Lei reconhece direitos da pessoa autista
Foi publicada no Diário Oficial de 28-12, a Lei 12.764, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.
Entre outras normas, a Lei estabelece que a pessoa com
TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, não
podendo ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência.
A Lei garante, ainda, à pessoa com TEA o acesso à
educação e ao ensino profissionalizante.
Da mesma forma, a Lei prevê que o gestor escolar, ou
autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do
espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa
de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, apurada por
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
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