Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Resolução SEE nº 5.150/2025: Minas Gerais fortalece o atendimento pedagógico a estudantes com TDAH, dislexia e transtornos de aprendizagem




A publicação da Resolução SEE nº 5.150/2025, pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, representa um avanço na organização do atendimento pedagógico destinado a estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem na rede estadual de ensino.

Embora a Lei Federal nº 14.254/2021 já assegure o acompanhamento integral desses estudantes, a nova norma estadual detalha como esse direito deve ser implementado no cotidiano das escolas, oferecendo diretrizes para gestores, professores e equipes pedagógicas.

O que estabelece a Resolução SEE nº 5.150/2025?

A Resolução organiza procedimentos que orientam as escolas estaduais na construção de práticas pedagógicas mais adequadas às necessidades dos estudantes com transtornos de aprendizagem.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • adaptações curriculares e estratégias pedagógicas diferenciadas;
  • revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), com ações voltadas ao acolhimento e à participação da comunidade escolar;
  • elaboração e atualização do Plano de Atendimento Individualizado (PAI), instrumento que, na prática, cumpre função semelhante ao Plano Educacional Individualizado (PEI);
  • utilização de metodologias diversificadas para acompanhar a evolução da aprendizagem;
  • adaptações nas avaliações, como ampliação do tempo, prova oral, alteração do formato das provas, uso de recursos tecnológicos e materiais concretos;
  • formação continuada de professores e equipes pedagógicas;
  • definição de que o diagnóstico clínico é atribuição exclusiva dos profissionais da saúde.

A escola não faz diagnóstico, mas tem responsabilidade pedagógica

Um dos pontos mais relevantes da Resolução é esclarecer uma dúvida frequente entre famílias e profissionais da educação.

A escola não possui competência para realizar diagnóstico clínico de TDAH, dislexia ou outros transtornos de aprendizagem. Essa atribuição pertence aos profissionais da saúde.

Isso, entretanto, não afasta a responsabilidade da instituição de ensino em promover estratégias pedagógicas adequadas quando existem necessidades educacionais identificadas.

Em outras palavras, a ausência de um diagnóstico produzido pela escola não pode servir de justificativa para negar adaptações ou deixar de acompanhar o estudante.

Estudantes com TDAH e dislexia têm direitos garantidos?

Sim.

Embora estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem não integrem expressamente o público-alvo da Educação Especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), isso não significa ausência de proteção jurídica.

A Lei nº 14.254/2021 determina que esses estudantes tenham acesso ao acompanhamento integral, com identificação precoce, apoio educacional e articulação entre educação e saúde.

A Resolução SEE nº 5.150/2025 complementa esse cenário ao indicar procedimentos concretos para que as escolas transformem essa garantia legal em prática pedagógica.

Qual é o diferencial da Resolução de Minas Gerais?

O principal mérito da norma está na sua aplicabilidade.

Enquanto a legislação federal reconhece o direito ao acompanhamento dos estudantes com transtornos de aprendizagem, a Resolução estadual oferece parâmetros objetivos para sua implementação.

Na prática, isso proporciona maior segurança para:

  • famílias;
  • gestores escolares;
  • professores;
  • equipes pedagógicas;
  • estudantes.

Além disso, reduz interpretações divergentes sobre quais medidas podem ser adotadas no ambiente escolar.

Um exemplo que pode inspirar outros Estados

A inclusão escolar depende de políticas públicas capazes de orientar a atuação das instituições de ensino.

Quando existem regras claras sobre planejamento pedagógico, adaptações curriculares, registro das intervenções e formação continuada dos profissionais, aumenta-se a possibilidade de oferecer respostas educacionais mais adequadas às necessidades dos estudantes.

A iniciativa de Minas Gerais demonstra que a efetivação de direitos passa pela organização da prática escolar e pela definição de responsabilidades institucionais.

Conclusão

A Resolução SEE nº 5.150/2025 representa um passo relevante para a consolidação de práticas pedagógicas voltadas aos estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem na rede estadual de Minas Gerais.

Mais do que reconhecer direitos já previstos na legislação, a norma apresenta caminhos para sua implementação no cotidiano escolar.

Espera-se que iniciativas semelhantes sejam adotadas por outros sistemas de ensino, ampliando a segurança jurídica das escolas e contribuindo para que os estudantes tenham acesso às condições necessárias para seu processo de aprendizagem.

Autora

Advogada Especialista em Direito Educacional
Superdotação e Dupla Excepcionalidade



A Lei nº 15.436/2026 garante aceleração automática de série para estudantes com altas habilidades ou superdotação?



Uma das dúvidas mais frequentes entre famílias, educadores e profissionais da área é se a Lei nº 15.436/2026 passou a garantir a aceleração automática de série para estudantes com altas habilidades ou superdotação. A resposta é não.

Embora a lei represente um avanço ao fortalecer uma política pública voltada a esse público, ela não criou um mecanismo de progressão automática nem tornou o laudo suficiente, por si só, para autorizar a mudança de série.

O que a Lei nº 15.436/2026 realmente prevê?

A Lei nº 15.436/2026 institui uma política nacional voltada aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. No entanto, sua implementação ocorre de forma descentralizada.

A adesão à política é facultativa. Isso significa que Estados, Distrito Federal e Municípios somente poderão utilizar os mecanismos previstos na norma se aderirem formalmente ao programa. Além disso, parte da execução da lei ainda depende de regulamentação federal.

Em outras palavras, a lei está em vigor, mas alguns de seus instrumentos ainda dependem de normas complementares para serem efetivamente aplicados.

A aceleração continua seguindo a LDB

Outro aspecto importante é que a própria Lei nº 15.436/2026 determina que a progressão educacional observe o artigo 59, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como as normas editadas pelo respectivo sistema de ensino.

Isso significa que a decisão sobre a aceleração continua vinculada às regras estabelecidas pela Secretaria de Educação e pelo Conselho de Educação competentes.

Não existe um procedimento único válido para todo o país.

O que pode ser exigido para a aceleração?

As exigências variam conforme o sistema de ensino. Entre os procedimentos que podem ser adotados estão:

  • avaliação pedagógica ou verificação da aprendizagem;
  • parecer pedagógico da escola;
  • manifestação do conselho de classe ou do conselho escolar;
  • análise da maturidade acadêmica e socioemocional do estudante;
  • laudo ou relatório especializado, quando pertinente;
  • aprovação ou validação pela Secretaria de Educação ou pelo órgão responsável pela supervisão do ensino.

Também é importante esclarecer que a verificação da aprendizagem não ocorre necessariamente por meio de uma prova formal.

Enquanto alguns sistemas de ensino utilizam avaliações específicas, outros consideram sondagens pedagógicas, análise do desempenho escolar, registros da trajetória acadêmica e pareceres elaborados pela equipe pedagógica.

O laudo garante a aceleração?

Não.

O laudo pode ser um documento relevante para compreender as características do estudante e subsidiar a tomada de decisões, mas ele não substitui a avaliação pedagógica nem obriga a escola ou o sistema de ensino a conceder a aceleração.

A legislação brasileira adota uma análise individualizada, considerando tanto o desenvolvimento acadêmico quanto outros aspectos relacionados ao processo de aprendizagem e às normas aplicáveis.

O que muda com a Lei nº 15.436/2026?

A principal contribuição da nova lei é fortalecer uma política pública nacional voltada aos estudantes com altas habilidades ou superdotação e estimular a criação de mecanismos que favoreçam sua identificação e atendimento.

Contudo, ela não alterou o modelo jurídico já existente para a aceleração de estudos.

O direito à aceleração continua fundamentado no artigo 59, inciso II, da LDB e depende da regulamentação do respectivo sistema de ensino, da análise pedagógica e do cumprimento dos procedimentos previstos pelas autoridades educacionais competentes.

Conclusão

A Lei nº 15.436/2026 não criou um direito à aceleração automática de série nem transformou o laudo em autorização obrigatória para a mudança de etapa escolar.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, observando a legislação aplicável, as normas do sistema de ensino e a documentação pedagógica produzida ao longo da trajetória escolar do estudante.

Conhecer esses critérios é fundamental para que famílias e escolas conduzam o processo com segurança jurídica, respeitando os direitos do estudante e os procedimentos previstos na legislação educacional.

Autora

Advogada Especialista em Direito Educacional
Superdotação e Dupla Excepcionalidade

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Enriquecimento Curricular NÃO é aceleração de série


O enriquecimento curricular é uma das principais formas de atendimento educacional aos alunos com Altas Habilidades/Superdotação — e é importante compreender que **ele não substitui outras modalidades de atendimento e também não significa aceleração de série**.

Esse enriquecimento pode acontecer:
✔️ na sala de aula regular, com adaptações e aprofundamento do currículo;
✔️ no contraturno escolar;
✔️ nas Salas de Recursos;
✔️ nos NAAHS/CAAH/S.

Além de ampliar e aprofundar conhecimentos, o enriquecimento curricular também favorece o desenvolvimento do pensamento crítico, do raciocínio lógico, das habilidades socioemocionais e proporciona algo muito importante: o convívio com seus pares intelectuais, promovendo ganhos acadêmicos e emocionais.

Infelizmente, ainda há muitas dúvidas sobre esse tema. Conhecer as possibilidades de atendimento é essencial para que esses estudantes tenham seus direitos respeitados e seu potencial plenamente desenvolvido.

Você já conhecia todas essas formas de enriquecimento curricular?