Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Estudante de 15 anos aprovada no Sisu consegue matrícula na UFMS




Aline Gabriela Barbosa Pérez, 15, conseguiu decisão favorável para se matricular em zootecnia na UFMS


Aline Gabriela Barbosa Pérez, 15, conseguiu decisão favorável para se matricular em zootecnia na UFMS






19/01/2012 - 16h33



Fico feliz, ao ler uma notícia destas por ver que a Justiça é capaz de compreender que a Educação não deve ser medida por idade, mas, sim, pela competência e pela capacidade e habilidade individual e subjetiva de cada aluno.




Por outro lado, fico triste que estas pessoas precisem se valer do Judiciário, para resolver este tipo de situação. O ideal seria vivermos numa sociedade em que a Educação fosse voltada e aplicada de acordo com a capacidade de cada um, tal como preceitua o artigo 208, inciso V, da nossa Constituição Federal, que é reiterado pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Bom ... pelo menos, é prá isso que eu luto !




Agora me digam ... Como ficam aqueles alunos que não tem a mesma sorte de contar com um advogado ou procurador gratuito e não tem condições financeiras ou recursos  intelectuais para entrar com este tipo de ação, mas, que também conseguem entrar na faculdade com boa colocação, antes de concluir o ensino médio?



E, como fica a situação das crianças superdotadas que precisam ser aceleradas, mas, ou porque a escola em que estudam não aceitam esta proposta pedagógica ou a diretoria de ensino fica impondo restrições e elas precisam resolver isto no Judiciário e também não tem condições financeiras ou não sabem que podem resolver desta forma ?



Agora, leiam a notícia e parabéns à estudante Aline pelo brilhante resultado no Sisu  :



O desembargador Josué de Oliveira, da 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), concedeu uma liminar para que a estudante Aline Gabriela Barbosa Pérez, de 15 anos, se matricule no curso de zootecnia da UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul).




Aline ficou em 18º lugar na lista de aprovados, que selecionou pelo SISU (Sistema de Seleção Unificada) com a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Ela deveria fazer o 3º ano do ensino médio em 2012 e, por isso, não teria como apresentar os documentos de conclusão do nível. Além dela, outra estudante também conseguiu decisão favorável à matrícula, mesmo não tendo concluído o ensino médio.



Aluna de escola pública



Aline sempre estudou na rede pública, na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado, localizada no bairro Amambai, em Campo Grande. “Eu já estava um ano adiantada, agora vou ganhar dois anos. Estou muito animada e preparada para começar a faculdade”, disse a estudante à Defensoria Pública. A menina completa 16 anos no dia 6 de fevereiro.




“Em dezembro houve uma situação semelhante e o TJ foi favorável ao estudante, por isso eu acredito que a decisão venha no prazo, até quinta-feira (19) tenha saído”, afirmou o defensor público Marcello Moraes Salles, responsável pelo caso.



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