Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Escola deve oferecer terapias para alunos autistas ou o SUS precisa ser fortalecido?

 


A inclusão escolar de alunos autistas e com deficiência exige atendimento adequado, profissionais capacitados e respeito às necessidades de cada estudante. Mas uma dúvida tem aparecido com frequência entre famílias e educadores:

A escola deveria manter uma equipe clínica para realizar terapias ou esse atendimento precisa ser garantido pelo Sistema Único de Saúde?

Esse debate merece cuidado. Não se trata de questionar a importância das terapias nem de diminuir as necessidades dos alunos autistas. O ponto central é compreender quais responsabilidades pertencem à educação e quais pertencem à saúde.

Escola é espaço de educação, não de tratamento clínico

A função principal da escola é educacional. Cabe à instituição garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem, oferecendo recursos de acessibilidade, estratégias pedagógicas, adaptações razoáveis, Atendimento Educacional Especializado e, quando necessário, profissional de apoio escolar.

A Lei Brasileira de Inclusão determina que o sistema educacional inclusivo deve assegurar condições de acesso, participação, aprendizagem e eliminação de barreiras. Também prevê a oferta de profissionais de apoio escolar quando necessários.

Essas medidas pertencem ao campo educacional. Elas não se confundem com consultas médicas, diagnóstico, psicoterapia, fonoaudiologia clínica, terapia ocupacional, fisioterapia ou programas terapêuticos de reabilitação.

A escola deve ensinar e incluir. O serviço de saúde deve avaliar, diagnosticar, tratar e reabilitar.

Isso significa que profissionais de saúde não podem atuar na educação?

Não.

A Lei nº 13.935/2019 estabelece que as redes públicas de Educação Básica devem contar com serviços de psicologia e serviço social por meio de equipes multiprofissionais. A própria lei esclarece que essas equipes atuam para melhorar o processo de ensino e aprendizagem e mediar relações sociais e institucionais da comunidade escolar.

Portanto, a presença de psicólogos e assistentes sociais na rede de ensino é importante. Mas essa atuação tem natureza educacional, institucional e psicossocial. Ela não transforma a escola em clínica nem transfere integralmente para a Educação o dever de prestar tratamentos terapêuticos individualizados.

A Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares também prevê articulação entre educação, saúde e assistência social, reforçando a necessidade de trabalho intersetorial.

A palavra central, portanto, é articulação, não substituição.

Quem deve oferecer diagnóstico, terapias e reabilitação?

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. São dois direitos fundamentais que precisam atuar de forma integrada, mas possuem estruturas e atribuições próprias.

No SUS, o atendimento às pessoas autistas pode envolver a Atenção Primária, serviços especializados, Centros de Atenção Psicossocial e Centros Especializados em Reabilitação, conforme as necessidades de cada pessoa e a organização da rede local.

Os Centros Especializados em Reabilitação contam com equipes multiprofissionais e podem oferecer avaliação, acompanhamento e planos terapêuticos individualizados.

Por isso, quando uma criança precisa de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, fisioterapia ou acompanhamento médico, o investimento público precisa alcançar a rede de saúde.

O problema não será resolvido simplesmente transferindo para a escola uma responsabilidade para a qual ela não foi estruturada.

O que acontece quando a escola precisa assumir tudo?

Quando diagnóstico, terapia, reabilitação, assistência social e educação são colocados sob responsabilidade exclusiva da escola, surgem vários riscos.

A equipe pedagógica passa a receber demandas que ultrapassam sua formação e sua finalidade institucional. O sistema de saúde continua sem oferecer o atendimento necessário. E as famílias permanecem enfrentando filas, falta de profissionais e dificuldade de acesso a terapias essenciais.

Também existe o risco de reduzir a inclusão escolar à presença de profissionais clínicos dentro da sala de aula, como se a aprendizagem dependesse exclusivamente de uma intervenção terapêutica.

A inclusão exige formação docente, planejamento pedagógico, acessibilidade, PEI, AEE, recursos adequados, participação da família e diálogo com os profissionais externos que acompanham o estudante.

Essas responsabilidades não podem ser substituídas por uma equipe clínica.

Terapia e educação precisam conversar

Defender que a escola não deve se tornar uma clínica não significa defender a separação absoluta entre educação e saúde.

A comunicação entre professores, família e profissionais que acompanham o aluno pode ser fundamental. Relatórios, orientações técnicas e reuniões interdisciplinares ajudam a escola a compreender necessidades específicas e a organizar estratégias pedagógicas mais adequadas.

Da mesma forma, os profissionais da saúde podem se beneficiar das informações da escola sobre comunicação, aprendizagem, interação social e comportamento do aluno em situações reais.

Essa colaboração deve respeitar as atribuições profissionais, a privacidade do estudante e a finalidade de cada serviço.

A clínica não substitui a escola. A escola não substitui a clínica.

E o profissional de apoio escolar?

Outro equívoco frequente é confundir profissional de apoio escolar com terapeuta.

O profissional de apoio atua nas atividades escolares em que o aluno precisa de auxílio, conforme suas necessidades de funcionalidade, participação, comunicação, alimentação, higiene ou locomoção. Sua função não é realizar tratamento clínico dentro da escola.

A necessidade desse apoio deve ser analisada individualmente. Ele não pode ser utilizado para isolar o aluno, substituir o professor ou retirar da escola a responsabilidade pela inclusão.

Investir no SUS também é investir em inclusão escolar

Uma criança que recebe diagnóstico adequado, acompanhamento clínico e terapias necessárias pode chegar à escola com melhores condições de participação e desenvolvimento.

Por isso, fortalecer o SUS não é uma pauta separada da inclusão escolar. É parte dela.

A rede pública de saúde precisa ter profissionais suficientes, atendimento em tempo adequado e serviços acessíveis às famílias. O Ministério da Saúde reconhece o cuidado das pessoas autistas dentro da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e mantém diretrizes específicas para avaliação e reabilitação.

Sem investimento real na saúde pública, as famílias ficam desassistidas e a escola passa a ser pressionada a assumir funções que pertencem a outro sistema.

Qual seria o caminho mais responsável?

O caminho não é escolher entre escola ou saúde.

É garantir que cada uma cumpra sua função e trabalhe de forma articulada.

A escola deve assegurar educação inclusiva, acessibilidade, atendimento pedagógico individualizado e participação no ambiente escolar.

O SUS deve oferecer diagnóstico, tratamento, terapias e reabilitação com qualidade e continuidade.

A assistência social também precisa atuar quando houver vulnerabilidade familiar ou necessidade de proteção social.

Uma política pública séria não concentra todas as responsabilidades em uma única instituição. Ela constrói uma rede integrada, com atribuições claras e serviços que realmente funcionam.

Conclusão

Alunos autistas, com deficiência e outras necessidades específicas têm direito a atendimento digno, tanto na educação quanto na saúde.

Mas inclusão não significa transformar a escola em clínica.

A escola precisa estar preparada para ensinar, incluir e eliminar barreiras. O sistema de saúde precisa estar estruturado para diagnosticar, tratar e oferecer terapias. E os dois setores devem dialogar para garantir um atendimento coerente e centrado no estudante.

A pergunta que precisamos fazer não é se as terapias são importantes. Elas são fundamentais para muitas pessoas.

A verdadeira pergunta é:

Devemos transferir para a escola as falhas do sistema de saúde ou cobrar investimento público suficiente para que o SUS ofereça o atendimento que essas crianças merecem?

Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade


segunda-feira, 13 de julho de 2026

A LDB autoriza a abreviação da duração do curso para estudantes que demonstrem extraordinário aproveitamento nos estudos, mediante avaliação realizada por banca especial.


A resposta é: sim, em situações excepcionais previstas na lei.

A LDB autoriza a abreviação da duração do curso para estudantes que demonstrem extraordinário aproveitamento nos estudos, mediante avaliação realizada por banca especial.

Mas atenção: essa possibilidade não é automática nem comum. Cada caso exige análise criteriosa, documentação adequada e comprovação do desempenho excepcional do estudante.

No vídeo, explico como funciona esse procedimento e quais são os desafios para sua aplicação no ensino superior.

⚖️ Conhecer os direitos educacionais é o primeiro passo para garantir sua efetivação.

#Superdotação #DuplaExcepcionalidade #DireitoEducacional #LDB #EnsinoSuperior #AltasHabilidades #Educação


 

sexta-feira, 10 de julho de 2026

PAIS PODEM PAGAR ATÉ R$ 10 MIL PELA INDISCIPLINA DOS FILHOS? PROJETO DE LEI ACENDE ALERTA NAS ESCOLAS

 


O Projeto de Lei 3.521/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, propõe responsabilizar administrativamente pais ou responsáveis por atos de indisciplina praticados por estudantes menores de 18 anos em escolas públicas e privadas.

A proposta considera indisciplina as condutas que comprometam a segurança, a integridade física ou psicológica da comunidade escolar, o patrimônio ou as atividades pedagógicas. Inclui agressões, ameaças, intimidação, depredação, tumultos que prejudiquem as aulas e o ingresso de objetos perigosos na escola.

As multas seriam:

• leves, como tumulto ou desrespeito: de R$ 50 a R$ 500;
• graves, como ameaça, intimidação reiterada ou dano ao patrimônio: de R$ 501 a R$ 2.500;
• gravíssimas, como agressão física ou introdução de objeto perigoso: de R$ 2.501 a R$ 10 mil.

A escola não aplicaria a multa diretamente. Deverá elaborar relatório, comunicar a família e encaminhar o caso à autoridade competente. Haverá processo administrativo, contraditório, ampla defesa, prazo de 15 dias para manifestação e possibilidade de recurso.

Na fixação do valor deverão ser considerados a gravidade, os danos, a existência de vítimas ou lesões, a reincidência do estudante e a capacidade econômica da família. A penalidade não afastaria eventual responsabilidade civil ou criminal.

Do ponto de vista jurídico-educacional, o texto abre debates importantes: a proposta não condiciona expressamente a multa à prova de omissão ou culpa familiar. Expressões amplas, como “desrespeito”, poderão gerar decisões subjetivas? Como garantir proporcionalidade, proteção integral e direito à educação?

Atenção: o projeto ainda não é lei. Foi apresentado à Câmara em 7 de julho de 2026 e ainda precisa passar pelo processo legislativo.

Você concorda com a responsabilização financeira das famílias?

Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional