Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

USP oferece curso gratuito e online sobre TDAH baseado em evidências científicas


Conheça o curso gratuito da USP sobre TDAH, ministrado por especialistas, e saiba por que o acesso à informação baseada em evidências é importante para estudantes, famílias e profissionais da educação.

Curso gratuito da USP amplia o acesso a informações confiáveis sobre TDAH

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ainda é cercado por dúvidas, mitos e informações imprecisas. Esse cenário pode impactar diretamente estudantes, famílias e profissionais da educação, dificultando tanto o diagnóstico quanto a adoção de estratégias adequadas de acompanhamento.

Com o objetivo de ampliar o acesso ao conhecimento científico, o Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (USP) oferece o curso gratuito e totalmente online "TDAH sem mitos: ciência, diagnóstico e tratamento explicados por especialistas".

A iniciativa é destinada a adolescentes a partir de 16 anos e adultos interessados em compreender o transtorno com base nas evidências científicas mais atuais.

O que será abordado no curso da USP sobre TDAH

O conteúdo foi desenvolvido por especialistas e apresenta uma visão ampla sobre o transtorno, reunindo aspectos históricos, clínicos e científicos.

Entre os temas abordados estão:

  • história e evolução do conhecimento sobre o TDAH;
  • bases biológicas do transtorno;
  • genética e neuroimagem;
  • diagnóstico precoce;
  • critérios diagnósticos;
  • TDAH em mulheres;
  • relação entre TDAH e Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • tratamento medicamentoso;
  • tratamentos respaldados por evidências científicas.

A proposta é oferecer informações confiáveis para reduzir a desinformação e contribuir para decisões mais conscientes por parte de pacientes, familiares, educadores e profissionais da saúde.

Quem pode participar

O curso é destinado a qualquer pessoa com idade mínima de 16 anos.

Não é necessário possuir formação específica na área da saúde ou da educação, tornando o conteúdo acessível a estudantes, pais, responsáveis, professores e demais interessados.

Informações sobre inscrições

Confira as principais informações:

  • Curso gratuito e totalmente online;
  • Público a partir de 16 anos;
  • Não exige formação prévia;
  • Realização de 1º de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2027;
  • Inscrições até 1º de setembro de 2026;
  • Vagas preenchidas por ordem de inscrição;
  • Certificado mediante frequência mínima de 75%.

As inscrições devem ser realizadas pelos canais oficiais da USP. Antes de informar dados pessoais, é recomendável verificar se a página pertence ao sistema Apolo da Universidade.

Por que conhecer o TDAH faz diferença no ambiente escolar

O acesso a informações baseadas em evidências científicas contribui para uma compreensão mais precisa do TDAH e reduz interpretações equivocadas que ainda persistem em muitos ambientes escolares.

Quando estudantes, famílias e profissionais da educação conhecem as características do transtorno, torna-se mais fácil identificar necessidades específicas, promover estratégias pedagógicas adequadas e favorecer um ambiente de aprendizagem mais inclusivo.

Esse conhecimento também auxilia escolas na adoção de práticas alinhadas às necessidades dos alunos, respeitando princípios de inclusão, acessibilidade e equidade previstos na legislação educacional.

Informação qualificada também fortalece os direitos educacionais

No exercício do Direito Educacional, é comum observar situações em que estudantes com TDAH enfrentam dificuldades decorrentes da falta de informação sobre o transtorno.

Embora o diagnóstico, por si só, não determine automaticamente todas as medidas de apoio, ele pode justificar adaptações pedagógicas e outras providências quando houver necessidade devidamente demonstrada, sempre considerando a realidade de cada aluno e as normas aplicáveis.

Por isso, iniciativas acadêmicas como esse curso da USP contribuem não apenas para ampliar o conhecimento sobre o TDAH, mas também para favorecer decisões mais conscientes por parte das famílias, das instituições de ensino e dos profissionais envolvidos no processo educacional.


Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783


 

terça-feira, 4 de agosto de 2026

STF decide que autistas nível 1 também têm direito ao benefício fiscal: quais os reflexos para o Direito Educacional?


 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nas ADIs 7.779 e 7.790, que o nível de suporte do Transtorno do Espectro Autista (TEA), isoladamente, não pode impedir o acesso à alíquota zero na compra de veículos.

Ao julgar as ações, o Tribunal declarou inconstitucionais dispositivos legais que restringiam o benefício a pessoas com deficiência intelectual "severa ou profunda" e a autistas classificados como de grau "moderado ou grave". Para o STF, a Constituição não autoriza esse tipo de limitação. O reconhecimento do direito deve decorrer da análise das circunstâncias concretas de cada caso, e não de classificações genéricas.

A decisão trata da legislação tributária, mas seus fundamentos dialogam com uma discussão frequente no Direito Educacional. Ainda é comum que estudantes com TEA nível 1 de suporte tenham negados o Atendimento Educacional Especializado (AEE), adaptações pedagógicas, recursos de acessibilidade ou profissional de apoio com fundamento exclusivo na classificação do diagnóstico.

Esse critério, por si só, não encontra respaldo no modelo de inclusão previsto pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

A definição dos apoios necessários exige avaliação individualizada, considerando as necessidades educacionais do estudante, as barreiras presentes no ambiente escolar e as medidas adequadas para assegurar sua participação e aprendizagem em igualdade de oportunidades.

O nível de suporte possui relevância clínica, mas não determina, isoladamente, quais recursos educacionais serão necessários. Estudantes enquadrados na mesma classificação podem apresentar demandas bastante distintas no contexto escolar, razão pela qual decisões baseadas exclusivamente no diagnóstico tendem a desconsiderar as particularidades de cada caso.

O julgamento do STF não amplia nem cria novos direitos na área da educação. Esses direitos já decorrem da legislação vigente. O que a decisão reafirma é que a adoção de critérios genéricos para restringir o acesso a políticas públicas não se compatibiliza com a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.

Embora seus efeitos jurídicos estejam restritos à matéria tributária, o precedente fortalece a compreensão de que a efetivação de direitos depende da análise concreta das necessidades de cada pessoa, e não apenas da classificação atribuída ao seu diagnóstico.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Direito Educacional