Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 3 de junho de 2026

ACELEROU SEU FILHO DE SÉRIE? CUIDADO: ELE PODE ESTAR IRREGULAR NO SISTEMA!

 Seu filho está frequentando uma série acima da indicada para a idade ou da data de corte? Atenção a um detalhe que pode gerar problemas futuros.

Muitas escolas permitem que crianças com desenvolvimento avançado ou com altas habilidades/superdotação frequentem uma série mais compatível com seu nível de aprendizagem. Mas uma coisa é a criança estar na sala de aula; outra é a matrícula estar regularizada oficialmente perante a Secretaria de Educação.

Em muitos casos, o aluno frequenta uma série, mas continua cadastrado no sistema em outra. E essa irregularidade costuma aparecer na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, no início do ano letivo ou durante conferências realizadas pela Secretaria de Educação.

O resultado pode ser grave: a criança ser obrigada a retornar de série, mesmo já tendo cursado a etapa seguinte.

Por isso, não basta a escola concordar com a aceleração. É fundamental verificar se a matrícula foi regularizada oficialmente.









Solicite o comprovante de matrícula e confira em qual série seu filho está registrado perante a Secretaria de Educação.

Também é importante lembrar que existem situações em que a matrícula está regular na pré-escola, mas o aluno é impedido de ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em razão da data de corte. Nesses casos, dependendo das circunstâncias, pode haver discussão judicial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação pedagógica, relatórios escolares, laudos e o desenvolvimento da criança.

Aceleração sem regularização pode se transformar em um problema jurídico e educacional. Verificar agora pode evitar dificuldades no futuro.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

segunda-feira, 1 de junho de 2026

ENEM 2026: novas adaptações de prova foram incluídas — solicite até 05/06

 


O Edital do ENEM 2026 trouxe uma mudança importante: ampliou as hipóteses de solicitação de atendimento especializado, com recursos de acessibilidade e adaptações para a realização das provas.

Além das condições já previstas, como deficiência, TEA, TDAH, dislexia, discalculia, gestação, lactação e classe hospitalar, o atendimento passa a contemplar outras situações específicas, como idosos, pessoas com fibromialgia, diabetes e transtornos mentais, incluindo ansiedade, TOC e outros diagnósticos.

Na prática, participantes que comprovem a necessidade de apoio poderão solicitar atendimento adequado, mediante documentação, especificada no Edital do ENEM.

Um exemplo importante: pessoa com histórico de crise de ansiedade ou diagnóstico de transtorno obsessivo-compulsivo — TOC — poderá solicitar, quando houver justificativa, sala reservada para acompanhante. Essa pessoa de suporte não ficará na sala de prova, mas em espaço monitorado por fiscais, podendo ser acionada em caso de necessidade de apoio ou estabilização.

Esse espaço também poderá acolher profissionais ou familiares de participantes que precisem de auxílio para ir ao banheiro, se alimentar ou lidar com necessidades específicas durante a prova.

Entre os recursos possíveis estão: prova ampliada, prova superampliada, videoprova em Libras, leitor de tela, intérprete de Libras, leitura labial, auxílio ledor, auxílio para transcrição, guia-intérprete, mobiliário acessível, sala com acessibilidade, sala para lactentes, classe hospitalar, tempo adicional de 60 minutos e calculadora para participantes com discalculia.

Atenção ao prazo: a solicitação de atendimento especializado deve ser feita até 05/06, pela Página do Participante. Para não perder essa possibilidade, é fundamental reunir a documentação necessária, como laudo médico, relatório, declaração ou parecer de profissional habilitado, que comprove a condição do participante e justifique o recurso solicitado. Eventual recurso também deverá ser apresentado pelo próprio participante, conforme os critérios do edital.

A ampliação é relevante porque reconhece que acessibilidade não se limita apenas às deficiências previstas em lei. Ela também envolve condições de saúde, transtornos e necessidades específicas que podem impactar a participação do candidato em igualdade de condições.

#Enem #educaçãoespecial #direitoeducacional #INEP

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.

sexta-feira, 29 de maio de 2026

Pela nova PNEE, A SALA DE RECURSOS É OBRIGATÓRIA NA ESCOLA PARTICULAR?

 



A resposta exige cuidado.

A nova PNEE, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, inclui na educação especial estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação. A Portaria MEC nº 421/2026 que regulamentou a nova PNEE prevê que o AEE pode ocorrer por atendimentos individuais ou colaborativos em Sala de Recursos Multifuncionais — SRM ou em outros espaços organizados para esse fim.

Isso significa que a escola particular não precisa ter uma “sala de recursos” nos moldes da rede pública. Mas ela não pode simplesmente dizer que “não oferece AEE”.

Para alunos com deficiência e TEA, a base jurídica é reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão, que impõe às instituições privadas obrigações de acessibilidade, apoios, recursos e serviços educacionais inclusivos, sem cobrança adicional.

Para alunos com altas habilidades/superdotação, a fundamentação é outra: LDB, Resolução CNE/CEB nº 4/2009, Decreto nº 12.686/2025 e Portaria MEC nº 421/2026. Nesses casos, o AEE tem natureza suplementar e deve envolver enriquecimento curricular, aprofundamento, projetos, mentoria, aceleração quando cabível, compactação curricular e estratégias adequadas ao perfil do aluno.

Portanto, a pergunta correta não é apenas: “a escola tem sala de recursos?”

A pergunta é: a escola organiza, de fato, um AEE planejado, registrado, com profissional responsável, articulação com a sala comum e realizado em espaço adequado — seja em SRM, sala de apoio, ambiente de enriquecimento curricular, laboratório, biblioteca, espaço maker, sala de projetos, ateliê de artes, música, escrita, teatro ou criação, para acompanhar projeto individual, olimpíadas científicas, iniciação científica júnior, aceleração de conteúdos ou compactação curricular, inclusive em ambiente virtual, sempre sem cobrança adicional?

Sem isso, não há inclusão efetiva. Há apenas discurso.