Em contato com algumas supervisoras de algumas Delegacias de Ensino, daqui de São Paulo constatei que as Delegacias de Ensino daqui de São Paulo têm recebido com muita resistência os pedidos de aceleração / reclassificação de série das crianças superdotadas, pois o entendimento inicial dos supervisores é o de que, por enquanto, eles consideram que os danos emocionais para as crianças superdotadas que foram aceleradas, é maior do que os ganhos intelectuais. Que o ideal é fazer com estas crianças, aquilo o que eu considero como uma utopia ; ou seja, o enriquecimento curricular.
Além do mais, as delegacias de ensino daqui de SP têm tratado todos os pedidos de reclassificação de série / aceleração para crianças superdotadas como se fossem pedidos normais de reclassificação e, não as considerando como crianças superdotadas, eles têm negado o pedido, com base na questão idade inferior à série pretendida.
Esta supervisora me disse que estes casos são tratados como exceções para o Conselho de Educação e que, mesmo assim, quando entra ali na Delegacia de Ensino um pedido de aceleração de série, de criança superdotadas, eles vão formar uma comissão de educação especial e vão dar um parecer (que, segundo ela é negativo no mais das vezes) em seguida vão encaminhar para apreciação do Conselho de Educação de SP decidir. As delegacias de ensino não querem decidir sobre os pedidos de aceleração de série para crianças superdotadas.
Por isso é que friso a necessidade de se realizar um LAUDO BEM ELABORADO DO EMOCIONAL DA CRIANÇA E A NECESSIDADE DELA SER ACELERADA,caso este pedido precise passar pela Delegacia de Ensino, Conselho de Educação ou até mesmo via Judiciário (que é a forma como mais eu tenho resolvido estes casos, ultimamente).
Eu tenho atendido muitos destes pedidos para regularização das matrículas de crianças já aceleradas ou que precisam ser e as diretorias de ensino têm negado estes pedidos. Nestes casos eu tenho que ingressa com requerimentos perante o Conselho de Educação ou tenho que resolver judicialmente, através da propositura de uma ação, que se chama Mandado de Segurança. Ultimamente, parece que, de fato, o pessoal das Delegacias de Educação não estão, nem um pouco, interessados em fazer a inclusão e de aplicar a Educação Especial a que as crianças superdotadas têm direito.
Enfim, leitores, as notícias daqui de São Paulo são as piores possíveis, pois um caminho que antes era aberto para as delegacias de SP regularizarem e aceitarem os pedidos de aceleração de série estão se fechando, restando somente a via administrativa de resolução, que se dá através da interposição de requerimento para apreciação do pedido pelo Conselho de Educação, ou judicialmente, através de um Mandado de Segurança (ou um ou outro, quando for o caso).
Olá Claudia!
ResponderExcluirTenho acompanhado seu blog e gostaria de parabenizá-la e agradecer pela valiosa colaboração que tem nos prestado nessa área tão nebulosa que é a superdotação.
Gostaria de saber se apenas o laudo que identifica a superdotação é suficiente para a aceleração escolar, desde que a escola aceite faze-la, ou se é necessário algum outro parecer, como o da delegacia de ensino.
Um grande abraço e parabéns novamente.
Renata Reis
Renata Reis. Se quiser, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
ResponderExcluirO negócio é o seguinte : Na teoria, tudo é lindo e maravilhoso. Está escrito tanto nas leis de diretrizes básicas, quanto nas Resoluções dos Conselhos Estaduais e Nacionais, Parecer 17 do CNE, entre outras normas específicas da superdotação de que, as escolas particulares têm automomia para fazer a aceleração de série. Mas, aqui em SP, tá cheio de supervisor de ensino, que trabalha para a delegacia de ensino, que acha que tem o poder de LEGISLAR e, com isso, passa por cima de todas estas determinações e normas jurídica, para proibir as acelerações de série, sem nunca ter visto a criança que precisa ser acelerada e sem se importar em analisar o laudo dela. Aí, para os pais e a escola regularizarem esta situação, tem que : 1) ou recorrer ao Conselho de Educação ; 2 ) ir para a Justiça ou 3) os dois, que é a melhor opção. Por isso, eu ando questionando com o Judiciário que A AUTONOMIA DAS ESCOLAS PARTICULARES na questão da aceleração de série é RELATIVA.. não deveria ser assim. Em relação ás escolas públicas, é diferente. Estas precisam de "autorização" da delegacia de ensino.
De toda forma, não basta ter o laudo identificando a superdotação, pois nem sempre, apesar da criança ser superdotada, o melhor caminho ou a melhor proposta pedagógica é a aceleração de série. Mas, o especialistas achando que é o melhor prá criança e a escola concordando, dependendo da região aonde ela mora, ela pode vir a esbarrar num problema de delegacia de ensino.
De onde vc é ?
Abraços !
Olá Claudia!
ResponderExcluirObrigada por seus eclarecimentos.
Moro em Osasco e a dois anos venho conversando com a escola a respeito da necessidade de um atendimento diferenciado à minha filha.
Num primeiro momento não vi a aceleração como a melhor opção, e juntamente com a escola decidimos pelo enriquecimento curricular, que nunca aconteceu.
Diante dessa postura negligente da escola, estou analisando a possibilidade da aceleração.
Novamente obrigada por sua colaboração e parabéns por seu valioso trabalho. Ele tem ajudado muito.
Abraços.
Renata Reis.
Renata. A briga já é desgastante, quando a escola está de acordo com a aceleração, se esbarramos com supervisores de ensino (que trabalham para a Delegacia de Ensino), que não querem autorizar a aceleração de série da criança e criam empecilhos e obstáculos para tanto. Imagine, então, como será a briga, se a escola não for favorável ??? Outra coisa que vc tem que pensar é como ficará a sua relação, enquanto mãe, e a da seu filho, caso vocês tenham que brigar, na justiça, por uma coisa que a escola não quer.. a escola seria Ré, nesta ação.. já pensou nisto ? Se, mesmo assim, vc achar que vale à pena, estou á sua disposição. Outra opção, que os pais mais têm feito, é a de procurar uma outra escola, que acolha as necessidades de seu filho. Se bem que, pelo que vc me contou, me parece que a escola reconhece as habilidades dele e está propensa a saber trabalhá-las. Acho que, antes de tomar qualquer decisão, vc deve submeter o seu filho à uma avaliação, e dependendo do resultado desta avaliação, a avaliadora conversa com a escola, para ver quais são as alternativas e propostas pedagógicas a serem adotadas, no caso dele.
ResponderExcluirJá que vc é de SP, Renata, veja se consegue participar do nosso encontro de Pais, do dia 31/08, quarta-feira que vem.. ok ?
Abraços
Claudia Hakim
ResponderExcluirOlá Claudia,tudo bem? Meu nome é Fabiana, primeiramente gostaria de parabenizar o seu árduo e esclarecedor trabalho. Sou professora e tenho um filho de seis anos que desde sempre demonstrou a idade intelectual maior que a cronológica. Ele começou a ler e escrever, com letra cursiva, com apenas quatro anos,sempre foi autodidata. Tenho em mãos o relatório psicológico e psicopedagógico ressaltando a necessidade dele ser matriculado no 3º ano agora em 2016(ele irá completar sete anos em 5 de março),com ênfase nos traumas emocionais que ele poderá ter caso faça novamente o segundo ano. Tenho relatório da escola favorável, elaborei o relatório familiar citando as leis e resoluções favoráveis, avaliações do 1° ano gabaritadas e do 2º ano com notas altíssimas(sendo a menor nota 8,5 e a maioria delas 10). Gostaria de saber se esses elementos são suficientes ou preciso de algo mais? Acontece que, embora meu filho tenha frequentado o 2º ano em 2015, este foi um acordo doméstico. Na época a supervisora atuante nos orientou a isso porém, sem reconhecimento legal, alegando que a reclassificação só poderia ser regularizada no início de 2016 e agora ela não se encontra mais na supervisão e a atual já deixou claro sua negatividade sem ao menos conhecer meu filho ou analisar qualquer relatório referente ao caso. Mesmo meu filho tendo frequentado o 2º ano, não gostaria de comprometer a escola que muito me ajudou e, portanto não relatei o acontecido. Para todos os efeitos ele está cursando o ciclo normalmente. Gostaria muito de seu parecer. Desde já muito obrigada.
ExcluirNeste caso, Fabiana, somente com ação judicial que você ira conseguir resolver. Querendo me contratar para a promoção da ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
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