Estes dias, atendi
alguns clientes com a seguinte demanda : Aluno terminou o ensino médio (seja na
modalidade supletivo, seja a distância ou de outra forma) e obteve de sua
escola o certificado de conclusão. Prestou vestibular e passou no curso
desejado. Cursou a faculdade toda, tendo sido aprovado. Formou-se no curso da
universidade. Porém, não pôde obter o seu certificado de conclusão de ensino
universitário e nem o respectivo diploma, pois a universidade recusou-se a
entregar o certificado de conclusão e diploma do ensino universitário (faculdade),
sob a alegação de que o certificado de conclusão de ensino médio não é válido,
porque a instituição em que o aluno realizou o curso (neste caso supletivo à
distância EAD) teve as suas atividades encerradas e, agora, a faculdade está
exigindo um “visto confere” a ser expedido pelo Conselho de Educação, no
certificado de conclusão do ensino médio dos meus clientes, para que eles
possam ter os seus certificados de conclusão de ensino universitário emitido.
Ou seja.. um verdadeiro imbróglio !
Eu considero esta
situação absurda e infeliz, e, no meu entendimento, entendo que é cabível
mandado de segurança para que a situação seja regularizada e foi isso que fiz
para os meus clientes.
É direito do aluno,
que cursou o ensino supletivo ou ensino médio obter a validação de seu
certificado de conclusão ; assim como é direito do aluno que cursou o ensino
universitário e se formou, ter o seu certificado de conclusão e diploma de
ensino universitário !
Se você se encontrar
diante deste tipo de situação infeliz, não hesite : Procure um advogado
especializado na área educacional !
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