Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 4 de agosto de 2026

STF decide que autistas nível 1 também têm direito ao benefício fiscal: quais os reflexos para o Direito Educacional?


 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nas ADIs 7.779 e 7.790, que o nível de suporte do Transtorno do Espectro Autista (TEA), isoladamente, não pode impedir o acesso à alíquota zero na compra de veículos.

Ao julgar as ações, o Tribunal declarou inconstitucionais dispositivos legais que restringiam o benefício a pessoas com deficiência intelectual "severa ou profunda" e a autistas classificados como de grau "moderado ou grave". Para o STF, a Constituição não autoriza esse tipo de limitação. O reconhecimento do direito deve decorrer da análise das circunstâncias concretas de cada caso, e não de classificações genéricas.

A decisão trata da legislação tributária, mas seus fundamentos dialogam com uma discussão frequente no Direito Educacional. Ainda é comum que estudantes com TEA nível 1 de suporte tenham negados o Atendimento Educacional Especializado (AEE), adaptações pedagógicas, recursos de acessibilidade ou profissional de apoio com fundamento exclusivo na classificação do diagnóstico.

Esse critério, por si só, não encontra respaldo no modelo de inclusão previsto pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

A definição dos apoios necessários exige avaliação individualizada, considerando as necessidades educacionais do estudante, as barreiras presentes no ambiente escolar e as medidas adequadas para assegurar sua participação e aprendizagem em igualdade de oportunidades.

O nível de suporte possui relevância clínica, mas não determina, isoladamente, quais recursos educacionais serão necessários. Estudantes enquadrados na mesma classificação podem apresentar demandas bastante distintas no contexto escolar, razão pela qual decisões baseadas exclusivamente no diagnóstico tendem a desconsiderar as particularidades de cada caso.

O julgamento do STF não amplia nem cria novos direitos na área da educação. Esses direitos já decorrem da legislação vigente. O que a decisão reafirma é que a adoção de critérios genéricos para restringir o acesso a políticas públicas não se compatibiliza com a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência.

Embora seus efeitos jurídicos estejam restritos à matéria tributária, o precedente fortalece a compreensão de que a efetivação de direitos depende da análise concreta das necessidades de cada pessoa, e não apenas da classificação atribuída ao seu diagnóstico.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Direito Educacional

sábado, 1 de agosto de 2026

Entrevista que dei para Folha de SP sobre a nova Lei da Superdotação, 15.436/2026

Entrevista que dei ao Jornal "Folha de São Paulo", comentando sobre a Lei que instituiu a Política Nacional para alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, Lei 15.436/2026.


Quem quiser ler a reportagem na íntegra, pode acessar no site da Uol e da Folha, neste link (01 de agosto de 2026):











Entrevista que dei ao Jornal "Folha de São Paulo", comentando sobre a Lei que instituiu a Política Nacional para alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, Lei 15.436/2026. Quem quiser ler a reportagem na íntegra, pode acessar no site da Uol e da Folha, neste link (01 de agosto de 2026): https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/07/pais-veem-avanco-mas-temem-que-nova-lei-para-superdotados-fique-so-no-papel.shtml?pwgt=19s7ncnbrkyxbtkt5lu0psrm7nvsmqkv38597qzbaqse3j7m&utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwagift

Live Superdotação: O que muda com a nova Lei e a Política Nacional de Educação Especial

 



No dia 10 de agosto de 2026, às 19h, em comemoração ao Dia Internacional da Superdotação, realizaremos uma live especial para conversar sobre as mudanças trazidas pela nova legislação sobre Superdotação e pela Política Nacional de Educação Especial.


Como ficam, a partir dessas novas normas, a identificação, o atendimento educacional e a garantia dos direitos dos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação?


Durante a live, abordaremos os principais avanços previstos, os desafios para a implementação dessas medidas e os seus impactos práticos na vida dos estudantes, das famílias, das escolas e dos profissionais da Educação.


A conversa será conduzida por:


Thiane Araújo

Coordenadora do NAAH/S Recife,  Especialista em Educação Especial e Neuropsicologia, psicóloga e mestranda em Educação Básica pela UFPE.


Claudia Hakim

Advogada especialista em Direito Educacional, pós-graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada, autora de livros na área da Superdotação, palestrante e sócia do Instituto2e.


Thiane Araújo e Claudia Hakim também são membros da Frente Ampla em Defesa da Superdotação, movimento que atua em defesa de políticas públicas baseadas em evidências, da inclusão educacional e da efetiva garantia dos direitos das pessoas superdotadas.


📅 10 de agosto de 2026

🕖 19h

📍 Transmissão ao vivo pelo canal @GEERecife — Gerência de Educação Especial de Recife, no YouTube.


🔗 https://youtube.com/@geerecife?si=FZ228wDCzLFlSxh8


https://youtube.com/@geerecife?si=qpqigf5TlzSCTu0dnull


Esperamos vocês!