A resposta exige cuidado.
A nova PNEE, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, inclui na educação especial estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação. A Portaria MEC nº 421/2026 que regulamentou a nova PNEE prevê que o AEE pode ocorrer por atendimentos individuais ou colaborativos em Sala de Recursos Multifuncionais — SRM ou em outros espaços organizados para esse fim.
Isso significa que a escola particular não precisa ter uma “sala de recursos” nos moldes da rede pública. Mas ela não pode simplesmente dizer que “não oferece AEE”.
Para alunos com deficiência e TEA, a base jurídica é reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão, que impõe às instituições privadas obrigações de acessibilidade, apoios, recursos e serviços educacionais inclusivos, sem cobrança adicional.
Para alunos com altas habilidades/superdotação, a fundamentação é outra: LDB, Resolução CNE/CEB nº 4/2009, Decreto nº 12.686/2025 e Portaria MEC nº 421/2026. Nesses casos, o AEE tem natureza suplementar e deve envolver enriquecimento curricular, aprofundamento, projetos, mentoria, aceleração quando cabível, compactação curricular e estratégias adequadas ao perfil do aluno.
Portanto, a pergunta correta não é apenas: “a escola tem sala de recursos?”
A pergunta é: a escola organiza, de fato, um AEE planejado, registrado, com profissional responsável, articulação com a sala comum e realizado em espaço adequado — seja em SRM, sala de apoio, ambiente de enriquecimento curricular, laboratório, biblioteca, espaço maker, sala de projetos, ateliê de artes, música, escrita, teatro ou criação, para acompanhar projeto individual, olimpíadas científicas, iniciação científica júnior, aceleração de conteúdos ou compactação curricular, inclusive em ambiente virtual, sempre sem cobrança adicional?
Sem isso, não há inclusão efetiva. Há apenas discurso.
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