Extraído do site da minha querida amiga Sonia
Aranha, pedagoga consultora em Educação : http://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
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14/nov/2013 às 14:50 por Profa. Sônia Aranha em: educação infantil, ensino fundamental,escola particular
Queridos leitores,
Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas
para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil,
são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com
a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o
tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados , ela
difere:
31/03 - Rondônia,
Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do
Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São
Paulo, capital.
30/06 – São
Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e
escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
31/12 – Rio
de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil
continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o
Paraná.
Pernambuco e Bahia possuem sentença
judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a
data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que
ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente
de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as
crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto
com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que
concederá uma liminar determinando a matrícula.
Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011,
data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional
de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por
desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.
1) Recomendo para as escolas:
- Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos
matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu
Estado ou município;
Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada
em um município no Rio Grande do Sul:
A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para
2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a
completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.
Esta escola tem praticado este procedimento desde
2010.
Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período
de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.
Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as
crianças fora da data-corte.
Se esta escola informou aos pais que não haveria
problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez
matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.
E o que aconteceu?
As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam
depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.
Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano
E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.
Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas
do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já
cursaram poderão ser invalidados.
Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas,
terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de
nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus
filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.
É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os
pais e suas crianças.
A escola, pela não observância da data-corte, poderá
receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a
documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por
danos morais e financeiros.
Dependendo do tamanho da escola isto poderá
comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o
seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros
quebrarão as suas pernas.
É de fundamental importância para as escolas que sua
Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação
de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque
é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por
esta legislação.
Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta
informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de
ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores
escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!
Recomendo aos pais:
- Não se iludam. Se a escola disser que ela pode
matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure
informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de
Educação. Ou ingressem com Mandado de Segurança para que a matrícula seja feita na série desejada, caso seja o caso (no caso dele já ter cursado a série anterior e não puder ser matriculado na série seguinte a que cursou, no ano seguinte).
- Se a criança ficar com a vida escolar irregular
vocês terão que:
- constituir um advogado;
- impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.
De modo que compreendam a situação:
Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar
de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da
data-corte.
Não há brecha e não há exceção. A não ser que seja por Mandado de Segurança A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e
garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz).
A escola não tem poder para modificar uma
determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Fiquem alertas.
Confiram a data de nascimento de seus filhos e
verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo
que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.
Se houver erro e se não puderem regularizar a matrícula de seus filhos na série a que ele tem direito, entrem em contato comigo, no seguinte e-mail : claudihakim@uol.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos
do mandado de segurança e enviar orçamento.
Importantíssimo ficar atenta para não sofrer prejuízos futuros.
ResponderExcluirCláudia, muito bom o conteúdo do seu blog.
Abraço