Outro dia, fiquei profundamente comovida com a atuação sensível e atenciosa do Procurador do Estado de Minas Gerais, Dr. Vitor Mangualde, ao manifestar que o Estado de MG não recorreria da decisão em um processo de aceleração de série de uma cliente minha superdotada e também desejou que minha cliente alcançasse seu pleno potencial e fosse feliz.
Hoje quero expressar minha profunda gratidão e admiração pelo Promotor da Vara da Infância do Foro da Lapa, em São Paulo, Dr. Yuri Giuseppe Castiglione (@yuricastiglione). Com extrema atenção, ele analisou minha petição inicial e os documentos anexados, deixando no processo uma cota comovente, cuja sensibilidade e beleza destaco abaixo:
O caso: Aluno nascido em 28/03 apresenta imaturidade emocional e social, além de dificuldades de aprendizagem. Após avaliação da escola, psicóloga e pediatra, em conjunto com os pais, concluiu-se que a repetição da série cursada em 2024 seria benéfica. O objetivo é que ele desenvolva mais autonomia, confiança e autoestima, além de sanar lacunas na aprendizagem, para seguir com mais segurança sua escolaridade em 2026. Só que por norma imposta pela Secretaria de Educação do Estado de SP, este aluno não poderia ser retido de série, ainda que escola, psicóloga, médico e família estivessem de acordo com esta decisão, que entendiam ser a mais adequada ao meu cliente! Foi preciso judicializar a questão, para que o aluno tivesse seu direito garantido!
A juíza concedeu liminar autorizando a matrícula do aluno na mesma série em 2025. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à liminar e à procedência da ação. No entanto, chamaram a minha atenção as justificativas tão nobres, apresentadas pelo ilustre promotor, conforme demonstram as imagens anexadas.
Se todos os Procuradores e Promotores dos Estados brasileiros considerassem as necessidades educacionais das crianças de forma individual, respeitando suas capacidades além da idade cronológica, e colocassem o interesse do menor acima da defesa do Estado, a vida de muitos alunos seria muito mais justa e acessível.
Obrigada, Dr. Yuri, pelo carinho e bom senso expressos em sua cota ministerial! Que mais Promotores do MP pensem e ajam como o senhor. Atitudes como essa ainda me fazem acreditar na justiça — pelo bem de nossas crianças!
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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