Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Agradecimento à Coordenadora Geral de Políticas Pedagógicas da Educação Especial e à Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC



Gente,


Hoje eu fiquei muito feliz, ao receber do MEC, mais especificamente da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação a resposta de um requerimento que eu havia formulado ao MEC, em forma de um PARECER favorável à permanência de duas crianças que já foram aceleradas de série, em sua escola, porém a supervisora de ensino havia determinado a devolução daquelas crianças para as suas séries anteriores, por entender que crianças superdotadas não têm direito à aceleração de série.


Com este parecer do MEC esperamos garantir os direitos de duas crianças superdotadas, que ali estudam e quem sabe, abrir as portas para as demais que possam aparecer no futuro.


Gostaria de agradecer o carinho com que o pessoal da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação tratou do assunto que eu lhes submeti, o carinho que me acolheu, em todas as ligações que eu fiz, neste um mês e meio, e a seriedade ao proferir PARECER, para implementar a Educação Especial numa escola, daqui de São Paulo e garantir, desta forma, os direitos de duas crianças superdotadas, que ali estudam.



Obrigada Dra. Elisa Tomoe Moriya Schlunzen por se mostrar tão aberta à superdotação, em nossa conversa, em relação à questão da aceleração de série para crianças superdotadas acadêmicas, que têm o seu lado emocional bem resolvido.



(...)


Parte final do referido parecer :


“Em atenção ao PARECER de nº 101 da Diretoria de Políticas da Educação Especial do MEC, ofício nº 1.605/2.011 – GAB/SECADI/MEC (Intermediação junto ao Colégio ................) que RECOMENDOU-SE AO COLÉGIO .................. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE GARANTIR AOS ESTUDANTES X E Y ............ O ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS, SEM PREJUÍZO DE SUA TRAJETÓRIA ESCOLAR, CONFORME PRECONIZA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, considerando o PROCESSO CEE nº 0040/2010, de 06/07/2010 e o Ofício CEB nº 01/2010, de 23/06/2.010”.

2 comentários:

  1. U-HU!!!!!!! que vitória importante, claudia! parabéns.

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  2. Parabéns Claudia pelo seu empenho e dedicação. Nosso país anda meio desacreditado na educação, mas quando nos deparamos com pessoas como a Dra Elisa e as muitas outras pessoas que te acolheram, isso nos faz acreditar e seguir. Como você tão bem colocou, é uma conquista não só para as crianças envolvidas como para muitas outras no futuro. Beijo

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