Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 3 de abril de 2012

Teor do meu e-mail enviado para o Conselho de Educação de São Paulo




Olá, Anita,


Tudo bem ?

Por favor, eu gostaria que você intercedesse, enviando este meu e-mail para a pessoa responsável, dentro do Conselho de Educação, para o agendamento desta reunião que eu solicito, para resolver o problema da regularização das acelerações de série para crianças superdotadas.



O Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Educação, não tem dado o devido cumprimento legal, do artigo 59 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, que prevê e garante aos alunos superdotados acadêmicos o direito de serem acelerados de série, direito este respaldado pela nossa Constituição Federal, em seus artigos 206 e 208 , e também pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Esta signatária e a coordenadora do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, Dr. Christina Cupertino, tiveram reunião, no CAPE, com as senhoras Denise Rocha Belfort Arantes (Equipe Técnica), Maria Elizabeth da Costa (Diretora Técnica II do CAPE) e sr. João Freitas da Silva (Diretor do DEGEB), para deliberarem sobre as dificuldades que as crianças superdotadas paulistanas têm enfrentado para terem regularizadas as suas matrículas nas séries aceleradas, que hoje cursam e para terem o direito de aceleração garantido, como a lei o prevê. Porém, apesar da muito boa vontade dos profissionais do CAPE, envolvidos naquela reunião, nada fora resolvido acerca da garantia deste direito de aceleração de série. O CAPE se sentiu incapaz de resolver esta situação perante a Secretaria da Educação, sendo que esta patrona fora orientada a tentar resolver esta questão com o Conselho de Educação do Estado de São Paulo, pois, fora informada de que somente o Conselho de Educação é que pode DELIBERAR para regulamentar aquilo que esta patrona entende que independe de regulamentação e, assim, garantir o direito de aceleração de série, para que as crianças superdotadas acadêmicas tenham o seu efetivo atendimento nas escolas. Direito este que vem sendo obstado, cotidianamente, pela Secretaria da Educação, que, ao saber que existe um aluno superdotado acadêmico frequentando a série acima à prevista para a sua idade, determina o retrocesso de série deste aluno, sem dó nem piedade, sem sequer examinar o laudo, a avaliação que respalda o direito daquele aluno ser acelerado, sem conhecer o aluno em sala de aula, sem ouvir os seus professores, coordenadores e diretores para saber qual é a melhor proposta pedagógica a ser adotada com aquelas crianças.


O fato é que a educação especial para as crianças superdotadas de São Paulo não tem sido efetivada, de forma devida, aqui no Estado de São Paulo e a reunião realizada com o pessoal do CAPE não surtiu o efeito desejado, pois aqueles dirigentes se sentiram sem autonomia para resolver o problema que gira em torno das crianças superdotadas que precisam ser aceleradas de série e nos orientaram a buscar uma solução junto com os Conselheiros do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, que segundo os dirigentes do CAPE, são as pessoas que têm autonomia para deliberar sobre esta questão.


Enquanto advogada e assessora jurídica do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação, eu tenho resolvido todos os casos que precisam de regulamentação das matrículas das crianças que foram ou que precisam ser aceleradas de série, através de Mandado de Segurança, sendo que todos os juízes do Judiciário Paulista têm deferido as liminares para a garantia deste direito e as confirmado por sentença. Sendo assim, é mais do que necessário que este assunto seja resolvido por uma Deliberação do Conselho de Educação de SP para que mais crianças superdotadas não tenham seus direitos de uma educação especial (e se for o caso da aceleração de série) tolhidos, como hoje vem acontecendo dentro do nosso Estado e que tanto sofrimento vem trazendo para as crianças que precisam deste tipo de atendimento !!!


Sendo assim, sirvo-me do presente e-mail, para solicitar um agendamento de reunião com os profissionais responsáveis dentro do Conselho de Educação do Estado de São Paulo, para DELIBERAR sobre a questão da regulamentação e implementação da aceleração de série para alunos superdotados acadêmicos, pois não podemos mais deixar estas crianças sem o atendimento especial que, por lei e pela nossa Constituição Federal, eles têm direito !


Atenciosamente,
Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Assessora Jurídico do Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação (NPAS)
RG : 15.976.282-0
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu
CEP 01234-000
São Paulo – SP
Fone : 3511 3853 ou 9910 5070
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