Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 10 de abril de 2026

PLs 1.487/2026 e 1.049/2026 para superdotados: Política pública séria ou corrida por protagonismo político?

 


Participei da audiência pública realizada no Senado Federal, em 23/02. Naquela ocasião, ficou ajustado que seriam realizadas reuniões para a construção conjunta, com seriedade e fundamento científico, de um projeto de lei voltado à criação de políticas públicas para alunos superdotados, prevendo formas adequadas de atendimento e garantindo direitos concretos a esse público — que hoje segue amparado por apenas dois dispositivos da LDB e por normas administrativas antigas, frágeis e dispersas.

Saímos daquela audiência esperançosos. Mas a esperança parece estar sendo atropelada por outra lógica: a corrida para ver quem aprova primeiro o “seu” projeto de lei, carimba o próprio nome na pauta e posa de herói da causa. Porque, ao que tudo indica, ouvir especialistas com calma, construir um texto coerente e pensar em eficácia jurídica virou detalhe. Também se esperava a regulamentação de um cadastro que permitisse mensurar os alunos SD no Brasil, pois invisibilidade gera omissão.

O problema é que, nos PLs apresentados até agora, a criação e a gestão desse cadastro foram empurradas para futura regulamentação. Tradução: fica para depois, fica para alguém, fica para ninguém. Como jurista, o que salta aos olhos é a falta de técnica legislativa. Lei que remete o núcleo do direito prometido a regulamento futuro corre o sério risco de nascer bonita no papel e vazia na prática: palavra para inglês ver. Também preocupa a fragilidade conceitual. Os projetos confundem SD e dupla excepcionalidade, que não são a mesma coisa.

E, ao prever um Cadastro Nacional de Pessoas SD também para pessoas com dupla excepcionalidade, surge outra dúvida: não estaríamos criando, em certos casos, um bicadastramento? Pessoas com TEA e com deficiência já contam com cadastros próprios.

No fim, fica a pergunta: há real interesse em construir uma lei eficaz e tecnicamente coerente ou estamos apenas assistindo a uma disputa de vaidades em ano eleitoral?

Porque, quando a pressa de aparecer fala mais alto do que o compromisso de acertarquem perde não é o autor do projeto: são os superdotados e suas famílias.


quarta-feira, 8 de abril de 2026

Existem diversas formas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos com Altas Habilidades/Superdotação.




E um ponto importante:
não existe apenas um tipo de atendimento.

O aluno pode — e muitas vezes deve — ter acesso a múltiplas estratégias, de acordo com seu perfil e suas necessidades.

Entre as principais formas, estão:

• enriquecimento curricular
• suplementação curricular
• PEI ou PDI
• salas de recursos
• agrupamentos
• parcerias com universidades e instituições especializadas

O atendimento precisa ser individualizado e combinado, não padronizado.

E ele deve acontecer em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior.

Superdotação exige olhar técnico, planejamento e diversidade de estratégias.

Dra. Claudia Hakim
Direito Educacional | Superdotação | Educação Especial


segunda-feira, 6 de abril de 2026

Como solicitar profissional de apoio para alunos com necessidades educacionais especiais

 




A solicitação do profissional de apoio varia conforme o tipo de escola, pública ou particular, e, em caso de negativa, pode ser levada ao Judiciário.

Escola pública

O primeiro passo é fazer um pedido formal por escrito na secretaria da escola ou diretamente nos órgãos vinculados à Secretaria de Educação, como diretorias de ensino, núcleos regionais ou regionais metropolitanas.

É fundamental anexar:

Laudo ou relatório médico ou do profissional que acompanha o aluno, indicando a necessidade do profissional de apoio
Relatório pedagógico da escola ou de profissionais externos

Também é importante fundamentar o pedido com base na legislação:

Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, art. 28, XVII e §1º
Lei Berenice Piana, Lei nº 12.764/2012, no caso de TEA
Política Nacional de Educação Especial, 2008

Se não houver resposta ou se houver negativa, o pedido pode ser encaminhado diretamente à Secretaria de Educação do Estado ou Município.

Persistindo a recusa, é possível buscar:

Ministério Público
Defensoria Pública
Advogado particular

Escola particular

A solicitação também deve ser formal, por escrito, direcionada à coordenação ou direção da escola.

Devem ser anexados:

Laudo ou relatório médico ou profissional que justifique a necessidade do apoio

A fundamentação legal segue a mesma base:

Lei Brasileira de Inclusão, art. 28
Lei nº 12.764/2012, no caso de TEA
Política Nacional de Educação Especial, 2008

É importante destacar que é ilegal a cobrança de valores adicionais da família pelo profissional de apoio, conforme o §1º do art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão.

Via judicial

Quando há recusa ou demora injustificada, é possível ingressar com ação judicial.

Essa ação pode ser proposta por:

Ministério Público
Defensoria Pública
Núcleos jurídicos de faculdades
Advogado especialista em Direito Educacional

Documentos essenciais

Laudo médico, psicológico ou psicopedagógico detalhado
Comprovação da negativa da escola, como e-mails, protocolos ou respostas
Relatórios escolares evidenciando dificuldades sem o apoio

Pedido judicial

Nomeação imediata do profissional de apoio
Pedido liminar ou tutela de urgência
Fixação de multa diária em caso de descumprimento

Garantir esse direito não é opcional.
É uma obrigação legal.

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