Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 8 de setembro de 2026

São José dos Campos deu um passo importante no atendimento educacional aos estudantes com altas habilidades/superdotação (AH/SD).



O Programa Decolar, que até então concentrava seu atendimento nos anos finais do Ensino Fundamental, foi ampliado e passa a atender também crianças do 1º ao 5º ano, entre 6 e 10 anos.

Nesta primeira etapa da ampliação, 19 crianças de 15 escolas municipais passaram a participar do programa. Com isso, o Decolar chega a 449 estudantes atendidos, sendo 430 deles entre 11 e 15 anos.

As atividades são realizadas no contraturno escolar, de forma suplementar, e envolvem áreas como Biologia, Matemática, Inglês, Culinária, Pintura e Desenho. Outro aspecto que merece destaque é a participação dos próprios estudantes na indicação de suas áreas de interesse e na elaboração de um plano individual de trabalho.

Do ponto de vista do Direito Educacional, essa iniciativa chama atenção porque coloca em prática dois conceitos fundamentais no atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação: suplementação e enriquecimento.

Identificar a superdotação é importante, mas não basta.

O estudante com AH/SD integra o público da Educação Especial e necessita de respostas educacionais que considerem suas potencialidades, interesses, ritmo e necessidades específicas. Manter esse aluno apenas no currículo ordinário, sem oferecer oportunidades adequadas de desenvolvimento, não corresponde à finalidade de uma educação verdadeiramente inclusiva.

A ampliação do Programa Decolar também mostra a importância de começar esse olhar desde os primeiros anos do Ensino Fundamental, permitindo que crianças mais novas tenham acesso a oportunidades compatíveis com seu potencial.

Iniciativas como essa merecem ser conhecidas e podem servir de referência para que outros sistemas de ensino avancem no atendimento aos estudantes com altas habilidades/superdotação.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade
OAB/SP 130.783


 

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

A aceleração de série de alunos com Altas Habilidades/Superdotação ainda gera muitas dúvidas principalmente quando falamos de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental.


 https://youtu.be/VUPOvoa0lh8

A aceleração de série de alunos com Altas Habilidades/Superdotação ainda gera muitas dúvidas principalmente quando falamos de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental.

Embora normas estaduais possam estabelecer restrições relacionadas à idade, ao segmento de ensino ou ao número de séries que podem ser avançadas, a análise jurídica não termina nessas regulamentações.

A **LDB, em seu artigo 59, inciso II**, prevê a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar destinado aos alunos superdotados. E um ponto importante precisa ser compreendido: **classificação e aceleração de série não são a mesma coisa**.

Além disso, a análise do direito do estudante deve considerar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a própria LDB e, sobretudo, o melhor interesse da criança, levando em conta suas necessidades intelectuais, acadêmicas, sociais e emocionais.

⚖️ Quando há indicação adequada e os requisitos necessários estão presentes, a discussão jurídica passa a ser muito maior do que simplesmente perguntar: “Qual é a idade da criança?”

A pergunta central deve ser: o que essa criança precisa para que seu direito à educação seja efetivamente atendido?

📌 Cada caso exige análise individualizada. Salve este conteúdo e compartilhe com famílias e educadores que precisam conhecer os direitos dos alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

Dra. Claudia Hakim | OAB/SP 130.783
Advogada especialista em Direito Educacional

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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

CRIANÇA SUPERDOTADA QUE FEZ CURSO EM HARVARD E DESENVOLVEU JOGO DE PROGRAMAÇÃO ESTÁ VIVENDO EM ABRIGO COM A MÃE

 


A história de Adriano Álvaro Melo, hoje com 10 anos, chama atenção pelo contraste entre suas altas habilidades e a situação de vulnerabilidade social que enfrenta.

Identificado com altas habilidades/superdotação (AH/SD), Álvaro aprendeu a ler e escrever aos quatro anos. Aos sete, após participar de um curso on-line de programação da Universidade de Harvard, desenvolveu, em inglês, o jogo “Super Alvinho”. Também participou de atividades de robótica na UFRJ e palestrou em evento sobre Pedagogia Social na UFF.

Atualmente, Álvaro vive com a mãe em um abrigo temporário no Rio de Janeiro. A família enfrenta dificuldades econômicas e de moradia. Álvaro chegou a receber bolsa integral para estudar em uma escola particular em Cabo Frio, mas precisou interromper a frequência quando ambos retornaram ao Rio para o tratamento de saúde dela.

A família recebe uma bolsa estudantil de R$ 1.200, obtida com auxílio da Comissão de Direitos Humanos da Alerj. Mesmo diante das dificuldades, o menino continua estudando e deseja trabalhar futuramente com robótica.

Este caso mostra que identificar AH/SD não basta. A garantia do direito educacional precisa considerar permanência, continuidade do desenvolvimento dos talentos, acesso a enriquecimento e condições socioeconômicas que permitam ao estudante efetivamente usufruir das oportunidades educacionais.

Também evidencia uma dimensão que merece mais atenção nas políticas de AH/SD: vulnerabilidade social e altas habilidades podem coexistir. A ideia de que superdotação está associada apenas a famílias com recursos contribui justamente para a subidentificação desses estudantes.

Identificar é apenas o primeiro passo. É preciso garantir condições para que essas crianças permaneçam na escola e possam desenvolver suas potencialidades.

Quais soluções você sugere para que tiremos o Álvaro desta situação e ele possa ter as suas necessidades educacionais atendidas?

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📌 Fonte: Tribuna do Sertão, 31/08/2026, com conteúdo da Agência O Globo.