Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Nova Política Nacional de Educação Especial: A inclusão não pode mais ser improvisada

 


O que a Portaria MEC 421/2026 muda, na prática, para as escolas?

A Portaria MEC nº 421/2026 regulamenta o Decreto nº 12.686/2025, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva — PNEEI, ou nova PNEE, e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva — Reneei.

A norma se aplica à organização da educação especial inclusiva e envolve estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.

Um dos pontos centrais é o AEE — Atendimento Educacional Especializado. A Portaria reforça que ele não substitui a sala comum: deve complementar ou suplementar a escolarização.

Para alunos com deficiência e TEA, o AEE se volta à acessibilidade, eliminação de barreiras, comunicação, autonomia, participação e aprendizagem. Para alunos com altas habilidades/superdotação, o AEE tem natureza suplementar.

A Portaria também deixa claro que o AEE pode ocorrer em Sala de Recursos Multifuncionais — SRM ou em outros espaços organizados para essa finalidade. Ou seja: a ausência de uma sala chamada “sala de recursos” não dispensa a escola de organizar o atendimento.

Outro ponto importante é o profissional de apoio escolar: ele não substitui o professor, nem o professor do AEE. Sua atuação deve decorrer de estudo de caso e estar prevista no PAEE e/ou no PEI, quando necessária.

A norma também valoriza o PAEE, o PEI, como formas de atendimento às necessidades educacionais destes alunos, a formação continuada, os recursos de acessibilidade e a articulação entre escola, rede de ensino e serviços intersetoriais.

Além disso, estrutura a Reneei, com centros de referência, núcleos de apoio técnico, acessibilização de materiais, observatório e ações de enfrentamento ao capacitismo.

Em resumo: a nova PNEE exige menos improviso e mais organização, planejamento, registro e responsabilidade na inclusão escolar.


9 formas de atendimento que podem transformar a vida escolar do aluno superdotado?

 


Muita gente ainda acredita que o aluno com altas habilidades/superdotação, por aprender rápido, não precisa de apoio. Mas não é assim.

Sem um atendimento adequado, podem surgir tédio, desmotivação, subaproveitamento e até dificuldades comportamentais no ambiente escolar.

A legislação brasileira prevê diferentes formas de atendimento educacional especializado para esses alunos, entre elas:

✔ Enriquecimento curricular
✔ PEI/PAEE
✔ Suplementação
✔ Aceleração de série
✔ Agrupamentos
✔ Oficinas específicas
✔ Parcerias com universidades
✔ Olimpíadas do conhecimento
✔ Iniciação científica

Ou seja: o aluno superdotado não deve receber um ensino rígido e padronizado. Ele precisa de respostas educacionais compatíveis com seu ritmo, necessidades e potencial.

O problema é que muitas famílias ainda não sabem que esses direitos existem. E quando o direito não é conhecido, ele dificilmente é exigido.

Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

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segunda-feira, 25 de maio de 2026

DUPLA EXCEPCIONALIDADE NÃO É A MESMA COISA DO QUE SUPERDOTAÇÃO, E ISSO IMPACTA NA EXIGÊNCIA DOS DIREITOS DESTES ALUNOS

 


Caso: uma psicóloga me procurou diante da recusa da escola em oferecer provas orais e vídeos como forma de registro a um aluno superdotado, que apresenta resistência ao registro escrito e tira notas baixas, embora saiba o conteúdo.

Segundo o relato, ele vai bem em matemática, geometria e ciências, mas tem grande dificuldade em português e humanas, especialmente em questões de interpretação de texto, charges, duplo sentido, “pegadinhas” e alternativas com “incorreto”.

O caso chegou a mim como sendo “apenas” de superdotação. Mas, tecnicamente, não fazia sentido atribuir à superdotação, isoladamente, dificuldades tão específicas de escrita, interpretação e organização de ideias. Por isso, questionei se não se tratava de Dupla Excepcionalidade.

Foi então que a psicóloga esclareceu: o aluno tem SD + TEA.

Esse ponto é essencial: superdotação não é sinônimo de Dupla Excepcionalidade.

Se o pedido de prova oral é levado à escola apenas com base na superdotação, a adaptação pode ser questionada. Mas, se há TEA, TDAH, dislexia ou outro transtorno/condição associado, e os relatórios indicam a necessidade de avaliação oral, vídeos ou outras adequações, a análise muda.

Nesses casos, a escola deve considerar as necessidades educacionais específicas do aluno.

Pais e profissionais precisam saber diferenciar: quais direitos decorrem da superdotação? Quais decorrem do TEA, TDAH ou transtornos de aprendizagem?

A forma como o caso é apresentado à escola pode definir o sucesso ou a recusa do pedido.

Se, mesmo com relatórios, a escola negar as adequações, pode ser necessária atuação jurídica consensual ou judicial.

No meu e-book, “Formas de Atendimento e a Legislação Aplicável aos Alunos Superdotados e a Dupla Excepcionalidade”, explico direitos e formas de atendimento para alunos com Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Link: https://chk.eduzz.com/2384229