Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Um aluno com Altas Habilidades/Superdotação pode terminar a graduação antes do tempo previsto?




Em alguns casos, sim.

A recente Política Nacional para Altas Habilidades/Superdotação voltou a colocar esse tema em discussão ao tratar da progressão educacional desses estudantes. Mas essa possibilidade já existe na legislação brasileira há bastante tempo.

Desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê, no art. 47, § 2º, que alunos com extraordinário aproveitamento podem passar por uma banca especial de avaliação.

Se esse desempenho excepcional for comprovado, a instituição de ensino superior poderá autorizar a abreviação da duração do curso.

Isso não significa, porém, que todo estudante identificado com Altas Habilidades/Superdotação tenha automaticamente o direito de concluir a graduação mais cedo.

A medida depende da análise do caso concreto, da avaliação por banca especialmente constituída e da comprovação de um aproveitamento acadêmico realmente extraordinário.

Ou seja, não se trata de dispensar etapas ou flexibilizar a formação sem critérios. A própria lei estabelece um caminho específico para situações excepcionais.

Para estudantes e famílias, conhecer essa possibilidade faz diferença. O direito existe, mas sua aplicação depende do preenchimento dos requisitos legais e da avaliação realizada no âmbito da instituição de ensino.

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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O Brasil vive uma crise institucional grave envolvendo o STF

 



Mais do que parece.

O Brasil vive uma crise institucional grave envolvendo o STF, ministros da Corte, Polícia Federal, PGR e as investigações ligadas ao Banco Master. Pode parecer assunto distante da rotina de uma escola. Não é.

O Direito Educacional depende da segurança jurídica e da confiança no Judiciário. Quando uma família recorre à Justiça para garantir inclusão escolar, adaptações, acesso, permanência, matrícula ou vaga em creche, ela está confiando em algo que vai além do texto da lei: um Judiciário independente.

O próprio STF já garantiu conquistas importantes nessa área. A Corte decidiu que a educação básica é direito fundamental e que o Poder Público pode ser obrigado judicialmente a garanti-la.

Por isso, uma crise de credibilidade na mais alta Corte do país não fica restrita a Brasília. Ela chega até a confiança de toda a sociedade no sistema que deveria proteger esses direitos.

Segurança jurídica importa no Direito Educacional. Pais precisam saber que os direitos dos filhos serão analisados com técnica e imparcialidade. Escolas precisam de regras claras. Gestores públicos precisam de limites definidos. E crianças e adolescentes não podem ter seus direitos reféns de interesses políticos, econômicos ou pessoais de quem ocupa o poder no momento.

Isso não significa que as decisões do STF sobre educação perderam validade. Não perderam. Significa que instituições fortes são o que garante que os direitos da Constituição saiam do papel.

Quando a confiança nas instituições enfraquece, todos os direitos fundamentais ficam mais vulneráveis. Inclusive o direito à educação.

Direito Educacional também é segurança jurídica.

terça-feira, 8 de setembro de 2026

São José dos Campos deu um passo importante no atendimento educacional aos estudantes com altas habilidades/superdotação (AH/SD).



O Programa Decolar, que até então concentrava seu atendimento nos anos finais do Ensino Fundamental, foi ampliado e passa a atender também crianças do 1º ao 5º ano, entre 6 e 10 anos.

Nesta primeira etapa da ampliação, 19 crianças de 15 escolas municipais passaram a participar do programa. Com isso, o Decolar chega a 449 estudantes atendidos, sendo 430 deles entre 11 e 15 anos.

As atividades são realizadas no contraturno escolar, de forma suplementar, e envolvem áreas como Biologia, Matemática, Inglês, Culinária, Pintura e Desenho. Outro aspecto que merece destaque é a participação dos próprios estudantes na indicação de suas áreas de interesse e na elaboração de um plano individual de trabalho.

Do ponto de vista do Direito Educacional, essa iniciativa chama atenção porque coloca em prática dois conceitos fundamentais no atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação: suplementação e enriquecimento.

Identificar a superdotação é importante, mas não basta.

O estudante com AH/SD integra o público da Educação Especial e necessita de respostas educacionais que considerem suas potencialidades, interesses, ritmo e necessidades específicas. Manter esse aluno apenas no currículo ordinário, sem oferecer oportunidades adequadas de desenvolvimento, não corresponde à finalidade de uma educação verdadeiramente inclusiva.

A ampliação do Programa Decolar também mostra a importância de começar esse olhar desde os primeiros anos do Ensino Fundamental, permitindo que crianças mais novas tenham acesso a oportunidades compatíveis com seu potencial.

Iniciativas como essa merecem ser conhecidas e podem servir de referência para que outros sistemas de ensino avancem no atendimento aos estudantes com altas habilidades/superdotação.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade
OAB/SP 130.783