Você sabia que alunos com transtornos psiquiátricos, transtornos de humor, de personalidade e de comportamento, bem como alunos com TDAH e transtornos de aprendizagem, não são considerados público da Educação Especial no Brasil?
Estamos falando de estudantes com ansiedade, depressão, síndrome do pânico, transtorno afetivo bipolar, TOD, borderline, entre outros transtornos que impactam profundamente a aprendizagem.
Ainda assim, esses alunos seguem sem proteção legal adequada.
A legislação brasileira não prevê, de forma clara e suficiente, atendimento educacional especializado para esse público, não garante profissional de apoio escolar e não assegura, de modo expresso, adaptações curriculares e formas adequadas de avaliação.
No caso dos alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizagem, a proteção legal também é fragmentada.
Eles não foram incluídos na LDB, não estão no Decreto nº 12.686/2025 e não são considerados público da Educação Especial.
Isso restringe direitos essenciais.
A Lei nº 14.254/2021, que trata do TDAH e dos transtornos de aprendizagem, fala em “acompanhamento integral”, “apoio educacional”, “acompanhamento específico”, “necessidades específicas” e “atendimento educacional escolar”.
Porém, não explica como esse atendimento deve ser implementado na prática nem menciona o PEI.
Enquanto isso, a LBI e o Decreto nº 12.686/2025 detalham formas de atendimento para quem é reconhecido como público da Educação Especial.
O resultado é insegurança jurídica e tratamento desigual.
Hoje, o acesso a direitos básicos para esse grupo de alunos depende de ação judicial ou de interpretação, caso a caso, feita pela própria escola.
Isso não é política pública. Isso é omissão legislativa.
É urgente incluir esses alunos como público da Educação Especial, seja com atualização da LDB, da LBI ou do Decreto nº 12.686/2025 nesse sentido.
Siga meu perfil para mais conteúdos sobre Direito Educacional, Educação Especial e os direitos dos alunos.
Adquiram meus ebooks
.png)
