Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Da minha experiência acerca da aceleração e providências a serem tomadas quando não é o caso da indicação da aceleração de série :

Minha filha mais velha foi acelerada há três anos. Ela está super bem, feliz e adaptada. Foi a melhor coisa que lhe poderia ter acontecido. Contudo, a decisão dela ser acelerada foi demorada e cautelosa.
Estudamos a situação por 02 anos, e somente depois de um laudo do aspecto intelectual e emocional é que optamos pela aceleração dela. Como ela é superdotada academicamente, então, foi uma boa solução. Entretanto, a aceleração não deve ser aplicada para todos os tipos de superdotados. Alguns, apresentam superdotação somente em uma ou duas matérias acadêmicas, então, esta questão do estímulo, resolve-se com o enriquecimento dentro ou fora da sala de aula.

O meu filho mais novo, também foi avaliado por algns especialistas e tem um laudo em que atesta-se a condição dele ser superdotado. Ele foi acelerado neste ano (2.010) e teve um ano letivo bem tranqüilo. Sua adaptação foi bem tranqüila. Ele logo se sociabilizou com a sua nova turma, com os novos amigos, fez amizades facilmente e praticamente não se percebeu a perda de conteúdo acadêmico. Tem tirado, sempre, boas notas. Está bem envolvido nas matérias e estimulado.Sempre temos a opção por voltar atrás, caso a solução não seja a melhor.

Entendo que toda decisão de aceleração deve ser escorada por um laudo, a ser feito por um especialista, que pode ser um psicólogo, pedagogo, neurologista, ou instituição profissionalizante desta área. Neste laudo, também, considero importante que se avalie, detalhadamente, o estado emocional da criança a ser acelerada.

Meus dois filhos foram avaliados e analisados pela sua escola, criteriosamente por dois longos anos, antes da decisão ser tomada. Esta é uma decisão que tem que ser muito bem estudada, com muita cautela, antes de colocada em prática !

Para as crianças que não precisam ser aceleradas, a escola é obrigada a fornecer atividades de enriquecimento, seja dentro da sala de aula, seja fora da sala de aula, ou a montar currículos especiais, nas formas indicadas pelas legislações aqui mencionadas, ou, então, providenciar que esta criança freqüenta uma sala de recursos, aonde a criança irá trabalhar no contra-turno da escola.
Outra possibilidade que a lei indica é o professor itinerante, tal como citado nas legislações que aqui indiquei, porém, sinceramente, não acho que o Brasil, por enquanto esteja preparado para a implantação deste professor itinerante a que e a lei se refere.

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