Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA DECISÃO DE JUIZ QUE RECONHECEU O DIREITO DE DOIS CLIENTES MEUS, ALUNOS SUPERDOTADOS ACADÊMICOS, DE SEREM ACELERADOS DE SÉRIE





As notícias são boas, vindas do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o direito de dois clientes meus, alunos superdotados acadêmicos, o direito deles terem asseguradas as suas acelerações de série, pelos seguintes argumentos :



" (...) A sentença está em consonância com a jurisprudência da Câmara Especial desse Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.



A negativa de progressão dos infantes está fundada exclusivamente na faixa etária, com fundamento em deliberação do CEE (n.73/2008).



A decisão administrativa, contudo, colide com preceito fundamental, que assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Aliás, o Estatuto da Infância e Juventude repete o texto, não havendo margem para imposição da restrição etária, sustentada pelo Conselho Estadual de Educação.



Neste sentido, orienta-se precedente do Superior tribunal de Justiça, que afirma: “a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se afere única e exclusivamente pela idade cronológica” (REsp. 753.565-MS, rel. Min. Luiz Fux).



Assim, o "retrocesso escolar" não era mesmo cabível, pois os infantes são portadores de altas habilidades, comprovadas em diversas atividades escolares e, inclusive, com salutar adaptação aos colegas das classes que integravam" .



Mais uma vitória para os nossos alunos superdotados acadêmicos !


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