Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 25 de março de 2026

Quem deve identificar um aluno com Altas Habilidades/Superdotação?

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Pelo ordenamento jurídico, essa responsabilidade é da própria escola, por meio da sua equipe pedagógica, com base em avaliação educacional e apoio de análise psicológica.


Essa identificação deve ser registrada no histórico do aluno e orientar as formas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Mas existe um problema claro.

Na teoria, a escola identifica.
Na prática, muitas ainda não estão preparadas para isso.

E o que acontece?

Sem identificação, não há atendimento.

Na maioria dos casos, a família acaba buscando avaliações externas para comprovar a superdotação e garantir os direitos educacionais do aluno.

Existe previsão legal.
O desafio está na aplicação.

Dra. Claudia Hakim
Direito Educacional | Superdotação | Educação Especial


segunda-feira, 23 de março de 2026

O homeschooling foi barrado — mas por quanto tempo?


O tema voltou com força em 2026, e é importante que você esteja informado.
Em dezembro de 2024, o Plano Nacional de Educação foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem a emenda que pretendia liberar o homeschooling. A discussão, no entanto, não foi encerrada.
No Senado, o PL 1338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar, segue em tramitação. Na Câmara, um novo projeto, o PLP 118/2025, foi apresentado com o mesmo objetivo. E na sociedade civil, organizações como o Todos Pela Educação já se manifestaram publicamente sobre os riscos da proposta.
O debate está em aberto. E as decisões que vierem impactarão diretamente famílias, educadores e gestores escolares em todo o Brasil.
Como advogada especialista em Direito Educacional, acompanho de perto cada movimentação legislativa sobre o tema.
💬 Na sua visão, o Estado deve regulamentar o ensino domiciliar no Brasil? Deixe sua opinião nos comentários.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada


 

quinta-feira, 19 de março de 2026

Inep lança sistema que emite certificado de conclusão do ensino médio.

 




Nova plataforma digital, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), permite que participantes habilitados no Enem 2025 obtenham o documento de forma rápida e online.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou, nesta segunda-feira, 2 de março, o novo sistema de certificação de conclusão do ensino médio, desenvolvido pelo Inep para a emissão dos certificados pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP). O processo inédito permitirá que o documento digital seja emitido com mais celeridade aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 habilitados à certificação.

A inovação, que simplifica o acesso ao certificado, atende a quem se enquadra nos pré-requisitos necessários e deseja cursar o ensino superior. Entre as exigências, é preciso ter mais de 18 anos e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento do Enem, além de ter obtido, pelo menos, 500 pontos na redação.

A certificação trata-se de um comprovante que atesta a conclusão da educação básica, essencial para ingressar no ensino superior, realizar concursos públicos, comprovar escolaridade em empregos, entre outros procedimentos.

Confira o passo a passo de como o sistema de certificação funcionará:

Siga os passos neste link do gov.br