Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

DATA CORTE EM TODO O BRASIL - ARTIGO ESCRITO PELA PROFESSORA SONIA ARANHA


Extraído do site : http://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-setembro-de-2015-para-matricula-em-2016/

03/set/2015 às 4:35 por Profa. Sônia R.Aranha em: política educacional
Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de junho de 2014.
Estado de São Paulo
Apesar do Ministério Público do Estado de São Paulo ter conquistado decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia, continua valendo o seguinte:
 data-corte 30/06 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo exceto capital paulista.
 data-corte 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e municipais na capital paulista.
 data-corte 31/03 ou 30/06, para a Educação Infantil, conforme a escola adotar.

Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais. Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha mais as cartas da data-corte mineira.

Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual de número n.5.488/09 
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC ), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a um pai que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumpri-la o SEEDUC recomenda que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça denúncia.

Estado do Paraná
O Estado do Paraná neste ano de 2015 com vistas as matrículas de 2016 teve uma mudança tremenda. O Estado tinha data-corte 31/12 de acordo com lei estadual, porém esta foi revogada pelo Plano de Educação Estadual.
Em 2016 será período de transição, mas a data-corte no Paraná passa a ser 31/03.

Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o ano do ensino fundamental.

Estado de Pernambuco
Em Pernambuco houve uma reviravolta. O Tribunal Superior de Justiça suspendeu a sentença judicial e o que está a valer é a data-corte é 31/03.

Estado da Bahia - municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante e tem ficado muito atendo ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.

Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás.

Estado de Santa Catarina
Além dos municípios de Brusque e Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após da data-c0rte o Ministério Público Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial.
Ao mesmo tempo o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim, mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da Ed.Infantil poderão mudar de série.

Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.

Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06.

Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.

 Para ter conhecimento do teor de cada norma de cada Estado, clique, aqui no site da Professora Sonia Aranha : http://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-setembro-de-2015-para-matricula-em-2016/

5 comentários:

  1. Olá,meu filho estuda aqui no Rio de Janeiro fez 6 anos dia17/05 deste ano,e está na educação infantil. Ja sabe ler. Por esta lei, posso pedir para matricula-lo na 2ªsérie ano que vem?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Por ser segunda série, vai ser complicado seu filho não fazer a primeira série do ensino fundamental, pois existe um artigo na nossa lei de diretrizes básicas da educação que proibe a reclassificação de série no primeiro ano. A escola não o deixará acelerar e você só conseguirá isso judicialmente, se comprovar que seu filho tem altas habilidades e indicação para aceleração de série é e maturidade para tanto. Mesmo assim, judicialmente e o argumento jurico não deve ser com base nesta lei.

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  2. Olá, minhas filhas tem 4 anos e fazem aniversário dia 11/07, querem que ela façam de novo a mesma etapa, estou a procura do número da lei para me respaldar.

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    1. Olá, Ana Carla. Se quiser uma consulta para orientações de como proceder nesta situação, me escreva : claudiahakim@uol.com.br.

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