A Comissão de Educação aprovou na
quarta-feira (20) proposta que torna obrigatória a presença de cuidador em
escolas regulares para acompanhar alunos com deficiência, quando
necessário. A medida está prevista no Projeto de Lei 8014/10, do
deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recebeu parecer favorável do relator,
deputado Alex Canziani (PTB-PR).
O relator
considerou “absolutamente necessária” a presença de um cuidador para garantir a
inclusão e a aprendizagem de alguns alunos. “O papel do cuidador é oferecer o
acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade no ambiente
escolar, o atendimento de necessidades pessoais e a realização de outras
tarefas que não podem ser prestadas pelo professor”, afirmou Canziani.
O projeto
acrescenta um parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei
9.394/96). De acordo a legislação atual, o ensino especial para alunos com
deficiência deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino,
sendo que a própria LDB já prevê a prestação de serviços de apoio especializado
nesses estabelecimentos quando necessário.
Eduardo
Barbosa, no entanto, quer deixar explícito na lei a obrigatoriedade da presença
de cuidadores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Meus comentários : Estaremos diante de mais uma letra morta ???
Como o próprio texto já fala, esta idéia da presença obrigatória de um
cuidador já existe em alguns textos legais, tendo sido, inclusive, reforçada
pela lei Berenice Piana, recentemente. Porém, o que me deixa intrigada e que eu
acho que deveria ser esclarecido e já previsto em lei é esta condição de que ”
a presença de cuidador em escolas regulares para
acompanhar alunos com deficiência, quando necessário” ..
Não acho uma boa idéia e acho até
perigoso condicionar uma obrigatoriedade à uma condição (quando necessário), pois
assim, estaremos dando oportunidade aos destinatários desta lei, que são as
escolas, seus diretores e coordenadores de decidirem quando a presença deste
cuidador se faz necessária. Isto pode ser muito subjetivo e complexo. O que é
necessário para um pai, pode não ser necessário à uma escola, ainda mais quando esta não tem
condições financeiras (no caso das escolas particulares) e nem verba, (no caso
das escolas públicas) para bancar esta “obrigatoriedade” a ser prevista em lei,
que seria a presença de um cuidador, nos casos de necessidades educacionais
especiais.
Então..., antes que este projeto de lei
seja aprovado (pois todos nós esperamos que seja), eu clamo para que os nossos legisladores
atentem para esta questão de quando o cuidador se faz necessário, ou já
prevendo estas hipóteses em lei, por exemplo, deixando este critério da necessidade à uma declaração do médico ou do
profissional da saúde que estiver assistindo o paciente que faz jus ou que
pleiteia o cuidador especial, para que não caiamos em mais uma letra morta,
como tantas outras que já temos em nosso Brasil.
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