Mães de Crianças Superdotadas
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
Recebi, com muita honra, o convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, para participar como palestrante de uma Audiência Pública no Senado Federal.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Compensação de falta escolar: o que a lei realmente permite
Você sabia que compensar conteúdo não é o mesmo que abonar falta escolar?
Essa é uma dúvida comum de pais e alunos, e o erro de interpretação pode gerar reprovação por frequência, mesmo quando notas e atividades foram recuperadas.
De forma clara e objetiva: a compensação de ausência escolar serve para recuperar aprendizagem, como provas, trabalhos ou conteúdos perdidos. Porém, na maioria dos casos, a falta continua sendo contabilizada para o percentual mínimo de presença exigido por lei.
📌 Quando a compensação substitui a falta escolar?
A legislação brasileira prevê essa possibilidade apenas em situações específicas, como ausência por motivo religioso ou no caso de estudantes gestantes, conforme leis federais aplicáveis.
📌 Quando não substitui?
Faltas por doença, consultas médicas, viagens ou motivos pessoais permitem recuperação pedagógica, mas não eliminam a ausência no controle de frequência escolar.
💡 Por isso, é essencial que famílias acompanhem a frequência escolar, solicitem registros atualizados e entendam os critérios legais de compensação de faltas adotados pela escola.
Informação jurídica correta protege alunos, evita prejuízos acadêmicos e garante o direito à educação com segurança.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Nem tudo é Altas Habilidades.
Nem tudo é Altas Habilidades.
E se não for apenas isso?
Nem toda criança curiosa, intensa, agitada ou com linguagem avançada tem um transtorno. Isso é verdade.
Mas a pergunta mais responsável não é negar essa possibilidade e sim refletir: e se estivermos diante de uma criança com TEA, outro transtorno do neurodesenvolvimento ou uma dupla excepcionalidade?
Em nome da cautela com diagnósticos precoces, corremos o risco do outro extremo. Adiar investigações necessárias. Postergar intervenções importantes. Perder janelas valiosas de desenvolvimento que não voltam.
A intervenção precoce não depende de um diagnóstico fechado ou carimbado. Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação. E esse plano pode e deve ser ajustado ao longo do tempo.
O que é mais responsável?
Investigar e acompanhar cedo, mesmo sem um diagnóstico definitivo, ou esperar para ver enquanto o tempo passa?
Nem toda dificuldade é natural da idade.
Nem todo sinal de alerta é apenas mente acelerada.
Crianças com Altas Habilidades podem, sim, apresentar TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas. É o que chamamos de dupla excepcionalidade.
Tratar todo alerta como se fosse apenas perfil de Altas Habilidades pode custar caro. Custa acesso a suportes, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.
Investigar cedo não é rotular.
É proteger direitos, oportunidades e desenvolvimento.
Referências científicas e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé et al., Asian Journal of Psychiatry, 2025. DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan et al., Diagnostics, 2025. DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F., Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T., Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan et al., Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, Grattão e Gomes. Impact of early intervention on autism prognosis.
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