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Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de outubro de 2015.
Artigo de autoria da Professora Sonia Aranha e extraído do site dela. Visite o site e blog da Professora Sonia Aranha, clicando aqui, neste link e :http://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
Estado de São Paulo
Apesar do Ministério Público do Estado de São
Paulo ter conquistado decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06
em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia,continua valendo
o seguinte:
data-corte 30/06 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas
públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo exceto capital
paulista.
data-corte 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas
públicas estaduais e municipais na capital paulista.
data-corte 31/03 para a Educação Infantil.
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Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais.
Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte
30/06.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário
Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha
mais as cartas da data-corte mineira.
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Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei
estadual de número n.5.488/09.
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6
anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há
nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações
psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso
as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC
), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a
um pai que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei
ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumpri-la o SEEDUC recomenda
que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça
denúncia.
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Estado do Paraná
O Estado do Paraná neste ano de 2015 com vistas
as matrículas de 2016 teve uma mudança tremenda. O Estado tinha data-corte
31/12 de acordo com lei estadual, porém esta foi revogada pelo Plano de Educação
Estadual.
Em 2016 será período de transição, mas a
data-corte no Paraná passa a ser 31/03.
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Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou
ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que
flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças
que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o
ano do ensino fundamental.
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Estado de Pernambuco
Em Pernambuco houve uma reviravolta. Após o
Superior Tribunal de Justiça suspender a sentença judicial e a data-corte
é 31/03 voltar a
valer, neste mês de setembro/2015 foi aprovada na Assembleia Legislativa de
Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 que determina a
data-corte 30/06.
Aguardando que o Governador sancione a lei.
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Estado da Bahia - municípios de Aratuípe,
Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa,
Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz
Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo
Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho,
Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis,
Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata,
Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão,
Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita
de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra
Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista
, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom
Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba,
Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim,
Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá,
Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu,
Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci,
Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro
Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição
do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu,
Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo,
Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy
Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São
Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho,
Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante
e tem ficado muito atendo ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino
Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua
capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada
entidade de ensino.
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Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação
Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011
resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público
oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino
fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam ,
respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no
ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual
de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve
ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6
(seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03
determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de
Goiás.————————————————————————————————————————
Estado de Santa Catarina
Existe uma brecha na Deliberação do Conselho de Educação do Estado de Santa Catarina que flexibiliza a data corte na Educação Infantil. Embora municípios de Brusque e
Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino
fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após
da data-c0rte, o Ministério Público
Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela
Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial que até esta data não
foi favorável.
Além disso, o Ministério Público
Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data
corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, mas
que também não tem sido cumprida.
Infelizmente em Santa Catarina o que está a
prevalecer é a data-corte 31/03.
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Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma
ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim,
mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do
Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte
de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da
Ed.Infantil poderão mudar de série.
Mas não tem sido cumprida!! O que está a valer é
a data-corte 31/03 ou tentar mandado de segurança
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Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG
n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para
o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.
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Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de
Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06.
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Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de
Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.
Se você acredita que seu filho possa ser matriculado numa série além da que hoje ele está, pode ingressar com Mandado de Segurança para tentar fazer a matrícula dele na série desejada, com base nos entendimentos acima indicados e outros tantos que já existem sobre este tema. Consulte um advogado da Área do Direito Educacional. Querendo orientações e consulta, me escrevam : claudiahakim@uol.com.br
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