Mães de Crianças Superdotadas
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
segunda-feira, 20 de abril de 2026
Isso está acontecendo com mais alunos do que você imagina. E tem solução.
sexta-feira, 17 de abril de 2026
AUTISMO, IMPOSTO DE RENDA, ESCOLA E TERAPIAS: o que já pode ser deduzido e o que ainda não
Muitas famílias de pessoas com autismo escutam por aí que já existe isenção de Imposto de Renda ou até devolução integral de tudo o que é gasto com escola e terapias.
Mas, na prática, não é assim que funciona hoje.
O diagnóstico de TEA, por si só, não garante isenção geral de Imposto de Renda.
Em relação às terapias, alguns gastos podem, sim, ser deduzidos na declaração, especialmente quando houver pagamento a profissionais e serviços que a Receita Federal reconhece como despesa médica, como, por exemplo, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de certas despesas com hospitais, planos de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos.
Mas isso não vale de qualquer forma.
Já a mensalidade escolar, em regra, não é integralmente dedutível. Normalmente, ela entra como despesa com educação, sujeita ao limite legal anual.
Só existe tratamento diferente em situação específica: quando houver laudo médico atestando a deficiência e o pagamento for feito a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental. Nessa hipótese específica, a Receita admite o enquadramento como despesa médica.
Por isso, no caso de escola regular, a regra geral continua sendo a de despesa com educação, e não de despesa médica.
A boa notícia é que existem projetos de lei em tramitação tentando ampliar esses direitos, tanto para isenção de IR quanto para dedução maior de gastos com educação e terapias.
Por isso, quando o assunto é autismo e Imposto de Renda, é essencial saber distinguir:
Informação correta também é forma de cuidado.
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quarta-feira, 15 de abril de 2026
A Educação Especial no Brasil funciona em conjunto
A Educação Especial no Brasil funciona em conjunto:
a União define as regras gerais e Estados e Municípios aplicam na prática. Por isso, o atendimento pode variar de um lugar para outro. Entender essa estrutura é essencial para compreender os direitos dos alunos. Dra. Claudia Hakim Direito Educacional | Educação Especial | Inclusão Escolar.png)
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