Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Prefeitura define protocolo humanizado para acolher crises de estudantes autistas e outras neurodivergências

 A Prefeitura de Diadema estabeleceu um protocolo para orientar as escolas municipais na prevenção e no acolhimento de crises de estudantes com TEA e outras neurodivergências.

O documento parte de uma distinção que muda tudo: uma crise pode vir de sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva, de uma alteração na rotina ou de cansaço. Não é, por padrão, indisciplina.

Durante a crise, a orientação é reduzir ruído e luminosidade, falar pouco e com calma, retirar objetos que ofereçam risco e garantir um ambiente tranquilo.

Isolamento como punição, humilhação pública e contenção física agressiva ficam proibidos.

O protocolo também define o que acontece depois. A escola precisa registrar o ocorrido, comunicar a família e atualizar o PEI, incluindo os gatilhos identificados e as estratégias que funcionaram para aquele aluno.

Do ponto de vista do Direito Educacional, isso importa quando a discussão envolve advertência, suspensão ou qualquer outra sanção disciplinar aplicada a um aluno neurodivergente.

Antes de punir, existe uma pergunta que precisa ser feita: aquilo foi uma infração disciplinar consciente ou uma situação de desregulação relacionada às barreiras e necessidades daquele estudante?













Isso não significa que o TEA afaste toda responsabilização, nem que a escola precise tolerar situações de risco. Significa que a resposta precisa ser individualizada, proporcional e pedagogicamente fundamentada.

E atualizar o PEI depois de cada episódio transforma a crise em informação para prevenir a próxima, em vez de virar só mais uma advertência na pasta do aluno.

É um bom exemplo de protocolo que trata inclusão como prática, não como discurso.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783

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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

POCONÉ PROÍBE ESCOLA DE EXIGIR LAUDO MÉDICO PARA AEE, PEI OU PROFISSIONAL DE APOIO INCLUSIVE PARA AH/SD

 


Lei sancionada em 15/09/2026.

O Município de Poconé (MT) sancionou a Lei nº 2.472/2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. A norma determina que diagnóstico, laudo ou relatório médico não podem ser exigidos para garantir o atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação.

A decisão sobre o atendimento deve resultar de Estudo de Caso realizado pela escola, considerando necessidades, barreiras existentes, habilidades e apoios necessários. Documentos de saúde podem contribuir para essa análise quando existirem, mas não são exigência.

A lei também determina que cada estudante atendido tenha PAEE e PEI decorrentes do Estudo de Caso, assegura profissional de apoio quando necessário e estabelece que o AEE é complementar e não substitui a frequência à classe comum.

Há ainda um ponto que merece atenção: falta de recursos financeiros, isoladamente, não pode justificar a negativa de um direito educacional garantido pela Constituição ou pela lei.

POR QUE ISSO IMPORTA

Poconé se junta a um conjunto de regulamentações locais que têm surgido desde a nova PNEEI. A sequência que a lei estabelece é clara: Estudo de Caso, identificação de barreiras e potencialidades, PAEE/PEI, definição dos apoios.

Um detalhe importante para quem lida com altas habilidades/superdotação: a lei cita expressamente esses estudantes na regra que dispensa laudo médico. É mais um exemplo normativo recente de que identificar e responder pedagogicamente a essas necessidades é papel da escola, não depende de diagnóstico clínico prévio.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783


sexta-feira, 18 de setembro de 2026

TJRJ mantém decisão que obriga universidade a oferecer adaptações acadêmicas a estudante com TDAH e transtornos de aprendizagem




Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro traz um precedente importante sobre adaptações acadêmicas no Ensino Superior.


A 3ª Câmara de Direito Privado do TJRJ negou, por unanimidade, o recurso de uma universidade e manteve a obrigação de implementar adaptações acadêmicas para uma estudante com TDAH, Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) e transtornos de aprendizagem. A universidade também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o TJRJ, a estudante havia informado suas condições à instituição desde a matrícula e apresentado documentação médica que comprovava a necessidade de medidas individualizadas.

Entre as adaptações solicitadas estavam:

tempo adicional para realização das avaliações;
utilização de leitor;
provas em ambiente separado;
materiais didáticos com recursos de acessibilidade;
possibilidade de gravação das aulas;
suporte pedagógico especializado.

A discussão sobre adaptações educacionais não se limita à Educação Básica. No Ensino Superior também há estudantes que precisam de medidas individualizadas para acompanhar as atividades acadêmicas e demonstrar o que aprenderam em condições adequadas.

Há um ponto que vale destacar: igualdade acadêmica não significa submeter todos os estudantes às mesmas condições de avaliação. Neste caso, o Judiciário reconheceu a necessidade das adaptações diante das condições e da documentação apresentadas pela estudante.

Para famílias e estudantes com TDAH, TPAC e transtornos de aprendizagem, a decisão traz exemplos concretos de adaptações que podem ser discutidas conforme as necessidades de cada aluno. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783

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