Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 16 de julho de 2013

Estudantes alegam ter inteligência acima da média para tentar receber diploma. Conselho negou seis processos em 10 dias.




QUERO SER SUPERDOTADO


Artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura a aceleração para encerrar em menor tempo o programa escolar aos educandos com superdotação


Fonte: Correio Braziliense (DF)


Wilson Barroso Neto tem 15 anos e cursa engenharia química na UnB: superdotação descoberta nos primeiros anos de vida


A corrida dos Alunos que ainda não concluíram o Ensino médio, mas acreditam ter sido aprovados no segundo vestibular 2013 da Universidade de Brasília (UnB), começou cedo. Faltam 10 dias para o resultado do certame, mas o Conselho de Educação do DF já reúne pedidos de aceleração de série de estudantes do 3º ano. Embora a maior quantidade de ações judiciais seja para efetuar a matrícula dos aprovados precocemente na Educação para Jovens e Adultos (EJA), este ano as solicitações são diferentes. Os pais alegam que os filhos são superdotados. Com esse perfil, eles pedem o diploma antecipado.


Em 10 dias, o presidente do Conselho, Professor Nilton Alves Ferreira, analisou e negou seis processos desse porte. “No fim de junho, chegaram papéis de Alunos que alegam ter altas habilidades, mas o processo para comprovar isso não ocorre assim, de forma estanque, na véspera do resultado do vestibular. É preciso uma análise detalhada, que, às vezes, demora anos”, afirmou Ferreira.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê duas condições para que os Alunos obtenham o certificado de conclusão do Ensino médio: o término dos três anos de estudos ou 2,4 mil horas aula concluídas. Porém, traz exceções para aqueles com habilidades acima da média. No artigo 59, está assegurado aos educandos com superdotação a aceleração para encerrar em menor tempo o programa Escolar. “Essas pessoas podem concluir a Educação básica mais novas, com 14, 15 anos, mas não chegar ao último ano e querer adiantar a formação em julho. Isso é vedado”, ressaltou Ferreira. A Resolução nº 1/2012 garante, no artigo 161, o avanço de estudos até o 2º ano do Ensino médio para Alunos com altas habilidades, mas impede o adiantamento para nível superior.


Justiça


É possível descobrir a superdotação nessa fase e comprovar por laudo de psicólogos ou pelo perfil do Aluno.
Esses casos já estão sendo enfrentados judicialmente. Há jurisprudência no STF favorável aos Alunos. A Justiça tem determinado que a própria Escola faça o avanço do estudante, sem passar pelo conselho..


Quando há uma negativa, é porque requisitos legais são descumpridos. O conselho está fechando os olhos para as características diferenciadas desses Alunos. Temos o caso de um Aluno que passou em medicina, passou por salas de recursos voltadas para pessoas com altas habilidades, tem o laudo de um psicólogo e teve o pedido negado.


Ana Pinheiro ressalta ainda que nenhum dos processos hoje realizados para a formação no Ensino médio seriam necessários se o Conselho de Educação autorizasse o avanço dentro da instituição de Ensino na qual a pessoa estuda. “Hoje, a única saída é recorrer aos supletivos, mas ninguém quer isso. A Escola poderia emitir o certificado após a aprovação no vestibular”, disse.


Só no ano passado, a Justiça concedeu cerca de 900 liminares a estudantes aprovados no vestibular que precisaram ingressar em um supletivo para conquistar o certificado de conclusão do Ensino médio. “Há três anos, lutamos, mostrando o direito desses Alunos. Essa proibição de conceder o diploma aos aprovados só beneficia as Escolas particulares, que não querem perder os Alunos no meio do ano”, contestou. O presidente do CEDF, entretanto, salienta que a conclusão do 3º ano é um dos requisitos para o diploma. “No ato de inscrição do vestibular, a pessoa declara ter concluído o Ensino médio. Isso é exigido por resolução. As pessoas precisam concluir uma etapa para depois passar para outra.”


Para maiores


A UnB exige o certificado de conclusão do curso para fazer a matrícula dos aprovados no vestibular. A Resolução nº 1/2012 do conselho veda a aceleração no último ano do Ensino básico. Por isso, o maior número de ações judiciais gira em torno da matrícula dos Alunos com idade entre 16 e 17 anos na Educação para Jovens e Adultos (EJA) para a conclusão dos estudos. Eles só conseguem fazer a prova por meio de mandado, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) especifica que o ingresso no Ensino médio da EJA deve ser feito somente após os 18 anos.


"No fim de junho, chegaram papéis de Alunos que alegam ter altas habilidades, mas o processo para comprovar isso não ocorre assim, de forma estanque, na véspera do resultado do vestibular", Nilton Alves Ferreira, presidente do Conselho de Educação.



Difícil de identificar


As negativas do Conselho de Educação para os pedidos de avanço baseados na superdotação levantam outra questão: pessoas que realmente têm altas habilidades podem ser prejudicadas por uma minoria que deseja burlar a lei. A presidente da Associação de Pais, Professores e Amigos dos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação (APAHS-DF), Valquíria Theodoro, teme que os reais interessados no processo sofram algum dano. “Apoiamos os pedidos de avanço para aqueles com comprovação no histórico Escolar e análise psicológica concluída. Não é uma coisa imediata (a detecção), mas não podemos generalizar, porque os de fato interessados acabam sendo prejudicados”, disse. Embora o DF seja referência no atendimento a essas pessoas, ainda é difícil identificar alguém com altas habilidades. A estimativa de especialistas e estudiosos do setor é que entre 5% e 10% da população brasiliense tenham essas características, mas somente 1,3 mil são atendidos em salas de recursos especiais. Crianças sem o atendimento necessário podem se sentir desestimuladas e virarem Alunos problema.



A descoberta pode ocorrer na Escola, dentro de casa ou no consultório de um psicólogo. Wilson Barroso Neto, 15 anos, passou por todas as etapas até a identificação das altas habilidades. O menino começou muito cedo a apresentar sinais de que era acima da média. Aos 4 anos, já sabia ler e, aos 6, dava palestras em universidades. “Nas primeiras séries, ele dizia que preferia ficar em casa dormindo a ir para a aula, pois já sabia tudo que a Professora ensinava, se sentia desmotivado”, contou a mãe do adolescente e Professora Zania Neves Ferreira, 50 anos.

Após as suspeitas de uma Professora, ela começou a pesquisar mais sobre o assunto. Wilson passou por todas as avaliações necessárias, avançou de série e, com 15 anos, foi aprovado em seis universidades federais. Optou pelo curso de engenharia química na UnB. “Estou no primeiro semestre. Não tenho dificuldades de adaptação, faço atividades normais para pessoas da minha idade. Credito à minha mãe o fato de minha Educação ter dado certo. Se não fosse todo esforço que ela fez, até mesmo financeiro, eu ainda estaria no Ensino fundamental, frustrado com o conteúdo”, disse Wilson.


MEUS COMENTÁRIOS


Preocupante este fato que vem acontecendo, no Distrito Federal. A aceleração de série para alunos com altas habilidades / superdotação já é tão difícil de ser concretizada para estes alunos, que banalizar uma situação já difícil só vem a dificultar, ainda mais, este tortuoso caminho para o atendimento das necessidades educacionais destes alunos.


Entretanto, a justificativa de tal banalização não deve ser usada como argumento para reconhecer os direitos daqueles que , de fato, os têm. Espero que o Presidente do Conselho de Educação de Brasília não esteja se aproveitando de um argumento utilizado por uma minoria que se encontra nesta condição, para distorcer a realidade destes alunos com altas habilidades/ superdotação.


Ademais, a alegação de que a Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal veda a aceleração no último ano do Ensino básico não deve ser considerada, porque Resolução é hierarquicamente inferior às normas constitucionais e à Lei de Diretrizes Básicas da Educação que garantem o direito ao aluno com altas habilidades / superdotação de ser acelerado. Tal artigo previsto na referida Resolução é inconstitucional e ilegal , pois fere o direito constitucional que os alunos superdotados têm de acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo às suas capacidades.

Claudia Hakim
Advogada especializada em Educação, com ênfase em superdotação

www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com

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