A estudante gestante, mãe ou lactante tem direito à permanência nos estudos em condições adequadas, seja na escola, na faculdade, na pós-graduação ou em programas de pesquisa.
Gestação e gestação de risco
A partir do 8º mês de gravidez, a estudante pode ter direito ao regime de exercícios domiciliares por período determinado, mediante atestado médico. Em situações excepcionais, como complicações ou gestação de risco, esse período pode ser ampliado, antes ou depois do parto, desde que a necessidade seja comprovada.
Parto, nascimento, adoção ou guarda
Na educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, programas de pesquisa e TCC, a lei prevê prorrogação de prazos acadêmicos. Isso pode alcançar a conclusão de disciplinas, trabalhos finais, TCC, entrega de versão final, defesa, banca e publicações exigidas. O prazo legal é de, no mínimo, 180 dias, e não deve ser tratado como um favor da instituição.
Bolsas e financiamento estudantil
Quando há bolsa, agência de fomento ou benefício financeiro vinculado ao curso ou à pesquisa, é preciso analisar o regulamento específico, porque pode haver reflexos na vigência da bolsa, no cronograma e nas obrigações assumidas.
Mãe lactante
A estudante que amamenta também pode ter direito a um regime escolar especial, desde que comprove que essa medida é necessária para garantir sua continuidade e permanência nos estudos. A amamentação precisa ser respeitada e viabilizada pela instituição, não tratada como obstáculo.
Cada caso depende dos documentos médicos, do regulamento da instituição, dos e-mails trocados, dos prazos já concedidos e da situação concreta da mãe e do bebê.
Maternidade não suspende o direito à educação.
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
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