Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 17 de janeiro de 2015

Proposta inclui transtorno mental na lista de doenças que abrangem a educação especial


 Clique aqui para ter acesso ao link da proposta do proejto de lei :
Mara Gabrilli: medida facilitará aprendizagem de alunos com esquizofrenia.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7798/14, que inclui, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96), o transtorno mental na lista doenças que englobam a educação especial. Atualmente, a legislação estabelece que essa modalidade de ensino abrange alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.

Autora da proposta, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) destaca que a esquizofrenia é um transtorno mental grave que atinge até 1% da população brasileira e merece ser considerada na LDB. “Apesar de a legislação atual tratar sobre a oferta de educação especial também na modalidade profissional, prevendo as adaptações necessárias ao adequado atendimento do aluno, acreditamos ser essencial mencionar os alunos portadores de problemas da esfera mental”, defende a parlamentar.

Para Gabrilli, com a medida, serão acrescidos novos itens de cuidado, treinamento e condutas mais abrangentes para estudantes com doenças mentais e esquizofrenia.

Tramitação

O projeto será arquivado pela 
Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Explicação da Ementa

Substitui o termo educando portador de necessidades especiais por educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos mentais e altas habilidades ou superdotação.

Íntegra da proposta:

Clique neste link para ter acesso à íntegra do projeto de lei :
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=620091

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
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