Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 16 de março de 2026

Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Soraya Santos que pretende instituir uma Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação e criar um Cadastro Nacional desses estudantes.

 


Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Soraya Santos que pretende instituir uma Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação e criar um Cadastro Nacional desses estudantes.

A aprovação causa estranheza. Isso porque ocorreu poucos dias após a audiência pública realizada no Senado Federal, por iniciativa da Senadora Damares Alves, ocasião em que se sinalizou a construção coletiva de um projeto baseado em evidências científicas, na escuta de especialistas, pesquisadoras, instituições da área e famílias.

Ocorre que o texto aprovado não enfrenta os principais gargalos históricos da área. Ao contrário: repete omissões e aprofunda inseguranças.

O conceito de superdotação foi tratado de forma tecnicamente frágil, com referências que não encontram respaldo científico consistente como elementos definidores dessa condição. Isso é gravíssimo. Um conceito legal mal formulado compromete a identificação correta desse público, distorce estatísticas, enfraquece políticas públicas e abre espaço para interpretações equivocadas. Também permanece a confusão e eterna dúvida terminológica entre “altas habilidades” e “superdotação”, sem qualquer esclarecimento sério.

O suposto cadastro nacional, na prática, continua condicionado a regulamentação futura, exatamente como já ocorre desde 2015 com a alteração do art. 59-A da LDB. Em outras palavras: anuncia-se muito, mas não se define quem fará, quando fará, nem como fará.

O mesmo problema aparece na identificação dos estudantes. O PL menciona avaliação especializada e multidisciplinar, mas não define quais profissionais a realizarão, de onde virão, nem qual será o procedimento. Mais uma vez, transfere-se o essencial para um regulamento incerto.

Na aceleração de série, o texto também falha. Não esclarece critérios, público elegível, etapas possíveis, obstáculos legais já conhecidos, nem enfrenta temas centrais como a possibilidade de aceleração no 1º ano do Ensino Fundamental, na educação infantil, nas mudanças de segmento ou a conclusão antecipada do ensino médio. Mais uma vez, o projeto se omite e delega a operacionalização da aceleração de série, novamente, a regulamentação a ser expedida pelo respectivo sistema de ensino.

Quanto aos Centros de Referência, a proposta chega a ser desanimadora: fala-se em, no mínimo, 1 por unidade da federação, quando o Brasil precisaria de centenas.

Ao final, o PL ainda transfere ao Poder Executivo a regulamentação dos aspectos operacionais. Ou seja: cria-se uma “lei” que não define o essencial e empurra as decisões mais importantes para depois.

O risco é evidente: em vez de representar avanço, o projeto pode consolidar retrocessos. E, em matéria de superdotação, isso é grave, preocupante e inaceitável.


sexta-feira, 13 de março de 2026

LIVROS para ADULTOS SUPERDOTADOS Porque nem toda leitura acompanha a sua mente.

 


Algumas pessoas precisam de leituras que provoquem reflexão, complexidade intelectual e profundidade de pensamento. Para adultos com altas habilidades, certos livros funcionam quase como um diálogo com a própria mente.

Pensamento, cognição e mente humana

Thinking, Fast and Slow — Daniel Kahneman
O Andar do Bêbado — Leonard Mlodinow
A Arte de Pensar Claramente — Rolf Dobelli
Flow: A Psicologia da Superação — Mihaly Csikszentmihalyi

Reflexivos / Existenciais

A Bright Shining Lie — Meg Jay
A Insustentável Leveza do Ser — Milan Kundera

Clássicos literários com densidade intelectual

O Alienista — Machado de Assis
Ensaio sobre a Cegueira — José Saramago
O Nome da Rosa — Umberto Eco

Distopias inteligentes

1984 — George Orwell
Fahrenheit 451 — Ray Bradbury
O Conto da Aia — Margaret Atwood
Admirável Mundo Novo — Aldous Huxley
Nós — Yevgeny Zamyatin

Narrativa literária envolvente

A Sombra do Vento — Carlos Ruiz Zafón
O Jogo do Anjo — Carlos Ruiz Zafón
O Clube Dumas — Arturo Pérez-Reverte

Ficção científica de alto nível intelectual

Duna — Frank Herbert
Solaris — Stanisław Lem
A Mão Esquerda da Escuridão — Ursula K. Le Guin
Foundation — Isaac Asimov

Dica final:
Se você se interessa pelo tema das Altas Habilidades e Superdotação, vale também conhecer obras que discutem o assunto de forma científica e aplicada, como:

Superdotação e Dupla Excepcionalidade — Claudia Hakim
Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação — Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom

Leitura de qualidade também é uma forma de desenvolvimento intelectual. Compartilhe este post com alguém que também goste de livros que desafiam a mente.


quarta-feira, 11 de março de 2026

Altas Habilidades Existe




 Durante a audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 25/02, sobre inclusão escolar, encerrei minha fala destacando um ponto central que precisa ser enfrentado.

Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação existem. Possuem elevado potencial de contribuição científica, acadêmica, cultural e econômica para o país. Ainda assim, continuam invisibilizadas nas políticas públicas educacionais e, muitas vezes, sem atendimento adequado às suas necessidades. Essa realidade não se transforma apenas com boas intenções ou atos administrativos frágeis. É necessária estrutura jurídica sólida. Por isso, defendi a importância da criação de uma lei estadual específica, capaz de garantir: • continuidade das políticas públicas • igualdade de atendimento educacional • segurança jurídica para escolas, famílias e estudantes • justiça educacional para esse público Reconhecer e desenvolver talentos não é privilégio. É investimento no futuro do país. Dra. Claudia Hakim Advogada especialista em Direito Educacional Altas Habilidades | Superdotação | Políticas Públicas | Educação Inclusiva