Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 9 de julho de 2013

Matrícula e data corte em 2.014 - Mandado de Segurança para matrícula da criança nascida depois da data corte na série de sua aptidão



As férias escolares chegaram e, logo depois que ela acabar, os pais que possuem crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, vão começar a se questionar o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2.014, mas, que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade, não poderão fazê-lo e ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência.


Pensando nisso, venho, através deste post, alertar para os pais que tiverem filhos, nesta situação, saibam que esta decisão da criança não poder prosseguir de série, ou de ser obrigada a ser retida de série pode ser revertida através de um remédio jurídico, que se chama Mandado de Segurança. O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que, autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Esta não é uma prerrogativa exclusiva das crianças superdotadas ! Mas, de toda criança nascida depois da considerada "data/corte", mas, que tem aptidão para cursar a mesma série que as crianças nascidas antes da tal "data/ corte", mas, no mesmo ano irão cursar em 2.014 ! 


Para tanto, necessário se faz que, ou a escola conceda aos pais do aluno uma declaração de aptidão, dizendo que a criança tem condições de prosseguir de série ou os pais poderão suprir esta declaração da escola, realizando uma avaliação psicológica na criança, que comprovará tal aptidão para cursar a série desejada e não a série imposta pelo Conselho de Educação, por conta da data de nascimento da criança.


Munidos deste documento, os pais devem contratar um advogado especializado em Direito de Educação, que ingressará com o chamado Mandado de Segurança, em busca da tal liminar e assim conseguir efetivar a matrícula da criança na série de sua competência. Esta liminar, conforme a criança for cursando a tal série é confirmada, posteriormente, por sentença do juiz. A criança ficará, assim, com a sua matrícula devidamente regularizada perante a Secretaria da Educação e terá as suas necessidades afetivas e pedagógicas atendidas.



#fiquemdeolho ! 

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