Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 25 de março de 2013

Comissão da Educação aprova proposta contida em Projeto de Lei que torna obrigatória a presença de um cuidador nas escolas para alunos com deficiência



 


A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (20) proposta que torna obrigatória a presença de cuidador em escolas regulares para acompanhar alunos com deficiência, quando necessário. A medida está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR).



O relator considerou “absolutamente necessária” a presença de um cuidador para garantir a inclusão e a aprendizagem de alguns alunos. “O papel do cuidador é oferecer o acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor”, afirmou Canziani.



O projeto acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). De acordo a legislação atual, o ensino especial para alunos com deficiência deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, sendo que a própria LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado nesses estabelecimentos quando necessário.


Eduardo Barbosa, no entanto, quer deixar explícito na lei a obrigatoriedade da presença de cuidadores.



Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.



Meus comentários : Estaremos diante de mais uma letra morta ???



Como o próprio texto já fala, esta idéia da presença obrigatória de um cuidador já existe em alguns textos legais, tendo sido, inclusive, reforçada pela lei Berenice Piana, recentemente. Porém, o que me deixa intrigada e que eu acho que deveria ser esclarecido e já previsto em lei é esta condição de que a presença de cuidador em escolas regulares para acompanhar alunos com deficiência, quando necessário” ..



Não acho uma boa idéia e acho até perigoso condicionar uma obrigatoriedade à uma condição (quando necessário), pois assim, estaremos dando oportunidade aos destinatários desta lei, que são as escolas, seus diretores e coordenadores de decidirem quando a presença deste cuidador se faz necessária. Isto pode ser muito subjetivo e complexo. O que é necessário para um pai, pode não ser necessário à uma escola, ainda mais quando esta não tem condições financeiras (no caso das escolas particulares) e nem verba, (no caso das escolas públicas) para bancar esta “obrigatoriedade” a ser prevista em lei, que seria a presença de um cuidador, nos casos de necessidades educacionais especiais.



Então..., antes que este projeto de lei seja aprovado (pois todos nós esperamos que seja), eu clamo para que os nossos legisladores atentem para esta questão de quando o cuidador se faz necessário, ou já prevendo estas hipóteses em lei, por exemplo, deixando este critério da necessidade à uma declaração do médico ou do profissional da saúde que estiver assistindo o paciente que faz jus ou que pleiteia o cuidador especial, para que não caiamos em mais uma letra morta, como tantas outras que já temos em nosso Brasil.


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