Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

CCJ aprova proposta que prevê ensino especial para superdotado

  
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Criado em 09/11/15 11h34 e atualizado em 09/11/15 11h39 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 336/13, que prevê educação especializada para alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Conforme a proposta, do ex-deputado Paulo Wagner, o atendimento educacional especializado ocorrerá preferencialmente na rede regular de ensino, em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

Ao apresentar a proposta, Paulo Wagner ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já estendeu aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o direito à educação especial. A inclusão ocorreu por meio das alterações promovidas pela Lei 12.796/13.

Para o ex-parlamentar, no entanto, “a melhor forma de salvaguardar esse direito é incluindo-o no texto constitucional”. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais e jurídicos da proposta.

Alunos com deficiência

 

Atualmente, a Constituição prevê o atendimento especializado somente para pessoas com deficiência (artigo 208), preferencialmente na rede regular de ensino. Porém, o texto constitucional não estabelece, para esses casos, atendimento em todas as faixas etárias e níveis de ensino, em condições e horários adequados às necessidades do aluno.

Tanto a PEC 336 como uma outra proposta (PEC 347/09) que está pronta para a pauta do Plenário, buscam assegurar o direito com esse detalhamento aos educandos com deficiência.

Tramitação

 

A PEC 336/13 será analisada agora por comissão especial a ser criada unicamente para essa finalidade. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário.


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