As férias escolares
chegaram e, logo depois que ela acabar, os pais que possuem crianças nascidas
depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais
estados Brasileiros, vão começar a se questionar o que devem fazer em relação à
matrícula de seus filhos que têm competência e aptidão para cursar a série
seguinte, em 2.014, mas, que, por uma questão “legal” determinada por uma
Resolução do Conselho de Educação de sua cidade, não poderão fazê-lo e ficarão
retidos de série, caso não tomem alguma providência.
Pensando nisso,
venho, através deste post, alertar para os pais que tiverem filhos, nesta situação,
saibam que esta decisão da criança não poder prosseguir de série, ou de ser
obrigada a ser retida de série pode ser revertida através de um remédio
jurídico, que se chama Mandado de Segurança. O mandado de segurança busca uma
decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que, autoriza que a escola
efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta
pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua
competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Esta não é uma prerrogativa exclusiva das crianças superdotadas ! Mas, de toda criança nascida depois da considerada "data/corte", mas, que tem aptidão para cursar a mesma série que as crianças nascidas antes da tal "data/ corte", mas, no mesmo ano irão cursar em 2.014 !
Para tanto,
necessário se faz que, ou a escola conceda aos pais do aluno uma declaração de
aptidão, dizendo que a criança tem condições de prosseguir de série ou os pais
poderão suprir esta declaração da escola, realizando uma avaliação psicológica
na criança, que comprovará tal aptidão para cursar a série desejada e não a
série imposta pelo Conselho de Educação, por conta da data de nascimento da
criança.
Munidos deste
documento, os pais devem contratar um advogado especializado em Direito de
Educação, que ingressará com o chamado Mandado de Segurança, em busca da tal
liminar e assim conseguir efetivar a matrícula da criança na série de sua
competência. Esta liminar, conforme a criança for cursando a tal série é
confirmada, posteriormente, por sentença do juiz. A criança ficará, assim, com
a sua matrícula devidamente regularizada perante a Secretaria da Educação e
terá as suas necessidades afetivas e pedagógicas atendidas.
#fiquemdeolho !
Nenhum comentário:
Postar um comentário