Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

O tema e o alcance da Resolução 81/2.012 da Secretaria da Educação sobre Aceleração de Série e enriquecimento curricular para alunos com altas habilidades / superdotação






No dia 23 de abril do corrente ano, ocorreu a segunda reunião na Secretaria de Educação Estadual, na presença do assessor do Secretário de Educação Estadual Sr Ivan Luiz Aguiar de Andrade; representantes do CAPE (Centro de Apoio Pedagógico Especializado) Denise Arantes, Wania Boer e Rosangela Gebara; a diretora de escola Free  Word Sra. Ana Lucia Fanganielo e representantes da Apashd.



Foi abordado o tema do alcance e aplicação da resolução SE-81, que atende apenas alunos das escolas estaduais, questionando o porquê da não aplicação nas escolas privadas.



O Sr. Ivan  foi muito claro ao dizer que, no caso em questão, as escolas privadas têm autonomia, não necessitando da resolução para acelerar ou não a criança.



Esclarecendo, a Escola Pública Estadual tem a obrigação de seguir a resolução e realizar a aceleração ; enquanto que as Escolas Privadas têm autonomia para decidir acerca da aceleração, solicitando, se necessário, auxilio ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo.




Note-se a ambiguidade do exposto acima : as escolas particulares não fazem parte da administração direta, não devendo seguir o princípio da legalidade materializado nas portarias expedidas pelo Poder Público. Porém, supervisionadas pela Secretaria em questão.



No entanto, há uma lei que protege o aluno aluno com altas habilidades / superdotação, garantindo-lhe o direito ao enriquecimento curricular e/ou aceleração quando necessário.


Ou seja, a obrigação, ainda que não advinda da referida portaria, existe. A autonomia, portanto não é tão grande assim.



Concluindo, as escolas privadas acabam por ficar sem respaldo neste procedimento, visto que a portaria não se aplica a elas. As Delegacias de Ensino, que as supervisionam, desconhecem o assunto e a necessidade de realizar aceleração e/ou enriquecimento curricular, quando necessário.



O aluno com altas habilidades / superdotação deve ter suas necessidades educacionais garantidas. Nesse panorama vemos situações distintas:



A grande maioria das escolas desconhece o assunto – e nesse caso, a luta começa pela conscientização na detecção do Aluno com altas habilidades / superdotação e na importância do atendimento às suas necessidades educacionais especiais. A OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que de 3 a 5 % de qualquer população apresenta Alta Habilidade Cognitiva. Porcentagem alta demais para ser tão ignorada por todos.



Algumas poucas escolas trabalham o tema das Altas Habilidades, mas não recebem a orientação necessária relacionada à aceleração de um aluno, pois tais processos ficam parados nas Delegacias Regionais de Ensino por falta de conhecimento da matéria.



Não é possível, então que essa autonomia das escolas, pranteada pelo assessor do Secretário de Educação, leve à falta de atendimento das crianças com Altas Habilidades, mesmo nas escolas particulares que já conhecem o problema e querem se engajar na causa.



O Cape comprometeu-se a baixar uma Instrução Normativa para regulamentar a portaria, orientando as supervisoras de Educação Especial que atendem as escolas privadas, como proceder nos casos de aceleração.



Notamos o esforço do referido órgão no sentido de atender pessoalmente os casos de aceleração nas escolas privadas e resolvê-los perante as Delegacias de Ensino, o que achamos bastante louvável.



No futuro, espera-se que o atendimento às Altas Habilidades seja altamente valorizado para aproveitar os grandes talentos em prol da nossa Nação.



Portanto, as Políticas Públicas deveriam ser amplamente discutidas entre a Secretaria de Educação Estadual, o Conselho de Educação Estadual, Cape, Associações e demais instituições que trabalham em São Paulo com Altas Habilidades.



Por isso, também se estranhou a segunda informação retirada da reunião que é sobre a possibilidade de parcerias do Estado com Instituições sem fins lucrativos, de acordo com o Artigo 60 da LDB.



Foi informado pelo Cape que a política do Estado de São Paulo atualmente no tocante a educação especial é a de não formar parcerias com instituições privadas, a não ser que estas instituições necessitem realizar ações que determinem obrigatoriamente a estada da população na instituição, como no caso de deficiências graves.



Sem contar o fato de que tal política vai contra o próprio direcionamento da lei de diretrizes e bases que determina a existência de parcerias do Estado com Instituições Privadas sem fins lucrativos.



Segundo o que nos informou o próprio assessor do Secretário de Educação, o Estado cuida de perto de cinco milhões de estudantes, o que significa dizer, utilizando-se aquela estimativa extremamente conservadora da OMS – Organização Mundial da Saúde – que temos na rede estadual hoje, perto de duzentos mil estudantes com Altas Habilidades.
Seriam duzentos mil alunos necessitando de atendimento: enriquecimento curricular, aceleração, muitas vezes equilíbrio emocional, reforço da identidade, sem contar a necessidade do apoio a suas famílias que não os compreendem, além da necessidade de capacitação dos profissionais que lidam com o Aluno com altas habilidades / superdotação.



Nem dez, nem cem Associações Paulistas com foco em Altas Habilidades dariam conta de atender a todas essas necessidades, ainda que o Estado fizesse parceria com elas, o que não é o caso, pois o Estado tal vez tenha a intenção de atende-las, o que também não ocorre e acaba, portanto, contrariando não apenas uma pequena parte da Lei de Diretrizes e Bases, mas quase toda ela no tocante às necessidades especiais dessas crianças.



Pelo o que se sabe, a política de aceleração ainda é incipiente e desconhecida de todos, inclusive daqueles que trabalham nas Delegacias de Ensino.



É inexistente qualquer política para enriquecimento curricular, pensando no atendimento pedagógico, sem contar também o atendimento à família e aos profissionais envolvidos, que também desconhecem o tema.



Embora tenham sido dados passos importantes com a promulgação desta portaria, a aceleração não é a solução para todas as crianças com Altas Habilidades e mesmo a aceleração, no seu procedimento, a consciência desta possibilidade para as escolas merece um pouco mais de atenção.



Infelizmente, essa política traz atrasos às crianças do Estado – grande parte da população, como se viu pelos números demonstrados – que acabam por não ter suas necessidades atendidas, sem mencionar as escolas privadas que acabaram ficando pelo caminho, sem orientação e sem qualquer esperança para suas crianças e que, pelo jeito, vão continuar esperando por uma posição que venha do Governo mudando a política da Secretaria de Educação.



É pelo que se espera: tempos melhores.

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