Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Recebi, com muita honra, o convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, para participar como palestrante de uma Audiência Pública no Senado Federal.

 


Recebi, com muita honra, o convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, para participar como palestrante de uma Audiência Pública no Senado Federal.

O tema do debate será políticas públicas direcionadas às pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) e com a Dupla Excepcionalidade, assunto que estudo, pesquiso e defendo há 20 anos, tanto na academia,  como pesquisadora e autora de livros na área, quanto na prática profissional.

A audiência pública acontecerá no dia 23 de fevereiro de 2026, a partir das 10 hs, no Senado Federal, em Brasília, com transmissão ao vivo pela TV Senado e pelo canal oficial do Senado no YouTube.

Seguimos firmes no compromisso com a informação qualificada, a responsabilidade técnica e a defesa de políticas públicas sérias, baseadas em evidências e no respeito às pessoas com AH/SD e Dupla Excepcionalidade.


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Compensação de falta escolar: o que a lei realmente permite




Você sabia que compensar conteúdo não é o mesmo que abonar falta escolar?

Essa é uma dúvida comum de pais e alunos, e o erro de interpretação pode gerar reprovação por frequência, mesmo quando notas e atividades foram recuperadas.

De forma clara e objetiva: a compensação de ausência escolar serve para recuperar aprendizagem, como provas, trabalhos ou conteúdos perdidos. Porém, na maioria dos casos, a falta continua sendo contabilizada para o percentual mínimo de presença exigido por lei.

📌 Quando a compensação substitui a falta escolar?
A legislação brasileira prevê essa possibilidade apenas em situações específicas, como ausência por motivo religioso ou no caso de estudantes gestantes, conforme leis federais aplicáveis.

📌 Quando não substitui?
Faltas por doença, consultas médicas, viagens ou motivos pessoais permitem recuperação pedagógica, mas não eliminam a ausência no controle de frequência escolar.

💡 Por isso, é essencial que famílias acompanhem a frequência escolar, solicitem registros atualizados e entendam os critérios legais de compensação de faltas adotados pela escola.

Informação jurídica correta protege alunos, evita prejuízos acadêmicos e garante o direito à educação com segurança.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Nem tudo é Altas Habilidades.




Nem tudo é Altas Habilidades.

E se não for apenas isso?

Nem toda criança curiosa, intensa, agitada ou com linguagem avançada tem um transtorno. Isso é verdade.
Mas a pergunta mais responsável não é negar essa possibilidade e sim refletir: e se estivermos diante de uma criança com TEA, outro transtorno do neurodesenvolvimento ou uma dupla excepcionalidade?

Em nome da cautela com diagnósticos precoces, corremos o risco do outro extremo. Adiar investigações necessárias. Postergar intervenções importantes. Perder janelas valiosas de desenvolvimento que não voltam.

A intervenção precoce não depende de um diagnóstico fechado ou carimbado. Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação. E esse plano pode e deve ser ajustado ao longo do tempo.

O que é mais responsável?
Investigar e acompanhar cedo, mesmo sem um diagnóstico definitivo, ou esperar para ver enquanto o tempo passa?

Nem toda dificuldade é natural da idade.
Nem todo sinal de alerta é apenas mente acelerada.

Crianças com Altas Habilidades podem, sim, apresentar TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas. É o que chamamos de dupla excepcionalidade.

Tratar todo alerta como se fosse apenas perfil de Altas Habilidades pode custar caro. Custa acesso a suportes, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

Investigar cedo não é rotular.
É proteger direitos, oportunidades e desenvolvimento.

Referências científicas e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé et al., Asian Journal of Psychiatry, 2025. DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan et al., Diagnostics, 2025. DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F., Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T., Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan et al., Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, Grattão e Gomes. Impact of early intervention on autism prognosis.