Mães de Crianças Superdotadas
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
segunda-feira, 13 de julho de 2026
A LDB autoriza a abreviação da duração do curso para estudantes que demonstrem extraordinário aproveitamento nos estudos, mediante avaliação realizada por banca especial.
sexta-feira, 10 de julho de 2026
PAIS PODEM PAGAR ATÉ R$ 10 MIL PELA INDISCIPLINA DOS FILHOS? PROJETO DE LEI ACENDE ALERTA NAS ESCOLAS
O Projeto de Lei 3.521/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, propõe responsabilizar administrativamente pais ou responsáveis por atos de indisciplina praticados por estudantes menores de 18 anos em escolas públicas e privadas.
A proposta considera indisciplina as condutas que comprometam a segurança, a integridade física ou psicológica da comunidade escolar, o patrimônio ou as atividades pedagógicas. Inclui agressões, ameaças, intimidação, depredação, tumultos que prejudiquem as aulas e o ingresso de objetos perigosos na escola.
As multas seriam:
• leves, como tumulto ou desrespeito: de R$ 50 a R$ 500;
• graves, como ameaça, intimidação reiterada ou dano ao patrimônio: de R$ 501 a R$ 2.500;
• gravíssimas, como agressão física ou introdução de objeto perigoso: de R$ 2.501 a R$ 10 mil.
A escola não aplicaria a multa diretamente. Deverá elaborar relatório, comunicar a família e encaminhar o caso à autoridade competente. Haverá processo administrativo, contraditório, ampla defesa, prazo de 15 dias para manifestação e possibilidade de recurso.
Na fixação do valor deverão ser considerados a gravidade, os danos, a existência de vítimas ou lesões, a reincidência do estudante e a capacidade econômica da família. A penalidade não afastaria eventual responsabilidade civil ou criminal.
Do ponto de vista jurídico-educacional, o texto abre debates importantes: a proposta não condiciona expressamente a multa à prova de omissão ou culpa familiar. Expressões amplas, como “desrespeito”, poderão gerar decisões subjetivas? Como garantir proporcionalidade, proteção integral e direito à educação?
Atenção: o projeto ainda não é lei. Foi apresentado à Câmara em 7 de julho de 2026 e ainda precisa passar pelo processo legislativo.
Você concorda com a responsabilização financeira das famílias?
Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
quarta-feira, 8 de julho de 2026
superdotação não é doença e a identificação começa na escola.
O Mato Grosso do Sul divulgou serviço para avaliação e identificação de estudantes com indicadores de Altas Habilidades ou Superdotação, com foco no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O ponto central merece destaque: AH/SD não é deficiência, não é identificada por exames clínicos ou de imagem e não se define apenas em consultório.
A identificação começa por triagem avaliativa, a partir do olhar da escola, da família e de equipes especializadas.
Na Rede Estadual de Ensino de MS, a solicitação pode ser feita pela coordenação pedagógica, professor, direção, família ou equipe multiprofissional do CEAM/AHS.
Para estudantes das redes municipal, federal ou privada, o pedido deve ser enviado por ofício à Secretaria de Estado de Educação, com dados do estudante e da família, motivo da solicitação e, quando houver, relatório de avaliação neuropsicológica e/ou psicológica.
Nos casos de QIT Muito Superior, deve ser incluído relatório que comprove resultado do Teste de Inteligência WISC-IV com escore Muito Superior: QIT igual ou superior a 130.
O serviço é gratuito, destinado a estudantes da Educação Básica matriculados em MS, com prazo de 5 dias úteis.
O CEAM/AHS oferece assessoramento pedagógico, apoio técnico e formação continuada, com foco na inclusão, no desenvolvimento dos estudantes com AH/SD e no enriquecimento curricular pelo AEE.
Compõem esse enriquecimento: oficinas presenciais em 18 áreas do conhecimento em Campo Grande; oficinas on-line e remotas para estudantes do interior; CEAMlímpicos; Mostra MATIS; Espetáculo Musical MATIS; Genius Clube de Ciências, em parceria com instituições de ensino superior; e grupos de estudantes e famílias.
CEAM/AHS
Av. Tiradentes, 20, Amambai, Campo Grande/MS
Atendimento: segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Telefone/WhatsApp: 3314-1244
Telefone: 3314-1234
Instagram: CEAM/AHS
Superdotação não é patologia: é potencial elevado que exige resposta pedagógica. Quando o Poder Público compreende isso, quem ganha é o estudante.
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