Em São Paulo, ainda não existe uma lei estadual específica para alunos com Altas Habilidades e Superdotação. O atendimento educacional desse público acaba sendo sustentado apenas por atos normativos de baixo poder hierárquico, o que dificulta a construção de políticas públicas sólidas e permanentes.
Um dos primeiros pontos é a identificação pedagógica. Ela deve ocorrer de forma contínua, por meio de portfólios escolares, reunindo registros docentes, produções dos estudantes e evidências de desempenho em diferentes áreas. Esses registros são fundamentais para fundamentar pareceres pedagógicos e dialogar com avaliações especializadas.
Na prática, porém, muitas escolas sequer possuem esses portfólios estruturados, o que fragiliza o processo de identificação.
Outro ponto sensível é o conceito legal de quem são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação. Sem uma definição clara, não é possível planejar políticas públicas, definir quem deve ser identificado nem estabelecer critérios para destinação de recursos educacionais.
Dependendo do conceito adotado, podemos estar falando de 2,5% ou até 20% da população escolar. Essa diferença impacta diretamente o financiamento e o desenho das políticas educacionais.
Por isso, a definição de um conceito legal claro e de uma lei estadual é condição essencial para qualquer política pública séria nessa área.
A escola também precisa assumir seu papel central no desenvolvimento desses estudantes, garantindo matrícula na classe comum e acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), com estratégias como enriquecimento curricular e articulação com salas de recursos, universidades e instituições especializadas.
Instrumentos como o PAEE e o PEI devem estruturar esse processo, com planos individualizados, acompanhamento contínuo e integração ao projeto pedagógico da escola.
Educação inclusiva exige mais do que reconhecimento.
Exige estrutura, critérios claros e segurança jurídica.