Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

A DATA-CORTE E AS MATRÍCULAS IRREGULARES EM 2014

Sonia Aranha


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Extraído do site da minha querida amiga Sonia Aranha, pedagoga consultora em Educação : http://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/


14/nov/2013 às 14:50 por Profa. Sônia Aranha em: educação infantilensino fundamental,escola particular

Queridos leitores,

Como tenho alertado aqui neste blog, as matrículas para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, como também na Ed.Infantil, são restritas a data-corte, isto é, há uma restrição que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados , ela difere:

31/03 - Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará , Rio Grande do Norte,Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital.

30/06 – São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

31/12 – Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental. As escolas da Ed.Infantil continuam a usar o 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E o Paraná.

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal que flexibiliza a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante nos estudos independente de sua data de nascimento ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

A data-corte é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Ed.Infantil e,sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula.

Mas apesar de sabermos desta problemática desde 2011, data limite para as escolas se adaptarem a esta exigência do Conselho Nacional de Educação, algumas escolas insistem em não levar em conta a data-corte por desconhecimento da matéria ou mesmo por pura má fé.

1) Recomendo para as escolas:

- Verifiquem todas as datas de nascimentos dos alunos matriculados em sua escola de 2012 e 2013 comparando com a data-corte de seu Estado ou município;

Vou dar um exemplo de uma escola particular localizada em um município no Rio Grande do Sul:

A escola, em outubro de 2013, abriu matriculas para 2014 no 1º ano do ensino fundamental mesmo para aquelas crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte, que no Rio Grande do Sul é 31/03.

Esta escola tem praticado este procedimento desde 2010.

Em 2010 e 2011 não houve problemas porque foi período de adaptação concedido pelo Conselho Nacional de Educação.

Em 2012, 2013 e 2014 está proibido matricular as crianças fora da data-corte.

Se esta escola informou aos pais que não haveria problemas matricular as crianças em 2014 fora da data-corte, é sinal que fez matricula de forma irregular nos anos de 2012 e 2013.

E o que aconteceu?

As crianças matriculadas em 2012 que aniversariam depois de 31/03 foram matriculadas no 1º ano.

Em 2013 foram matriculadas para o 2º ano

E em 2014 deverão seguir para o 3º ano.

Porém, como nasceram após a data-corte as matriculas do 1º ano, 2º ano estão irregulares, o que significa dizer, que os anos que já cursaram poderão ser invalidados.

Os pais, ao pedirem transferência para outras escolas, terão seus pedidos recusados em função da data-corte comparados com a data de nascimento de seus filhos. Certamente as outras escolas informarão que seus filhos deverão repetir o ano ou retornar ao início do ensino fundamental.

É um prejuízo enorme emocional e financeiro para os pais e suas crianças.

A escola, pela não observância da data-corte, poderá receber sanções: desde uma auditória, vinda da Secretaria de Educação, já que a documentação dos alunos está comprometida, até uma ação coletiva dos pais por danos morais e financeiros.

Dependendo do tamanho da escola isto poderá comprometer a sua sobrevivência, pois além de ter queimado sua imagem perante o seu público, as indenizações oriundas das ações por danos morais e financeiros quebrarão as suas pernas.

É de fundamental importância para as escolas que sua Secretaria, coração da escola, esteja regular de acordo com toda a legislação de ensino composta por atos normativos federais, estaduais e municipais, porque é de responsabilidade da escola zelar pelo direito dos alunos garantidos por esta legislação.

Todo cuidado, portanto, é pouco! Mas há vasta informação na internet a respeito deste assunto, além dos supervisores de ensino, cujo trabalho é o de orientar as escolas, e ainda os consultores escolares que prestam este tipo de serviço. Peçam ajuda!!

Recomendo aos pais:

- Não se iludam. Se a escola disser que ela pode matricular seu filho fora da data-corte não façam a matrícula. Procure informações na internet, nas Diretorias Regionais de Ensino, nas Secretarias de Educação. Ou ingressem com Mandado de Segurança para que a matrícula seja feita na série desejada, caso seja o caso (no caso dele já ter cursado a série anterior e não puder ser matriculado na série seguinte a que cursou, no ano seguinte).

- Se a criança ficar com a vida escolar irregular vocês terão que:

- constituir um advogado;

- impetrar um mandado de segurança para regularizar a vida escolar de seu filho.

De modo que compreendam a situação:

Só é possível ingressar no ensino fundamental ou mudar de etapa na Ed.Infantil as crianças que nasceram antes da data-corte.

Não há brecha e não há exceção. A não ser que seja por Mandado de Segurança A menos que vocês impetrem um mandado de segurança e garantam a matrícula, via liminar, concedida por um juiz).

A escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Fiquem alertas.

Confiram a data de nascimento de seus filhos e verifiquem se está de acordo com a data-corte de seu município ou Estado, mesmo que seu filho já esteja cursando o 1º ano ou o 2º ano do ensino fundamental.

Se houver erro e se não puderem regularizar a matrícula de seus filhos na série a que ele tem direito, entrem em contato comigo, no seguinte e-mail : claudihakim@uol.com.br para que eu possamos orientá-los nos procedimentos do mandado de segurança e enviar orçamento.


Um comentário:

  1. Importantíssimo ficar atenta para não sofrer prejuízos futuros.
    Cláudia, muito bom o conteúdo do seu blog.
    Abraço

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