O cadastro tem por objetivo identificar os alunos com altas habilidades na idade escolar, para melhor atender e orientar as famílias e os estudante
O autor da lei é o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi / Arquivo
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25), a Lei
4.941, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior
Mochi (PMDB), que cria o Cadastro Estadual de Alunos com Altas Habilidades ou
Superdotação, matriculados na educação básica, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O
cadastro tem por objetivo identificar os alunos com altas habilidades na idade
escolar, para melhor atender e orientar as famílias e os estudantes. A nova lei
pretende oferecer ainda condições para que os professores desenvolvam uma
melhor compreensão sobre superdotação e necessidades educacionais de alunos com
elevada potencialidade.
O Poder
Público, por intermédio de seus órgãos competentes, elaborará programas e
disponibilizará equipe técnica para identificar, precocemente, os alunos
detentores dessas habilidades, adotando como parâmetro o Cadastro Nacional e a
legislação aplicada à matéria.
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