Escola pública
O primeiro passo é fazer um pedido formal por escrito na secretaria da escola ou diretamente nos órgãos vinculados à Secretaria de Educação, como diretorias de ensino, núcleos regionais ou regionais metropolitanas.
É fundamental anexar:
Laudo ou relatório médico ou do profissional que acompanha o aluno, indicando a necessidade do profissional de apoio
Relatório pedagógico da escola ou de profissionais externos
Também é importante fundamentar o pedido com base na legislação:
Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, art. 28, XVII e §1º
Lei Berenice Piana, Lei nº 12.764/2012, no caso de TEA
Política Nacional de Educação Especial, 2008
Se não houver resposta ou se houver negativa, o pedido pode ser encaminhado diretamente à Secretaria de Educação do Estado ou Município.
Persistindo a recusa, é possível buscar:
Ministério Público
Defensoria Pública
Advogado particular
Escola particular
A solicitação também deve ser formal, por escrito, direcionada à coordenação ou direção da escola.
Devem ser anexados:
Laudo ou relatório médico ou profissional que justifique a necessidade do apoio
A fundamentação legal segue a mesma base:
Lei Brasileira de Inclusão, art. 28
Lei nº 12.764/2012, no caso de TEA
Política Nacional de Educação Especial, 2008
É importante destacar que é ilegal a cobrança de valores adicionais da família pelo profissional de apoio, conforme o §1º do art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão.
Via judicial
Quando há recusa ou demora injustificada, é possível ingressar com ação judicial.
Essa ação pode ser proposta por:
Ministério Público
Defensoria Pública
Núcleos jurídicos de faculdades
Advogado especialista em Direito Educacional
Documentos essenciais
Laudo médico, psicológico ou psicopedagógico detalhado
Comprovação da negativa da escola, como e-mails, protocolos ou respostas
Relatórios escolares evidenciando dificuldades sem o apoio
Pedido judicial
Nomeação imediata do profissional de apoio
Pedido liminar ou tutela de urgência
Fixação de multa diária em caso de descumprimento
Garantir esse direito não é opcional.
É uma obrigação legal.
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