Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 18 de maio de 2015

LIMINAR GARANTE A ALUNO REPETENTE O RETORNO À SÉRIE QUE VINHA CURSANDO

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Eu sei que cada liminar de minha profissão deveria ser única. Mas, algumas são mais tocantes do que outras. Hoje, eu consegui uma liminar que me deixou em estado de êxtase ! Menor de 17 anos, que já tinha repetido 3 vezes de série e vinha cursando o segundo ano do Ensino Médio, desde o início do ano letivo, em uma nova escola. Ele só descobriu que tinha necessidades educacionais especiais, por estes dias, ao final de uma avaliação neurológica e neuropsicológica, feita por sugestão da nova escola, em que ele vinha cursando o segundo ano do Ensino Médio.

A questão é que, ele havia repetido de série na escola anterior e os pais recorreram da decisão que o reteve de série e o recurso dos pais diante da Diretoria de Ensino foi aprovado e o aluno foi considerado promovido de série. Com isso, ele se transferiu de escola e se matriculou no segundo ano do Ensino Médio. Mas... ele não contava que a escola anterior fosse recorrer ao Conselho de Educação do Estado de São Paulo. Nem ele e nem a nova escola.

Pois não é que, no final de Abril, com o aluno já cursando o Segundo ano do Ensino Médio nesta nova escola, o Conselho de Educação aprovou o recurso proposto pela escola anterior e considerou o aluno retido de série ?? Como assim.. retido de série, se ele já estava cursando a série seguinte à que ele fora retido numa nova escola ?

A nova escola, ao saber da decisão do Conselho de Educação o mandou para a série debaixo. Dizia que tinha que cumprir o determinado pelo Conselho de Educação de SP, mesmo sendo contrária à decisão do CEESP.

Não pude deixar de me envolver emocionalmente com esta história. Jamais iria aceitar que o aluno voltasse para a série anterior, já estando ele cursando a série seguinte, motivado, adaptado e feliz na nova escola e nova série ! E, com este propósito, é que ingressei com a ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) para garantir o retorno do aluno à sua escola e série, que vinha cursando.

Por sorte, o processo caiu nas mãos de um juiz sensato e atento aos argumentos que propus e comprovei. Ele concedeu a liminar e agora o aluno voltará a cursar o Segundo Ano do Ensino Médio, sem a dúvida que pairava sobre sua matrícula nesta série.

Como não se envolver emocionalmente com uma causa destas? Poderia ser meu filho! Quando estas causas chegam ao meu escritório, eu me envolvo sim, e atuo como se os clientes fossem meus próprios filhos ! Alias, meus filhos já estiveram do "lado de lá" da exigência de uma inclusão. Então, eu sei bem como é estar do "lado de lá"...

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