Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O Brasil vive uma crise institucional grave envolvendo o STF

 



Mais do que parece.

O Brasil vive uma crise institucional grave envolvendo o STF, ministros da Corte, Polícia Federal, PGR e as investigações ligadas ao Banco Master. Pode parecer assunto distante da rotina de uma escola. Não é.

O Direito Educacional depende da segurança jurídica e da confiança no Judiciário. Quando uma família recorre à Justiça para garantir inclusão escolar, adaptações, acesso, permanência, matrícula ou vaga em creche, ela está confiando em algo que vai além do texto da lei: um Judiciário independente.

O próprio STF já garantiu conquistas importantes nessa área. A Corte decidiu que a educação básica é direito fundamental e que o Poder Público pode ser obrigado judicialmente a garanti-la.

Por isso, uma crise de credibilidade na mais alta Corte do país não fica restrita a Brasília. Ela chega até a confiança de toda a sociedade no sistema que deveria proteger esses direitos.

Segurança jurídica importa no Direito Educacional. Pais precisam saber que os direitos dos filhos serão analisados com técnica e imparcialidade. Escolas precisam de regras claras. Gestores públicos precisam de limites definidos. E crianças e adolescentes não podem ter seus direitos reféns de interesses políticos, econômicos ou pessoais de quem ocupa o poder no momento.

Isso não significa que as decisões do STF sobre educação perderam validade. Não perderam. Significa que instituições fortes são o que garante que os direitos da Constituição saiam do papel.

Quando a confiança nas instituições enfraquece, todos os direitos fundamentais ficam mais vulneráveis. Inclusive o direito à educação.

Direito Educacional também é segurança jurídica.

terça-feira, 8 de setembro de 2026

São José dos Campos deu um passo importante no atendimento educacional aos estudantes com altas habilidades/superdotação (AH/SD).



O Programa Decolar, que até então concentrava seu atendimento nos anos finais do Ensino Fundamental, foi ampliado e passa a atender também crianças do 1º ao 5º ano, entre 6 e 10 anos.

Nesta primeira etapa da ampliação, 19 crianças de 15 escolas municipais passaram a participar do programa. Com isso, o Decolar chega a 449 estudantes atendidos, sendo 430 deles entre 11 e 15 anos.

As atividades são realizadas no contraturno escolar, de forma suplementar, e envolvem áreas como Biologia, Matemática, Inglês, Culinária, Pintura e Desenho. Outro aspecto que merece destaque é a participação dos próprios estudantes na indicação de suas áreas de interesse e na elaboração de um plano individual de trabalho.

Do ponto de vista do Direito Educacional, essa iniciativa chama atenção porque coloca em prática dois conceitos fundamentais no atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação: suplementação e enriquecimento.

Identificar a superdotação é importante, mas não basta.

O estudante com AH/SD integra o público da Educação Especial e necessita de respostas educacionais que considerem suas potencialidades, interesses, ritmo e necessidades específicas. Manter esse aluno apenas no currículo ordinário, sem oferecer oportunidades adequadas de desenvolvimento, não corresponde à finalidade de uma educação verdadeiramente inclusiva.

A ampliação do Programa Decolar também mostra a importância de começar esse olhar desde os primeiros anos do Ensino Fundamental, permitindo que crianças mais novas tenham acesso a oportunidades compatíveis com seu potencial.

Iniciativas como essa merecem ser conhecidas e podem servir de referência para que outros sistemas de ensino avancem no atendimento aos estudantes com altas habilidades/superdotação.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade
OAB/SP 130.783


 

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

A aceleração de série de alunos com Altas Habilidades/Superdotação ainda gera muitas dúvidas principalmente quando falamos de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental.


 https://youtu.be/VUPOvoa0lh8

A aceleração de série de alunos com Altas Habilidades/Superdotação ainda gera muitas dúvidas principalmente quando falamos de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental.

Embora normas estaduais possam estabelecer restrições relacionadas à idade, ao segmento de ensino ou ao número de séries que podem ser avançadas, a análise jurídica não termina nessas regulamentações.

A **LDB, em seu artigo 59, inciso II**, prevê a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar destinado aos alunos superdotados. E um ponto importante precisa ser compreendido: **classificação e aceleração de série não são a mesma coisa**.

Além disso, a análise do direito do estudante deve considerar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a própria LDB e, sobretudo, o melhor interesse da criança, levando em conta suas necessidades intelectuais, acadêmicas, sociais e emocionais.

⚖️ Quando há indicação adequada e os requisitos necessários estão presentes, a discussão jurídica passa a ser muito maior do que simplesmente perguntar: “Qual é a idade da criança?”

A pergunta central deve ser: o que essa criança precisa para que seu direito à educação seja efetivamente atendido?

📌 Cada caso exige análise individualizada. Salve este conteúdo e compartilhe com famílias e educadores que precisam conhecer os direitos dos alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

Dra. Claudia Hakim | OAB/SP 130.783
Advogada especialista em Direito Educacional

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