Parecer CEE Nº 448/2002 |
Regularização de matrícula de .................... |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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BATO PALMAS PARA A DIRETORA DO COLÉGIO ESCOTECO, SITUADO EM SANTO INÁCIO/SP, QUE ENFRENTOU, DE CABEÇA ERGUIDA, A POSIÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO QUE NÃO SÓ NEGOU A MATRÍCULA DA ALUNA, JÁ ACELERADA, COMO TAMBÉM DETERMINOU A VOLTA DA ALUNA À SÉRIE ANTERIOR, PROIBINDO, INCLUSIVE, QUE A REFERIDA ALUNA FICASSE NA SÉRIE (em que já estava muito bem adaptada e cursando com brilhantismo) COMO OUVINTE, ATÉ QUE FOSSE JULGADA ESTA QUESTÃO PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.
A ESCOLA NÃO ACATOU A DETERMINAÇÃO DA DIRETORIA, PERMITNDO QUE A ALUNA DESSE CONTINUIDADE AOS SEUS ESTUDOS, NA SÉRIE EM QUE JÁ ESTAVA, COMO TAMBÉM LEVANTOU OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS PARA O CONSELHO, QUE EU BATO PALMAS E FIZ QUESTÃO DE TRAZER PARA CÁ:
A Direção do Colégio Escoteco formulou consulta ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo, sobre a possibilidade de efetivar a matrícula da aluna que já tinha sido acelerada, mas, cuja matrícula fora recusada pela Diretoria de Ensino daquela cidade, e acrescentou os seguintes pontos:
"Consideramos (...) a exclusão da aluna de sua sala de aula, onde tem apresentado excelentes resultados (...), absolutamente desastrosa para sua vida escolar, acarretando prejuízo ao seu equilíbrio psico-social e um retrocesso no seu processo de aprendizagem.
A diretora da escola, tratando o Conselho com ironia, conseguiu convencê-los de que a decisão que ela havia tomada era a melhor para aquela criança, vejamos :
"Solicitamos orientações sobre os seguintes aspectos:
1 – A criança não pede licença para aprender e pedagogicamente : Não seria incorreto negar-lhe essa licença ?
2 – Uma vez assimilado o conhecimento, como tirá-lo da criança?
3 – Ao reconduzir a criança a um estágio anterior ao seu conhecimento, não estaremos submetendo-a a um descontrole emocional ?
No presente caso, as características peculiares da aluna conduziram a um processo de avaliação, envolvendo um conjunto de aspectos – intelectuais, sociais, emocionais e relativos a interesses e habilidades – que constatou suas plenas condições para acompanhar o conteúdo programático proposto pela Escola para a 1ª série. Segundo informações recentes obtidas por fac-símile pela Assistência Técnica junto à escola, a aluna segue freqüentando a 1ª série, apresentando excelentes resultados, destacando-se como "uma das melhores alunas da classe em todos os aspectos" (Veja-se quadro de notas e comentários da Direção às fls. 18).
Tratando-se de estabelecimento da rede privada, e à vista do disposto na legislação acima, compete à equipe pedagógica da Escola decidir responsavelmente sobre a efetivação ou não da matrícula da aluna X.
Dado não ser propriamente proibido e, apesar de não haver consenso entre especialistas sobre as vantagens de acelerarem-se estudos para crianças com destacada capacidade de desempenho escolar e sobre eventuais prejuízos de não se realizar aquela aceleração, pesa na formulação deste Parecer o fato de que, na presente altura da vida escolar da aluna, é oportuna a sua manutenção na 1ª série, para diminuir possíveis inseguranças que sua situação pode lhe estar gerando.
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ResponderExcluirParabéns à essa diretora.
Precisamos de mais diretoras assim.
ResponderExcluirOu melhor, precisamos de uma lei que, DEFINITIVAMENTE, coloque em prática tudo o que a Lei de Diretrizes Básicas da Edução, a Constituição Federal, e os CONSELHOS Estaduais e Federais estabeleceram em prol das nossas crianças superdotadas e também acerca da aceleração de série, para as superdotadas acadêmicas, que tiverem um bom emocional compatível com esta proposta peagógica ...
Pois, desta forma, nem precisaremos de uma diretora linha dura e corajosa.. pois, elas (es) não precisarão se preocupar com este tipo de coisa óbvia e clara. Pena que os operadores de nossa educação estão míopes, atualmente..
ResponderExcluirUma lei definitiva, porque a prática ainda está distante das leis e teorias.
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