A Prefeitura de Diadema estabeleceu um protocolo para orientar as escolas municipais na prevenção e no acolhimento de crises de estudantes com TEA e outras neurodivergências.
O documento parte de uma distinção que muda tudo: uma crise pode vir de sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva, de uma alteração na rotina ou de cansaço. Não é, por padrão, indisciplina.
Durante a crise, a orientação é reduzir ruído e luminosidade, falar pouco e com calma, retirar objetos que ofereçam risco e garantir um ambiente tranquilo.
Isolamento como punição, humilhação pública e contenção física agressiva ficam proibidos.
O protocolo também define o que acontece depois. A escola precisa registrar o ocorrido, comunicar a família e atualizar o PEI, incluindo os gatilhos identificados e as estratégias que funcionaram para aquele aluno.
Do ponto de vista do Direito Educacional, isso importa quando a discussão envolve advertência, suspensão ou qualquer outra sanção disciplinar aplicada a um aluno neurodivergente.
Antes de punir, existe uma pergunta que precisa ser feita: aquilo foi uma infração disciplinar consciente ou uma situação de desregulação relacionada às barreiras e necessidades daquele estudante?
Isso não significa que o TEA afaste toda responsabilização, nem que a escola precise tolerar situações de risco. Significa que a resposta precisa ser individualizada, proporcional e pedagogicamente fundamentada.
E atualizar o PEI depois de cada episódio transforma a crise em informação para prevenir a próxima, em vez de virar só mais uma advertência na pasta do aluno.
É um bom exemplo de protocolo que trata inclusão como prática, não como discurso.
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
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