O menor de 18 anos,
que por algum motivo, ainda não terminou o ensino médio e que apresente
extraordinário desempenho acadêmico, que tenha atingido boa
pontuação no ENEM e que tenha ingressado numa universidade conceituada, pode
questionar judicialmente o direito de ser matriculado na
universidade, que obteve pontuação para ser matriculado, e submeter-se ao exame supletivo para
conclusão do ensino médio ou solicitar que a Secretaria de Educação aplique
provas de proficiência das disciplinas do Ensino Médio, para expedir certidão
com força de certificado de Ensino Médio, para este aluno, possibilitando,
assim, o seu ingresso no curso superior ao qual já logrou aprovação. Este tem
sido o entendimento majoritário de nosso Poder Judiciário.
Isto não é uma prerrogativa
exclusiva dos alunos superdotados, porém, caso o aluno seja superdotado, menor
de 18 anos, que tenha obtido uma boa pontuação no ENEM e ingressado numa boa
universidade, quiser cursá-la, se ele tiver laudo apontando a superdotação, ele
terá mais um argumento “de peso” em seu favor, além de tantos outros
argumentos já existentes em torno deste tema.
Os alunos menores de 18 anos, que se
enquadram na situação acima, têm conseguido na Justiça a autorização para a
realização do exame supletivo do ensino médio, quando aprovados em exame
vestibular de instituição de ensino superior, em observância à garantia
constitucional do pleno acesso à educação, uma vez que presente o início de
prova da capacidade individual do aluno, sendo certo que eventual ordem
concessiva não atingirá o fim pretendido caso não sejam as agravantes
submetidas à prova.
Diante desses dispositivos, a
exigência da maioridade para a realização da prova para a conclusão do ensino
médio deve ser relativizada em casos em que se é noticiada aprovação em
vestibular para ingresso numa Universidade conceituada.
De fato, tal aprovação demonstra que o estudante detém o domínio da matéria do
ensino médio,alcançando conhecimento necessário para alcançar o
nível superior, embora não tenha completado a maioridade civil ou concluído o
Ensino Médio, sob pena de afronta a alguns dos dispositivos previstos em nossa
Constituição Federal.
Se você tem filho nesta situação, e
pretende que ele seja matriculado na faculdade, procure um advogado, de
preferência que atue na Área do Direito Educacional, para solicitar,
judicialmente, que o aluno seja matriculado na universidade que ingressou.
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