Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Isso está acontecendo com mais alunos do que você imagina. E tem solução.

 


Você começou um curso EAD e, no meio da graduação, a universidade mudou as regras. Agora faltam poucas disciplinas para se formar — e a instituição diz que não tem mais como oferecê-las.
Isso não é um detalhe administrativo. É um problema jurídico real.
Nos últimos anos, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação editaram normas que alteraram profundamente a oferta de cursos a distância, especialmente licenciaturas e Pedagogia. Mais presencialidade obrigatória, mudanças nos projetos pedagógicos e fim da oferta 100% remota em vários casos.
O problema é quando essa mudança chega para quem já estava no meio do caminho.

A universidade, pública ou privada, não pode tratar isso como encerramento automático. Ela tem o dever de analisar o histórico do aluno, considerar o momento da mudança e avaliar alternativas reais para que a conclusão do curso seja possível. Mudança de norma não extingue o direito de quem já estava regularmente matriculado.

Se a instituição negar qualquer alternativa sem análise individualizada, existem caminhos: requerimentos formais, medidas administrativas e, em alguns casos, ação judicial.

A estratégia depende do tipo de instituição, da quantidade de disciplinas pendentes e da documentação que o aluno tem em mãos.

O que fazer agora: organize toda a sua documentação acadêmica, não aceite respostas genéricas e busque orientação antes de qualquer decisão. Cada caso tem uma solução diferente.

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Dra. Claudia Hakim | Direito Educacional

sexta-feira, 17 de abril de 2026

AUTISMO, IMPOSTO DE RENDA, ESCOLA E TERAPIAS: o que já pode ser deduzido e o que ainda não


Muitas famílias de pessoas com autismo escutam por aí que já existe isenção de Imposto de Renda ou até devolução integral de tudo o que é gasto com escola e terapias.

Mas, na prática, não é assim que funciona hoje.

O diagnóstico de TEA, por si só, não garante isenção geral de Imposto de Renda.

Em relação às terapias, alguns gastos podem, sim, ser deduzidos na declaração, especialmente quando houver pagamento a profissionais e serviços que a Receita Federal reconhece como despesa médica, como, por exemplo, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de certas despesas com hospitais, planos de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos.

Mas isso não vale de qualquer forma.

Para que essas despesas possam ser aproveitadas, é importante que:
✨ sejam despesas do titular ou de dependente que conste na declaração;
✨ estejam bem comprovadas por recibo, nota fiscal ou documento válido;
✨ o documento identifique quem prestou o serviço, quem pagou e quem recebeu o atendimento;
✨ não tenha havido reembolso do plano de saúde;
✨ e que a declaração seja feita pelo regime de deduções legais, porque no desconto simplificado essas despesas não geram abatimento específico.

Já a mensalidade escolar, em regra, não é integralmente dedutível. Normalmente, ela entra como despesa com educação, sujeita ao limite legal anual.

Só existe tratamento diferente em situação específica: quando houver laudo médico atestando a deficiência e o pagamento for feito a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental. Nessa hipótese específica, a Receita admite o enquadramento como despesa médica.

Por isso, no caso de escola regular, a regra geral continua sendo a de despesa com educação, e não de despesa médica.

Ou seja:
não existe hoje devolução automática de tudo o que a família paga com escola e terapias.

E por que isso importa?
Porque muitas famílias criam expectativa com informações incompletas — e isso acaba gerando ainda mais frustração para quem já enfrenta tantos desafios no dia a dia.

A boa notícia é que existem projetos de lei em tramitação tentando ampliar esses direitos, tanto para isenção de IR quanto para dedução maior de gastos com educação e terapias.

Por isso, quando o assunto é autismo e Imposto de Renda, é essencial saber distinguir:

✨ o que já é direito hoje
✨ do que ainda está em discussão no Congresso

Informação correta também é forma de cuidado.

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quarta-feira, 15 de abril de 2026

A Educação Especial no Brasil funciona em conjunto




 A Educação Especial no Brasil funciona em conjunto:

a União define as regras gerais e Estados e Municípios aplicam na prática. Por isso, o atendimento pode variar de um lugar para outro. Entender essa estrutura é essencial para compreender os direitos dos alunos. Dra. Claudia Hakim Direito Educacional | Educação Especial | Inclusão Escolar