Em alguns casos, sim.
A recente Política Nacional para Altas Habilidades/Superdotação voltou a colocar esse tema em discussão ao tratar da progressão educacional desses estudantes. Mas essa possibilidade já existe na legislação brasileira há bastante tempo.
Desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê, no art. 47, § 2º, que alunos com extraordinário aproveitamento podem passar por uma banca especial de avaliação.
Se esse desempenho excepcional for comprovado, a instituição de ensino superior poderá autorizar a abreviação da duração do curso.
Isso não significa, porém, que todo estudante identificado com Altas Habilidades/Superdotação tenha automaticamente o direito de concluir a graduação mais cedo.
A medida depende da análise do caso concreto, da avaliação por banca especialmente constituída e da comprovação de um aproveitamento acadêmico realmente extraordinário.
Ou seja, não se trata de dispensar etapas ou flexibilizar a formação sem critérios. A própria lei estabelece um caminho específico para situações excepcionais.
Para estudantes e famílias, conhecer essa possibilidade faz diferença. O direito existe, mas sua aplicação depende do preenchimento dos requisitos legais e da avaliação realizada no âmbito da instituição de ensino.
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