Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 6 de junho de 2026

Você sabia que as redes públicas de ensino de todo o Brasil devem contar com Psicólogos?




Esses profissionais podem contribuir para a identificação de necessidades educacionais específicas, sinais de sofrimento escolar, barreiras de aprendizagem, altas habilidades/superdotação e outras condições que impactam a vida escolar do aluno.


Isso está previsto na Lei nº 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica contem com equipes multiprofissionais de Psicologia e Serviço Social.

Mas não se trata de transformar a escola em consultório. A função desses profissionais é atuar de forma integrada com a comunidade escolar, contribuindo para o ensino-aprendizagem, a mediação das relações e respostas educacionais mais adequadas a cada aluno.

Na prática, isso pode ser essencial para:

✅ compreender dificuldades persistentes de aprendizagem
✅ apoiar a identificação de barreiras pedagógicas, sociais e emocionais
✅ colaborar em estratégias de acolhimento e intervenção
✅ contribuir para a identificação de altas habilidades/superdotação
✅ fortalecer o diálogo entre escola, família e rede de proteção
✅ prevenir exclusão, evasão, bullying e fracasso escolar

O problema é que, em muitos lugares, essa lei ainda não saiu do papel. E direito que fica apenas no papel não transforma a realidade da criança.

Psicólogos na educação pública não são luxo. São política pública. São garantia de um olhar mais amplo para o aluno, além da nota e do comportamento.

Porque antes de perguntar por que o aluno não aprende, a escola precisa perguntar: o que está impedindo esse aluno de aprender?

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quarta-feira, 3 de junho de 2026

ACELEROU SEU FILHO DE SÉRIE? CUIDADO: ELE PODE ESTAR IRREGULAR NO SISTEMA!

 Seu filho está frequentando uma série acima da indicada para a idade ou da data de corte? Atenção a um detalhe que pode gerar problemas futuros.

Muitas escolas permitem que crianças com desenvolvimento avançado ou com altas habilidades/superdotação frequentem uma série mais compatível com seu nível de aprendizagem. Mas uma coisa é a criança estar na sala de aula; outra é a matrícula estar regularizada oficialmente perante a Secretaria de Educação.

Em muitos casos, o aluno frequenta uma série, mas continua cadastrado no sistema em outra. E essa irregularidade costuma aparecer na transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, no início do ano letivo ou durante conferências realizadas pela Secretaria de Educação.

O resultado pode ser grave: a criança ser obrigada a retornar de série, mesmo já tendo cursado a etapa seguinte.

Por isso, não basta a escola concordar com a aceleração. É fundamental verificar se a matrícula foi regularizada oficialmente.









Solicite o comprovante de matrícula e confira em qual série seu filho está registrado perante a Secretaria de Educação.

Também é importante lembrar que existem situações em que a matrícula está regular na pré-escola, mas o aluno é impedido de ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em razão da data de corte. Nesses casos, dependendo das circunstâncias, pode haver discussão judicial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação pedagógica, relatórios escolares, laudos e o desenvolvimento da criança.

Aceleração sem regularização pode se transformar em um problema jurídico e educacional. Verificar agora pode evitar dificuldades no futuro.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

segunda-feira, 1 de junho de 2026

ENEM 2026: novas adaptações de prova foram incluídas — solicite até 05/06

 


O Edital do ENEM 2026 trouxe uma mudança importante: ampliou as hipóteses de solicitação de atendimento especializado, com recursos de acessibilidade e adaptações para a realização das provas.

Além das condições já previstas, como deficiência, TEA, TDAH, dislexia, discalculia, gestação, lactação e classe hospitalar, o atendimento passa a contemplar outras situações específicas, como idosos, pessoas com fibromialgia, diabetes e transtornos mentais, incluindo ansiedade, TOC e outros diagnósticos.

Na prática, participantes que comprovem a necessidade de apoio poderão solicitar atendimento adequado, mediante documentação, especificada no Edital do ENEM.

Um exemplo importante: pessoa com histórico de crise de ansiedade ou diagnóstico de transtorno obsessivo-compulsivo — TOC — poderá solicitar, quando houver justificativa, sala reservada para acompanhante. Essa pessoa de suporte não ficará na sala de prova, mas em espaço monitorado por fiscais, podendo ser acionada em caso de necessidade de apoio ou estabilização.

Esse espaço também poderá acolher profissionais ou familiares de participantes que precisem de auxílio para ir ao banheiro, se alimentar ou lidar com necessidades específicas durante a prova.

Entre os recursos possíveis estão: prova ampliada, prova superampliada, videoprova em Libras, leitor de tela, intérprete de Libras, leitura labial, auxílio ledor, auxílio para transcrição, guia-intérprete, mobiliário acessível, sala com acessibilidade, sala para lactentes, classe hospitalar, tempo adicional de 60 minutos e calculadora para participantes com discalculia.

Atenção ao prazo: a solicitação de atendimento especializado deve ser feita até 05/06, pela Página do Participante. Para não perder essa possibilidade, é fundamental reunir a documentação necessária, como laudo médico, relatório, declaração ou parecer de profissional habilitado, que comprove a condição do participante e justifique o recurso solicitado. Eventual recurso também deverá ser apresentado pelo próprio participante, conforme os critérios do edital.

A ampliação é relevante porque reconhece que acessibilidade não se limita apenas às deficiências previstas em lei. Ela também envolve condições de saúde, transtornos e necessidades específicas que podem impactar a participação do candidato em igualdade de condições.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.