Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 19 de março de 2026

Inep lança sistema que emite certificado de conclusão do ensino médio.

 




Nova plataforma digital, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), permite que participantes habilitados no Enem 2025 obtenham o documento de forma rápida e online.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou, nesta segunda-feira, 2 de março, o novo sistema de certificação de conclusão do ensino médio, desenvolvido pelo Inep para a emissão dos certificados pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP). O processo inédito permitirá que o documento digital seja emitido com mais celeridade aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 habilitados à certificação.

A inovação, que simplifica o acesso ao certificado, atende a quem se enquadra nos pré-requisitos necessários e deseja cursar o ensino superior. Entre as exigências, é preciso ter mais de 18 anos e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento do Enem, além de ter obtido, pelo menos, 500 pontos na redação.

A certificação trata-se de um comprovante que atesta a conclusão da educação básica, essencial para ingressar no ensino superior, realizar concursos públicos, comprovar escolaridade em empregos, entre outros procedimentos.

Confira o passo a passo de como o sistema de certificação funcionará:

Siga os passos neste link do gov.br


quarta-feira, 18 de março de 2026

Descobrir o TEA na vida adulta: o que muda quando o diagnóstico chega?

 


Recentemente recebi um relato no grupo Superdotação, TEA (Autismo) e Dupla Excepcionalidade, no Facebook, que gerou muita identificação entre os membros:

“Descobri esta semana que estou dentro do TEA. Eu já tinha diagnóstico de Altas Habilidades.”

Quando o diagnóstico chega na vida adulta, ele raramente vem sozinho.
Ele pode trazer alívio, confusão, tristeza, negação, raiva por não ter sabido antes ou até um profundo processo de reorganização da própria história.

Muitas pessoas começam a revisitar a própria trajetória:
experiências escolares, relações sociais, dificuldades que nunca fizeram sentido, talentos que sempre estiveram ali.

E cada pessoa vive esse processo de uma forma única.

Por isso, deixo aqui algumas perguntas para quem já passou ou está passando por essa descoberta:

Como foi para você descobrir o diagnóstico de TEA na vida adulta?
O que mudou na forma como você entende sua própria história?
O que você gostaria de ter ouvido quando recebeu esse diagnóstico?

Compartilhar experiências ajuda a acolher outras pessoas que estão iniciando esse mesmo caminho. Muitas vezes, um relato pode trazer clareza e conforto para quem ainda está tentando compreender sua própria trajetória.

Se fizer sentido para você, compartilhe sua experiência nos comentários.

Claudia Hakim
Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada
Advogada Especialista em Direito Educacional

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segunda-feira, 16 de março de 2026

Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Soraya Santos que pretende instituir uma Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação e criar um Cadastro Nacional desses estudantes.

 


Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Soraya Santos que pretende instituir uma Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação e criar um Cadastro Nacional desses estudantes.

A aprovação causa estranheza. Isso porque ocorreu poucos dias após a audiência pública realizada no Senado Federal, por iniciativa da Senadora Damares Alves, ocasião em que se sinalizou a construção coletiva de um projeto baseado em evidências científicas, na escuta de especialistas, pesquisadoras, instituições da área e famílias.

Ocorre que o texto aprovado não enfrenta os principais gargalos históricos da área. Ao contrário: repete omissões e aprofunda inseguranças.

O conceito de superdotação foi tratado de forma tecnicamente frágil, com referências que não encontram respaldo científico consistente como elementos definidores dessa condição. Isso é gravíssimo. Um conceito legal mal formulado compromete a identificação correta desse público, distorce estatísticas, enfraquece políticas públicas e abre espaço para interpretações equivocadas. Também permanece a confusão e eterna dúvida terminológica entre “altas habilidades” e “superdotação”, sem qualquer esclarecimento sério.

O suposto cadastro nacional, na prática, continua condicionado a regulamentação futura, exatamente como já ocorre desde 2015 com a alteração do art. 59-A da LDB. Em outras palavras: anuncia-se muito, mas não se define quem fará, quando fará, nem como fará.

O mesmo problema aparece na identificação dos estudantes. O PL menciona avaliação especializada e multidisciplinar, mas não define quais profissionais a realizarão, de onde virão, nem qual será o procedimento. Mais uma vez, transfere-se o essencial para um regulamento incerto.

Na aceleração de série, o texto também falha. Não esclarece critérios, público elegível, etapas possíveis, obstáculos legais já conhecidos, nem enfrenta temas centrais como a possibilidade de aceleração no 1º ano do Ensino Fundamental, na educação infantil, nas mudanças de segmento ou a conclusão antecipada do ensino médio. Mais uma vez, o projeto se omite e delega a operacionalização da aceleração de série, novamente, a regulamentação a ser expedida pelo respectivo sistema de ensino.

Quanto aos Centros de Referência, a proposta chega a ser desanimadora: fala-se em, no mínimo, 1 por unidade da federação, quando o Brasil precisaria de centenas.

Ao final, o PL ainda transfere ao Poder Executivo a regulamentação dos aspectos operacionais. Ou seja: cria-se uma “lei” que não define o essencial e empurra as decisões mais importantes para depois.

O risco é evidente: em vez de representar avanço, o projeto pode consolidar retrocessos. E, em matéria de superdotação, isso é grave, preocupante e inaceitável.