Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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domingo, 18 de maio de 2014

Matrícula Primeiro ano do Ensino Fundamental com 6 anos incompletos : Justiça muda regra de matrícula e extingue data de corte etário em escolas de SP -


Data de corte não é mais 30 de junho; escolas estaduais e privadas do Estado de São Paulo terão de aceitar no 1º ano do fundamental crianças que completem 6 anos em qualquer mês

Rafael Lasci/SEE-SP
Nova regra atinge parte dos mais de 4 milhões de alunos e 5 mil escolas estaduais de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença que obriga a matrícula, no 1º ano do fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade em qualquer data do ano, independentemente do mês de aniversário do aluno. Até então, só poderia se matricular aqueles estudantes que completavam seis anos até a "data de corte" de 30 de junho.
A partir de agora, portanto, crianças que ainda tenham cinco anos até depois do fim de junho poderão se matricular regularmente na 1.ª ano do fundamental. A lógica também passa a ser aplicada no ingresso da criança na pré-escola. Ou seja, aos 4 anos incompletos o pequeno já poderá se matricular e cursar o "Pré-I".

A decisão, de segunda instância, já está valendo para todas as escolas estaduais e privadas do Estado de São Paulo. Caso as redes de ensino descumpram a medida, em eventuais novos pedidos de matrícula ou transferência, elas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido. Os pais dos estudantes que ainda encontrarem resistência durante o processo de matrícula, podem denunciar a escola ao ministério público.

Como a decisão foi tomada a partir do ajuizamento de uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), em Atibaia (SP), a medida não é extensiva à rede municipal da cidade de São Paulo. O alcance da decisão atinge as escolas municipais dessa cidade do interior paulista e todas as escolas estaduais e particulares do Estado de São Paulo.

Além da nova regra que veta o chamado "corte etário" pelas redes de ensino, a decisão também jugou procedente a possibilidade de realização de avaliações pedagógicas educacionais em alunos interessados no ingresso ou transferência para a série pretendida. Ela deve ser feita individualmente a partir de requerimento dos pais do aluno. A não realização também pode ser penalizada com multa. Caso a criança não se adpate a nova série, a sua condição pode ser revisada pela escola.
Getty Images/Reprodução
Embate jurídico entre o Ministério Público e a Secretaria de Educação começou em 201
                     Batalha judicial


A briga jurídica entre o o MP-SP e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) teve início em 2012, quando a sentença em primeira instância havia dado ganho de causa para a demanda do MP. No entanto, a pasta entrou com recurso e só agora a decisão foi analisada por uma corte superior, que confirmou a decisão anterior.

Caso a SEE queira apelar outra vez contra a nova decisão em segunda instância, a pasta deve entrar com um recurso, para posteriormente ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afirma o promotor de justiça Alexandre de Palma. "Mesmo com essa possibilidade, avaliamos que reversão é muito difícil. A decisão do tribunal é baseada em vasta jurisprudência", diz.

Para ele, e segundo a promotora Fabiana Kondic, que também é autora da ação, a data de corte das escolas de São Paulo desrespeita normas constitucionais e o direito das crianças à progressão no sistema de ensino, conforme a capacidade individual de cada uma delas. “O argumento utilizado para a implantação da medida é falacioso e visa, unicamente, facilitar a gestão do sistema de ensino”, afirmam.

                                         Escolas municipais

Mesmo tendo impacto somente nas escolas estadudais e privadas, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

"A gente espera que sim, que os pais usem essa decisão como inspiração e procurem a promotoria de justiça local, caso não queiram defender seus filhos diretamente em juízo", explica Palma. Atualmente, mesmo sem essa decisão, muitos pais que não aceitam a o corte etário conseguem efetuar a matrícula dos seus filhos por meio de mandados de segurança.


                                    Debate
Especialistas criticam ingresso de alunos com menos de 6 anos no ensino fundamental


A jornalista Julliane Silveira, de 33 anos, mãe de um filho pequeno aprova a decisão. "Acho importante dar essa autonomia à escola e às famílias, como acontecia no tempo em que eu era criança. Cada criança tem um perfil e isso deve ser avaliado individualmente. Atrasar pode ser tão desestimulante quanto adiantar a série."

O filho de Julliane tem apenas 3 anos. Francisco, que faz aniversário em agosto, é um dos mais velhos de sua turminha. Antes da decisão judicial, ele só poderia entrar no 1º ano em 2017. Agora, poderá começar o ensino fundamental um ano antes, com 5 anos e seis meses, aproximadamente.

Tal possibilidade, possível a partir de agora com a decisão da Justiça, é questionada por especialistas como a professora da Faculdade de Educação da USP Silvia Collelo. "Antes, o nosso ensino fundamental começava aos 7 anos. Agora imaginem uma criança de 5 anos tendo que lidar com um outro tipo de escola, diferente daquela mais lúdica que é a da educação infantil", questiona. Ela ainda alerta para a possível falta de preparo dos professores. "Eles não estão preparados em termos de formação para lidarem com crianças mais novas", fala Silvia.

A posição também é compartilhada por José Fernandes de Lima, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) - órgão consultor do Ministério da Educação (MEC). Segundo ele, a decisão "praticamente acaba por antecipar em um ano" a escolarização das crianças. "Os pais sempre querem matricular os seus filhos o mais cedo possível. Nós entendemos que o ingresso no fundamental com menos de 6 anos traz prejuízos à criança", explica Lima.

Para Francisco Poli, diretor da Udemo, o sindicato dos diretores das escolas estaduais de São Paulo, a questão da idade é algo "relativo". "O tema é polêmico, mas o consenso que existe é, se a criança vem de uma boa educação infantil, ela não enfrentará problemas no 1º ano do fundamental", fala.

Poli, no entanto, aponta que a decisão atual pode ter um reflexo no planejamento de vagas que devem ser ofertados para esses novos alunos. "Quando houve a mudança na idade ideal para o fundamental de 7 para para os 6 anos, houve um problema de falta de vagas nas escolas públicas", diz sindicalista da organização paulista.

                                    Outro lado

Consultada, a secretaria de educação do Estado de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que a data de corte de 30 de junho seguida pela rede se baseia em deliberação do Conselho Estadual de Educação.

Já a Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep) informou que não tem como hábito "interromper o processo da criança na escola". Ou seja, na prática, as instituições de ensino privada já recebem alunos que ainda não completaram a idade respectiva para a série, desde que tenham cursados os anos anteriores. Ou seja, a decisão não traria grandes alterações para a rede privada.

"Hoje é bem comum as crianças ingressarem na educação infantil aos 2 anos. Assim, mesmo que ela faça 6 anos ao logo do 1º ano do fundamental, nós a aceitaremos sem nenhum problema. Se ela tiver algum problema de acompanhar o grupo, a escola conversa com a família e toma uma decisão", afirma Amábile Pacios, presidente da Fenep.

A reportagem também tentou entrar em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), mas os dirigentes não puderam responder às ligações por motivos de saúde ou viagem de trabalho ao exterior.


MEUS COMENTÁRIOS (CLAUDIA HAKIM) :

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula, seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Outra coisa que eu discordo é condicionar a matricula do aluno nascido depois se 30 de junho à uma avaliação a ser aplicada e analisada pela própria escola, voltando para a escola a decisão de matricular ou não tal aluno na série desejada. Acho injusto que os alunos nascidos depois de 30 de Junho tenham que passar por provas e se submeter à decisão da escola, enquanto que os alunos nascidos antes de 30 de junho não precisam de nada disso, para se matricularem no primeiro ano. Isto fere o direito de igualdade previsto em nossa Constituição Federal.

“Consultada, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que a data de corte de 30 de junho seguida pela rede se baseia em deliberação do Conselho Estadual de Educação”. Isto já indica uma intenção de continuar a oferecer resistência para as escolas em regularizar a matrícula dos alunos no primeiro ano do ensino fundamental, que completem 6 anos depois de 30 de Junho.

Ainda, os pais de alunos nascidos depois de 30 de junho daqui de São Paulo, que tiveram suas matrículas recusadas por suas escolas, poderão ingressar com mandado de segurança para pedir que a escola aplique a prova para matrícula na série desejada ou efetive a sua matrícula, caso existam outros elementos que comprovem a aptidão do aluno para ser matriculado na série desejada.



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