Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 10 de julho de 2026

PAIS PODEM PAGAR ATÉ R$ 10 MIL PELA INDISCIPLINA DOS FILHOS? PROJETO DE LEI ACENDE ALERTA NAS ESCOLAS

 


O Projeto de Lei 3.521/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, propõe responsabilizar administrativamente pais ou responsáveis por atos de indisciplina praticados por estudantes menores de 18 anos em escolas públicas e privadas.

A proposta considera indisciplina as condutas que comprometam a segurança, a integridade física ou psicológica da comunidade escolar, o patrimônio ou as atividades pedagógicas. Inclui agressões, ameaças, intimidação, depredação, tumultos que prejudiquem as aulas e o ingresso de objetos perigosos na escola.

As multas seriam:

• leves, como tumulto ou desrespeito: de R$ 50 a R$ 500;
• graves, como ameaça, intimidação reiterada ou dano ao patrimônio: de R$ 501 a R$ 2.500;
• gravíssimas, como agressão física ou introdução de objeto perigoso: de R$ 2.501 a R$ 10 mil.

A escola não aplicaria a multa diretamente. Deverá elaborar relatório, comunicar a família e encaminhar o caso à autoridade competente. Haverá processo administrativo, contraditório, ampla defesa, prazo de 15 dias para manifestação e possibilidade de recurso.

Na fixação do valor deverão ser considerados a gravidade, os danos, a existência de vítimas ou lesões, a reincidência do estudante e a capacidade econômica da família. A penalidade não afastaria eventual responsabilidade civil ou criminal.

Do ponto de vista jurídico-educacional, o texto abre debates importantes: a proposta não condiciona expressamente a multa à prova de omissão ou culpa familiar. Expressões amplas, como “desrespeito”, poderão gerar decisões subjetivas? Como garantir proporcionalidade, proteção integral e direito à educação?

Atenção: o projeto ainda não é lei. Foi apresentado à Câmara em 7 de julho de 2026 e ainda precisa passar pelo processo legislativo.

Você concorda com a responsabilização financeira das famílias?

Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional


quarta-feira, 8 de julho de 2026

superdotação não é doença e a identificação começa na escola.

 




O Mato Grosso do Sul divulgou serviço para avaliação e identificação de estudantes com indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação, com foco no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

O ponto central merece destaque: AH/SD não é deficiência, não é identificada por exames clínicos ou de imagem e não se define apenas em consultório.

A identificação começa por triagem avaliativa, a partir do olhar da escola, da família e de equipes especializadas.

Na Rede Estadual de Ensino de MS, a solicitação pode ser feita pela coordenação pedagógica, professor, direção, família ou equipe multiprofissional do CEAM/AHS.

Para estudantes das redes municipal, federal ou privada, o pedido deve ser enviado por ofício à Secretaria de Estado de Educação, com dados do estudante e da família, motivo da solicitação e, quando houver, relatório de avaliação neuropsicológica e/ou psicológica.

Nos casos de QIT Muito Superior, deve ser incluído relatório que comprove resultado do Teste de Inteligência WISC-IV com escore Muito Superior: QIT igual ou superior a 130.

O serviço é gratuito, destinado a estudantes da Educação Básica matriculados em MS, com prazo de 5 dias úteis.

O CEAM/AHS oferece assessoramento pedagógico, apoio técnico e formação continuada, com foco na inclusão, no desenvolvimento dos estudantes com AH/SD e no enriquecimento curricular pelo AEE.

Compõem esse enriquecimento: oficinas presenciais em 18 áreas do conhecimento em Campo Grande; oficinas on-line e remotas para estudantes do interior; CEAMlímpicos; Mostra MATIS; Espetáculo Musical MATIS; Genius Clube de Ciências, em parceria com instituições de ensino superior; e grupos de estudantes e famílias.

CEAM/AHS
Av. Tiradentes, 20, Amambai, Campo Grande/MS
Atendimento: segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Telefone/WhatsApp: 3314-1244
Telefone: 3314-1234
Instagram: CEAM/AHS

Superdotação não é patologia: é potencial elevado que exige resposta pedagógica. Quando o Poder Público compreende isso, quem ganha é o estudante.

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Homeschooling no Brasil: o Senado pode decidir em caráter de urgência. Você sabe o que está em jogo?


O PL 1.338/2022, que regulamenta a educação domiciliar no Brasil, pode ser votado em breve no Senado por conta de um requerimento de urgência.

Se aprovado, o projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem passar pela análise ordinária da Comissão de Educação, onde atualmente tramita.

O texto permite que pais ou responsáveis optem pelo homeschooling na educação básica, desde que cumpram condições, exigências e critérios.

Não se trata de proposta sem responsabilidade às famílias. O PL estabelece deveres aos pais ou responsáveis que pretendam ofertar a educação domiciliar, com exigências que buscam organizar a prática e permitir acompanhamento pelo Poder Público.

Entre as condições previstas estão: matrícula anual em escola credenciada; formalização da opção pela família; escolaridade mínima de um responsável ou preceptor; certidões criminais; cumprimento da BNCC; relatórios trimestrais; docente tutor; avaliações periódicas; participação em avaliações oficiais, quando aplicável; fiscalização pelo sistema de ensino e pelo Conselho Tutelar; além da garantia de convivência familiar e comunitária.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o PL prevê avaliação semestral do progresso por equipe multiprofissional e interdisciplinar, adaptada às condições do estudante.

O texto também assegura aos estudantes da educação especial acesso igualitário ao Atendimento Educacional Especializado — AEE — e aos demais recursos e serviços da educação especial.

Ou seja, há preocupação em definir como esse ensino será ministrado, acompanhado e fiscalizado pelo Estado. A proposta não é educação sem limites, como alguns podem pensar.

Resta saber se os pais que optarem por essa modalidade, caso aprovada, irão cumprir os critérios previstos em lei. Também existem consequências se os requisitos não forem observados, com atuação do Conselho Tutelar.

E você, o que pensa sobre a prática do homeschooling no Brasil?

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