destas
reside na possibilidade de perda da chance do aluno ver-se o autor matriculado
em curso superior, dado o êxito na aprovação em vestibular.
Em alguns destes casos consegui resolver com ação
judicial. E em outros sem necessidade desta.
A jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça é
de que a Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que
o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em
unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, de maneira
a permitir-lhes o acesso ao ensino superior:
A nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação deve
ser flexibilizada, na medida em que, uma vez que o aluno revelou maturidade
suficiente, ao ver-se aprovada no exame vestibular em instituição de ensino
superior de prestígio, no curso por ele almejado, não se podendo perder de
vista que o vestibular tem, dentre outros escopos, a finalidade de aferir a
maturidade do aluno.
Existem, sim, algumas soluções para este tipo de
caso. Por isso, antes de largar o sonho de já iniciar a faculdade, em caso de
aprovação em vestibular conceituado, e, para não ter que aguardar a conclusão
do ensino médio, por uma mera formalidade burocrática, não deixe de consultar
um advogado e verificar se existem soluções jurídicas, para que que este sonho
se realize, mais breve do que o esperado.
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