Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Sobre o Teste Não verbal de inteligência SON-R para crianças de 2 anos e meio à 7 anos

Extraído  do site : http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/4686/1/2009_GirleneRibeirodeJesus.pdf

Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicfono Patricia Lucileia Denize Roberta, 2009.

Normatização e Validação do Teste Não verbal de inteligência SON-R, 2 anos e meio a 7 anos 

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Os objetivos principais da presente tese foram estabelecer normas brasileiras para o teste não-verbal de inteligência SON-R 2½-7[a], originalmente desenvolvido na Holanda, e obter evidências sobre sua validade no Brasil. Para tanto, foi realizado inicialmente um estudo de validação de conteúdo de quatro subtestes (Mosaicos, Categorias, Situações e Padrões) do SON-R 2½-7, que avalia raciocínio abstrato, concreto e espacial. Esse estudo resultou em algumas mudanças, implementadas no subteste Categorias. 

A seguir foi realizado um estudo piloto com crianças de uma instituição de ensino regular e uma instituição destinada a crianças com problemas auditivos. Os resultados indicaram boa qualidade psicométrica do teste e todos os subtestes apresentaram índices de fidedignidade satisfatórios. Após o estudo piloto, os estudos de normatização e validação foram iniciados. 

O processo de normatização foi realizado com uma amostra nacional composta por 1.200 crianças de 3 anos e 3 meses a 7 anos e 9 meses de idade. As crianças que participaram do estudo eram provenientes de todas as regiões brasileiras, de 13 estados diferentes. 

Cada grupo de idade foi representado por uma amostra de 120 crianças, que foi estratificada segundo o sexo, situação educacional e variáveis demográficas. Um passo de fundamental importância na normatização foi a transformação dos escores brutos em escores distribuídos normalmente com média e desvio fixos. Tais transformações geralmente são efetuadas separadamente para cada grupo de idade. Não obstante, na pesquisa atual um método diferente foi utilizado: as distribuições dos escores para todos os grupos de idade foram ajustadas simultaneamente como uma função contínua da idade. 

O procedimento de ajuste foi usado a fim de minimizar as diferenças entre a distribuição observada e a distribuição populacional estimada. O método foi desenvolvido na Holanda para a normatização do SON-R 5½-17, sendo também utilizado para a normatização do SON-R 2½-7. A grande vantagem de sua utilização é que o uso da informação de todos os grupos simultaneamente torna a normatização mais precisa. 

Outro benefício essencial desse método é a possibilidade de calcular escores normatizados para cada idade exata na faixa pesquisada. Uma vez finalizada a normatização foi verificada a fidedignidade do teste: o índice médio de consistência interna dos subtestes foi 0,79. O subteste Categorias mostrou a fidedignidade média mais alta (0,81) e Situações a mais baixa (0,77). A fidedignidade média do SON-R QI foi 0,92. A validade de construto do teste foi verificada por meio da Análise Fatorial Confirmatória e da solução Schmid-Leiman. 

Os resultados obtidos embasam a distinção que é feita no SON-R 2½-7[a] entre a Escala de Execução e a Escala de Raciocínio bem como um fator geral. A validade convergente do SON-R 2½-7[a] foi verificada com os seguintes testes de inteligência: Wechsler Preschool and Primary Scale of Intelligence-Third Edition (WPPSI-III), a Escala Wechsler de Inteligência para Crianças-Terceira Edição (WISC-III), a Escala de Maturidade Mental Columbia (EMMC) e as Matrizes Progressivas Coloridas (MPC) de Raven. 

Com esses testes o SON-R 2½-7[a] mostrou os seguintes coeficientes de validação: 0,75, 0,67, 0,68 e 0,56, respectivamente. O alto índice de correlação com o WPPSI-III (0,75) sugere que o SON-R 2½-7[a] está medindo de forma mais ampla o construto de inteligência que as MPC de Raven e a EMMC. 

Assim, o presente estudo disponibiliza um instrumento de avaliação de habilidades cognitivas válido, fidedigno e com normas brasileiras para a avaliação de crianças pré-escolares, sendo o mesmo capaz de contribuir para diagnósticos clínicos de atrasos ou dificuldades específicas do desenvolvimento cognitivo de crianças em faixa etária prioritária para intervenção precoce.

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