Olá, Anita,
Tudo bem ?
Por favor, eu
gostaria que você intercedesse, enviando este meu e-mail para a pessoa
responsável, dentro do Conselho de Educação, para o agendamento desta reunião que
eu solicito, para resolver o problema da regularização das acelerações de série
para crianças superdotadas.
O Estado de São Paulo, através
de sua Secretaria da Educação, não tem dado o devido cumprimento legal, do
artigo 59 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, que prevê e garante aos
alunos superdotados acadêmicos o direito de serem acelerados de série, direito
este respaldado pela nossa Constituição Federal, em seus artigos 206 e 208 , e
também pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta signatária e a
coordenadora do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, Dr. Christina
Cupertino, tiveram reunião, no CAPE, com as senhoras Denise Rocha Belfort
Arantes (Equipe Técnica), Maria Elizabeth da Costa (Diretora Técnica II do
CAPE) e sr. João Freitas da Silva (Diretor do DEGEB), para deliberarem sobre as
dificuldades que as crianças superdotadas paulistanas têm enfrentado para terem
regularizadas as suas matrículas nas séries aceleradas, que hoje cursam e para
terem o direito de aceleração garantido, como a lei o prevê. Porém, apesar da
muito boa vontade dos profissionais do CAPE, envolvidos naquela reunião, nada
fora resolvido acerca da garantia deste direito de aceleração de série. O CAPE
se sentiu incapaz de resolver esta situação perante a Secretaria da Educação,
sendo que esta patrona fora orientada a tentar resolver esta questão com o
Conselho de Educação do Estado de São Paulo, pois, fora informada de que
somente o Conselho de Educação é que pode DELIBERAR para regulamentar aquilo
que esta patrona entende que independe de regulamentação e, assim, garantir o
direito de aceleração de série, para que as crianças superdotadas acadêmicas
tenham o seu efetivo atendimento nas escolas. Direito este que vem sendo
obstado, cotidianamente, pela Secretaria da Educação, que, ao saber que existe
um aluno superdotado acadêmico frequentando a série acima à prevista para a sua
idade, determina o retrocesso de série deste aluno, sem dó nem piedade, sem
sequer examinar o laudo, a avaliação que respalda o direito daquele aluno ser
acelerado, sem conhecer o aluno em sala de aula, sem ouvir os seus professores,
coordenadores e diretores para saber qual é a melhor proposta pedagógica a ser
adotada com aquelas crianças.
O fato é que a educação
especial para as crianças superdotadas de São Paulo não tem sido efetivada, de
forma devida, aqui no Estado de São Paulo e a reunião realizada com o pessoal
do CAPE não surtiu o efeito desejado, pois aqueles dirigentes se sentiram sem
autonomia para resolver o problema que gira em torno das crianças superdotadas
que precisam ser aceleradas de série e nos orientaram a buscar uma solução
junto com os Conselheiros do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, que
segundo os dirigentes do CAPE, são as pessoas que têm autonomia para deliberar
sobre esta questão.
Enquanto
advogada e assessora jurídica do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, eu
tenho resolvido todos os casos que precisam de regulamentação das matrículas
das crianças que foram ou que precisam ser aceleradas de série, através de
Mandado de Segurança, sendo que todos os juízes do Judiciário Paulista têm
deferido as liminares para a garantia deste direito e as confirmado por
sentença. Sendo assim, é mais do que necessário que este assunto seja resolvido
por uma Deliberação do Conselho de Educação de SP para que mais crianças
superdotadas não tenham seus direitos de uma educação especial (e se for o caso
da aceleração de série) tolhidos, como hoje vem acontecendo dentro do nosso
Estado e que tanto sofrimento vem trazendo para as crianças que precisam deste
tipo de atendimento !!!
Sendo
assim, sirvo-me do presente e-mail, para solicitar um agendamento de reunião
com os profissionais responsáveis dentro do Conselho de Educação do Estado de
São Paulo, para DELIBERAR sobre a questão da regulamentação e implementação da
aceleração de série para alunos superdotados acadêmicos, pois
não podemos mais deixar estas crianças sem o atendimento especial que, por lei
e pela nossa Constituição Federal, eles têm direito !
Atenciosamente,
Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Assessora Jurídico do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação (NPAS)
RG : 15.976.282-0
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu
CEP 01234-000
São Paulo – SP
Fone : 3511 3853 ou 9910 5070
www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com
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