Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 1 de agosto de 2026

Entrevista que dei para Folha de SP sobre a nova Lei da Superdotação, 15.436/2026

Entrevista que dei ao Jornal "Folha de São Paulo", comentando sobre a Lei que instituiu a Política Nacional para alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, Lei 15.436/2026.


Quem quiser ler a reportagem na íntegra, pode acessar no site da Uol e da Folha, neste link (01 de agosto de 2026):











Entrevista que dei ao Jornal "Folha de São Paulo", comentando sobre a Lei que instituiu a Política Nacional para alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, Lei 15.436/2026. Quem quiser ler a reportagem na íntegra, pode acessar no site da Uol e da Folha, neste link (01 de agosto de 2026): https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/07/pais-veem-avanco-mas-temem-que-nova-lei-para-superdotados-fique-so-no-papel.shtml?pwgt=19s7ncnbrkyxbtkt5lu0psrm7nvsmqkv38597qzbaqse3j7m&utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwagift

Live Superdotação: O que muda com a nova Lei e a Política Nacional de Educação Especial

 



No dia 10 de agosto de 2026, às 19h, em comemoração ao Dia Internacional da Superdotação, realizaremos uma live especial para conversar sobre as mudanças trazidas pela nova legislação sobre Superdotação e pela Política Nacional de Educação Especial.


Como ficam, a partir dessas novas normas, a identificação, o atendimento educacional e a garantia dos direitos dos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação?


Durante a live, abordaremos os principais avanços previstos, os desafios para a implementação dessas medidas e os seus impactos práticos na vida dos estudantes, das famílias, das escolas e dos profissionais da Educação.


A conversa será conduzida por:


Thiane Araújo

Coordenadora do NAAH/S Recife,  Especialista em Educação Especial e Neuropsicologia, psicóloga e mestranda em Educação Básica pela UFPE.


Claudia Hakim

Advogada especialista em Direito Educacional, pós-graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada, autora de livros na área da Superdotação, palestrante e sócia do Instituto2e.


Thiane Araújo e Claudia Hakim também são membros da Frente Ampla em Defesa da Superdotação, movimento que atua em defesa de políticas públicas baseadas em evidências, da inclusão educacional e da efetiva garantia dos direitos das pessoas superdotadas.


📅 10 de agosto de 2026

🕖 19h

📍 Transmissão ao vivo pelo canal @GEERecife — Gerência de Educação Especial de Recife, no YouTube.


🔗 https://youtube.com/@geerecife?si=FZ228wDCzLFlSxh8


https://youtube.com/@geerecife?si=qpqigf5TlzSCTu0dnull


Esperamos vocês!

sexta-feira, 31 de julho de 2026

HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA QUE ESTUDANTES SUPERDOTADOS, AUTISTAS E COM DEFICIÊNCIA SEJAM DECLARADOS NO CENSO ESCOLAR

 🚨 HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA QUE ESTUDANTES SUPERDOTADOS, AUTISTAS E COM DEFICIÊNCIA SEJAM DECLARADOS NO CENSO ESCOLAR



Termina hoje, 31/07/2026, o prazo da etapa de Matrícula Inicial do Censo Escolar, nos termos da PNEEI/2025. As escolas devem revisar a correta declaração dos estudantes público da Educação Especial, incluindo aqueles com altas habilidades ou superdotação, autismo e deficiência.


Nas orientações do Educacenso:


🔹 estudantes com altas habilidades ou superdotação devem ser registrados nos campos próprios;

🔹 o AEE destinado a esse público tem natureza suplementar;

🔹 o laudo médico não é obrigatório para o acesso ao AEE, para o planejamento escolar nem para o registro censitário;

🔹 nos casos de dupla excepcionalidade, cada condição efetivamente identificada pode ser declarada;

🔹 o registro deve estar apoiado em documentação pedagógica, como estudo de caso, plano de AEE, avaliação educacional e outros registros admitidos.


A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados gera subnotificação e prejudica o planejamento de políticas públicas, a oferta de AEE, salas de recursos, formação de professores, enriquecimento curricular e serviços especializados.


⚠️ Importante: o registro no Censo não substitui o dever da escola de identificar as necessidades do estudante, elaborar o planejamento pedagógico e oferecer os apoios adequados.


👨‍👩‍👧 As famílias podem solicitar confirmação escrita de que o estudante foi corretamente declarado, sem aceitar a alegação de que apenas um laudo médico permitiria o registro.


🏫 As escolas devem revisar os cadastros antes do encerramento do prazo, guardar a documentação comprobatória e evitar tanto a omissão quanto o lançamento baseado apenas em suspeitas.


Nos casos de dupla excepcionalidade, também é importante verificar se o TEA ou a deficiência foram registrados juntamente com as altas habilidades ou superdotação.


O seu filho superdotado, autista ou com deficiência foi registrado no Censo Escolar?