Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 6 de julho de 2026

Homeschooling no Brasil: o Senado pode decidir em caráter de urgência. Você sabe o que está em jogo?


O PL 1.338/2022, que regulamenta a educação domiciliar no Brasil, pode ser votado em breve no Senado por conta de um requerimento de urgência.

Se aprovado, o projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário, sem passar pela análise ordinária da Comissão de Educação, onde atualmente tramita.

O texto permite que pais ou responsáveis optem pelo homeschooling na educação básica, desde que cumpram condições, exigências e critérios.

Não se trata de proposta sem responsabilidade às famílias. O PL estabelece deveres aos pais ou responsáveis que pretendam ofertar a educação domiciliar, com exigências que buscam organizar a prática e permitir acompanhamento pelo Poder Público.

Entre as condições previstas estão: matrícula anual em escola credenciada; formalização da opção pela família; escolaridade mínima de um responsável ou preceptor; certidões criminais; cumprimento da BNCC; relatórios trimestrais; docente tutor; avaliações periódicas; participação em avaliações oficiais, quando aplicável; fiscalização pelo sistema de ensino e pelo Conselho Tutelar; além da garantia de convivência familiar e comunitária.

Para estudantes com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, o PL prevê avaliação semestral do progresso por equipe multiprofissional e interdisciplinar, adaptada às condições do estudante.

O texto também assegura aos estudantes da educação especial acesso igualitário ao Atendimento Educacional Especializado — AEE — e aos demais recursos e serviços da educação especial.

Ou seja, há preocupação em definir como esse ensino será ministrado, acompanhado e fiscalizado pelo Estado. A proposta não é educação sem limites, como alguns podem pensar.

Resta saber se os pais que optarem por essa modalidade, caso aprovada, irão cumprir os critérios previstos em lei. Também existem consequências se os requisitos não forem observados, com atuação do Conselho Tutelar.

E você, o que pensa sobre a prática do homeschooling no Brasil?

Deixe sua opinião nos comentários.


 

quinta-feira, 2 de julho de 2026

O que aconteceu com a professora Michele Ramos, da rede municipal de São José dos Campos, no interior de São Paulo, é um alerta gravíssimo para todo o sistema educacional.

 



Segundo notícias, alunos teriam colocado uma lâmina de vidro em um copo de água de uma professora, enquanto outros estudantes teriam visto a cena e não a avisado imediatamente. A docente não chegou a ingerir a água, mas foi abalada e encaminhada para atendimento médico. Três alunos foram suspensos.

Do ponto de vista do Direito Educacional, tratar um fato dessa gravidade apenas como “indisciplina escolar” é reduzir o problema.

Quando a conduta de um adolescente corresponde, em tese, a crime ou contravenção penal, estamos diante de possível ato infracional, a ser comunicado e apurado pelos órgãos competentes.

Aqui não se fala apenas em advertência ou suspensão. A escola e a rede pública precisam avaliar medidas proporcionais à gravidade do caso e, por estarmos diante de possível ato infracional praticado por alunos, deve-se analisar a adoção das providências administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proteção da comunidade escolar.

A professora pode registrar boletim de ocorrência e buscar apuração não só da conduta de quem colocou o vidro, mas também da eventual participação, incentivo ou omissão relevante de quem viu o risco e nada fez.

Também pode ser proposta ação de indenização por danos morais contra os responsáveis legais dos estudantes envolvidos e, tratando-se de escola municipal, também contra o Município/Prefeitura, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa interna.

Professor não é alvo. Professor não pode trabalhar com medo. Escola não pode normalizar violência extrema como se fosse “travessura”.

É preciso acolher a vítima, apurar responsabilidades e dar uma resposta institucional firme. Segurança escolar também é Direito Educacional.

📚 Quer entender melhor as consequências jurídicas dos atos infracionais no ambiente escolar e a responsabilidade de alunos, famílias e instituições de ensino? Conheça meu e-book sobre atos infracionais na escola. O link está na bio.


quarta-feira, 1 de julho de 2026

Pela nova PNEEI o AEE é para todos os alunos com dificuldade de aprendizagem (TDAH e outros)?


A nova PNEEI/2025, regulamentada pela Portaria MEC nº 421/2026 e instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, trata do público da educação especial: estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista — TEA — e altas habilidades ou superdotação.

Mas uma dúvida importante surge na prática escolar:

E quando o estudo de caso identifica dificuldades relacionadas a TDAH, dislexia, discalculia, outros transtornos de aprendizagem ou transtornos do neurodesenvolvimento que não sejam TEA?

Esses estudantes entram automaticamente no AEE?

A resposta exige cuidado.

Nem todo estudante com dificuldade escolar ou transtorno de aprendizagem é, automaticamente, público da educação especial pela PNEEI. O AEE — Atendimento Educacional Especializado — não deve ser usado como “solução genérica” para todo aluno que apresenta dificuldade acadêmica, comportamental ou atencional.

Mas isso não significa que a escola possa se omitir.

Se o estudo de caso revelar barreiras, dificuldades persistentes ou necessidade de apoio pedagógico, a escola deve registrar, acompanhar, orientar a família, adotar estratégias pedagógicas e, quando necessário, encaminhar para avaliação especializada.

No caso de TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem, há previsão legal de acompanhamento integral, identificação precoce, apoio educacional na rede de ensino e articulação com a saúde.

Portanto, a pergunta não é apenas: “esse aluno tem direito ao AEE?”

A pergunta correta é: “qual é a necessidade educacional identificada e qual apoio a escola deve oferecer?”

Alguns casos serão de AEE, quando houver enquadramento como público da educação especial.

Outros exigirão apoio pedagógico específico, adaptações, acompanhamento e intervenções escolares, ainda que fora do AEE.

Nem todo apoio escolar é AEE.

Mas todo estudante que apresenta necessidade educacional deve ser olhado com responsabilidade, técnica e compromisso com a aprendizagem.