O aluno que é readequado de série o faz porque
nasceu depois da data de corte (que costuma variar de 31/3 – a grande
maioria dos Estados Brasileiros – a 30/6 – em São Paulo, alguns colégios do RJ,
do DF e de Minas Gerais) e por conta disso, a criança que nasceu depois da data
de corte acabou sendo classificada uma série abaixo da que poderia ter sido
classificada, se tivesse nascido antes da data de corte. Neste caso, de
crianças que nasceram após a data de corte e avançam uma série, dizemos que ela
foi READEQUADA DE SÉRIE. A criança que é readequada de série nasceu no mesmo
ano de nascimento de muitas crianças de sua série, porém, depois da data de
corte.
Na prática, os alunos que são readequados de
série terminam o ensino médio com 17 (dezessete) anos. A mesma idade que
muitos de seus amigos que nasceram até a data de corte (que pode variar
dependendo da cidade para 31/3 ou 30/6) terminarão o Ensino Médio. Estes alunos
que são readequados de série podem avançar de série na educação infantil e ou
entrar precocemente na educação infantil, ou até mesmo vir a pular de série no
ensino fundamental. Neste caso de readequação de série por data corte, não há
necessidade do aluno ter Superdotação. Basta ter nascido após a data de corte e
comprovar a aptidão para cursar a série seguinte.
Muitas vezes, só se consegue a readequação de
série judicialmente. Ao menos, aqui no Estado de São Paulo funciona assim. Se
este alunos, que nasceram após a data de corte não fossem readequados de série,
terminariam o ensino médio com 18 anos. Enquanto que, os alunos que
nasceram antes da data de corte, terminarão o Ensino Médio aos 17 anos.
Como advogada, já cuidei de mais de 470 casos de avanço de série
por data corte, sendo que a grande maioria de
meus clientes/alunos não eram superdotados. E estes alunos ficaram muito bem na nova série.
Já os alunos
superdotados acadêmicos que são acelerados de série, terminam o Ensino
médio com 16 anos e estes alunos nasceram um ano ou dois anos antes dos demais
alunos de sua série. Faz diferença, apesar de, na prática, parecer a mesma
coisa que readequação de série por data corte. E, para se valer da aceleração
de série por Superdotação há que ser superdotado do tipo intelectual/
acadêmico, comprovando a sua superdotação por laudo com testagem de QI
(que comprove que o aluno tem QI acima de 130), apresentar notório desempenho
acadêmico nos boletins e provas, maturidade para ser acelerado de série e
motivação para tanto. Se não tiver algum destes requisitos (QI acima de 130,
notório desempenho acadêmico, maturidade e motivação, não é recomendável que o
aluno seja acelerado de série.
Conclusão : Parece a mesma coisa, mas não é. Portanto, não confundam
readequação de série por data corte com aceleração de série por Superdotação. Mas, saibam que os dois institutos são
possíveis, viáveis e recomendáveis, quando o aluno está entediado na série que
se encontra e precisa ser avançado de série para que o seu potencial acadêmico
seja melhor explorado e aluno seja
mais estimulado em sala de aula. São propostas que têm dado certo, na minha
experiência.
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