Extraído do site : http://www.conjur.com.br/2012-jul-11/escola-df-condenada-recusar-matricula-aluno
A escola que recusa a
matrícula de um possível portador de síndrome de Asperger, tipo de síndrome
relacionada ao autismo, comete discriminação. O entendimento é da 1ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal que rejeitou apelação contra a condenação
de um estabelecimento de ensino. Com a decisão, ficou mantido o posicionamento
da 17ª Vara Cível de Brasília e o aluno
deve receber o valor de R$ 15 mil por dano moral. Cabe recurso.
Sobre as afirmações dos pais
que disseram que a escola se recusou a aceitar o filho por ser possível
portador da síndrome, a escola rebateu. Argumentou que a família teve uma
reação exagerada às sugestões dadas pelos educadores. A instituição sustentou,
ainda, que é legítima a aplicação de avaliações prévias nos alunos que
pretendem estudar na escola.
De acordo com o julgador do
pedido, o depoimento das testemunhas ouvidas reforçou a tese de
discriminação narrada na petição inicial. O desembargador relator do caso
completou dizendo que não ficou provado o mau desempenho da criança na
avaliação objetiva, não justificando a negação da matrícula.
O juiz disse ainda que, no seu
entendimento, não houve legalidade na seleção, já que os próprios funcionários
da escola disseram que a prova aplicada servia somente para identificar o nível
do aluno para melhor adequá-lo ao colégio. "Com a análise da situação, não há
como descartar a intensa angústia e constrangimento injustamente suportados
pelo demandante, sendo possível caracterizar o dano moral, que ocorre quando
alguém fere o íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a
honra, a dor psicológica sentida pelo indivíduo". A decisão foi unânime. Com
informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal
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