A educação domiciliar, popularmente conhecida por sua denominação em
língua inglesa – homeschooling –, por serem os países anglo-saxões os locais
onde essa modalidade mais se desenvolveu, tem atraído a atenção de crescente
número de famílias brasileiras. Seja pelo seu desencanto com a baixa qualidade
das escolas públicas, combinado com o alto custo das instituições privadas,
seja pelo ambiente carregado de violência e de desrespeito a princípios básicos
de convivência nas instituições escolares de todo tipo, essas famílias têm
optado por desenvolver a educação de seus filhos no ambiente do doméstico, com
observância às individualidades de cada educando, aos seus tempos próprios de
aprendizagem e aos valores morais e preceitos éticos do grupo familiar.
Contudo, ao se falar em educação domiciliar e a sua admissão no Brasil é
necessário que se analisem os dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais, que organizam a educação no país.
Até o presente momento não existe
norma legal que assegure aos demandantes o direito de educarem seus filhos em
casa, tendo em vista que a prática do ensino domiciliar não se encontra
regulamentada por nenhuma lei até então vigente, embora já tenha muitas famílias adeptas –, mas é bastante comum em
outros lugares, sendo reconhecida em mais de 60 países.
Camila Hochmüller Abadie, mãe homeschooler em tempo integral, autora do
blog Encontrando Alegria e professora em diversos cursos livres voltados para a
capacitação das famílias que optam pela educação domiciliar (“Ensine seus
filhos a gostar de ler” e “Homeschooling 1.0”, entre outros), acredita que as
principais motivações que levam as famílias a optarem pela educação domiciliar
são: a péssima qualidade do ensino, pois o Brasil sempre ocupa as piores
posições nos rankings internacionais de educação e o péssimo ambiente escolar,
onde, muitas vezes, as crianças são expostas a bullying, drogas, violência,
doutrinação ideológica e sexualização precoce.
Em quase dois anos de educação domiciliar, ela nunca teve problemas com
a Justiça, mas anseia por uma validação
legal e uma regulamentação que discipline como os educandos obterão documentos
oficiais de conclusão de etapas escolares. Hoje, eles usam as provas de
supletivos ou exames oficiais de certificação.
Muitas famílias que optam pelo ensino domiciliar vivem, assim, na
clandestinidade, pois são perseguidas e processadas pelo Ministério Público. Na
parte educacional existe dificuldade no preparo de um currículo a ser seguido,
falta disponibilização de orientação e ferramentas para as famílias.
A legislação prevê o crime de abandono intelectual, com detenção de 15
dias a um mês.
Enquanto especialistas em educação se dividem sobre o tema, o próprio
Ministério da Educação se posiciona contra. Segundo o MEC, a proposta de ensino
domiciliar não apresenta amparo legal, ferindo o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a LDB e a própria Constituição Federal. O MEC deu o Parecer,
num Projeto de Lei, de que a família não deve privar seus filhos do convívio
escolar, e que cabe obrigatoriamente ao Estado o dever de assegurar a educação
escolar das crianças e adolescentes. O MEC segue Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)
que “conclui
que a Constituição Federal aponta nitidamente para a obrigatoriedade da
presença do aluno na escola”.
Existe uma ação suspensa no STF, que está aguardando julgamento, que irá
apreciar sobre os casos de ações de Homeschooling,
que já estão em juízo. Em despacho, o Ministro do STF, Barroso, considerou “relevante o debate acerca dos limites da
liberdade de escolha dos meios pelos quais a família deve prover a educação de
crianças e adolescentes, de acordo com as suas convicções pedagógicas, morais,
filosóficas, políticas e/ou religiosas”. Ele atentou, ainda, para a falta de mecanismos de controle em
relação ao ensino domiciliar, como a frequência do aluno e o conteúdo
lecionado.
Como advogada atuante no Direito Educacional afirmo que ainda não há leis permitindo a prática do
Homeschooling no Brasil. Portanto , ainda é proibido. O que temos são
projetos de leis, que não foram aprovados. Existem ações individuais de algumas
famílias , pedindo a permissão para a prática do Homeschooling.
Num processo homeschooling, há
que se ter um projeto de estudo bem elaborado, a indiação de um tutor e as
formas de avaliação do conteúdo ensinado bem consistentes para se apresentar ao
juiz. A prática de Homeschooling,
enquanto não se existir previsão legal expressa, é crime de abandono
intelectual. Mas são poucos os caso de famílias que praticaram o Homeschooling e foram representadas por
abandono intelectual, mas a chance, ainda que remota, existe.
A decisão da Corte terá repercussão geral: deverá ser aplicada aos
processos que tramitam no país sobre este assunto. Mas, a decisão somente
contemplará as ações que já foram propostas pedindo a permissão para a sua
prática. Vejam bem : na teoria tudo parece lindo, mas, na prática , não é fácil
de se implantar o Homeschooling.
Ainda não temos previsão ou permissão legal para a sua prática e a ação que
está no STF não foi julgada e só dirá respeito às ações já impetradas neste
sentido.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2015, na
forma de um recurso apresentado por uma família gaúcha do município de Canela,
empenhada em tirar a filha da escola formal e instituir o ensino em casa. A
decisão da Corte terá repercussão geral: deverá ser aplicada aos processos que
tramitam no país sobre este assunto. Atenção: SOMENTE AOS PROCESSOS QUE TRAMITAM
NO PAÍS SOBRE ESTE ASSUNTO E NAO A TODAS AS FAMÍLIAS QUE DESEJEM
PRÁTICA-LO! AINDA PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, se quiserem fazê-lo.
Em parecer enviado ao STF em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra o pedido da família gaúcha. Argumentou que o artigo 205 da Constituição garante a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, mas não abre brecha para o ensino doméstico. No documento, Janot defendeu a escola como espaço de convívio de diferenças e aprendizado coletivo. “É altamente desejável, para a construção do projeto constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária, que as crianças possam conviver com outras crianças e com elas aprender a respeitar e valorizar as diversidades que permeiam o corpo social, sejam elas de gênero, etnia, origem, credo, aptidão física ou qualquer outra”, anotou. Ele atentou, ainda, para a falta de mecanismos de controle em relação ao ensino domiciliar, como a frequência do aluno e o conteúdo lecionado.
Os pais que quiserem, ainda assim, praticar o Homeschooling podem : ou ingressar com ação judicial solicitando
permissão judicial neste sentido e comprovar o plano pedagógico a ser oferecido
ao aluno e quem o ofertará (tutor, professor, etc) e a forma de avaliação
ou, caso não queira ingressar com a ação, poderá correr os riscos de uma
eventual representação do Ministério Público por abandono intelectual e,
quando o aluno tiver 15 anos, ele poderá prestar as provas do EJA, para
obtenção do certificado de conclusão de ensino fundamental e com 18 anos, ele
poderá prestar o ENCCEJA para obtenção do certificado de conclusão de ensino
médio e assim realizar Cursos técnicos ou faculdade. Para realizar a faculdade,
o aluno vai precisar apresentar o certificado de conclusão de ensino médio
para a realização da matrícula e expedição do diploma de ensino superior.
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