Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 18 de maio de 2026

Na Folha de S.Paulo: minha fala sobre o crescimento dos Projetos de Lei no Congresso envolvendo demandas ligadas à educação e inclusão




Na Folha de S.Paulo: minha fala sobre o crescimento dos Projetos de Lei no Congresso envolvendo demandas ligadas à educação e inclusão

Em 17/05/2026, foi publicada a entrevista que dei à Folha de S. Paulo sobre o crescimento de projetos de lei envolvendo Autismo, TDAH, Altas Habilidades/Superdotação, Dupla Excepcionalidade, demandas ligadas à educação e à inclusão.

A reportagem aponta mais de 1.400 propostas em tramitação. Entre os temas mencionados nas proposições da Câmara e do Senado, o TEA aparece em maior número de projetos; em seguida, vêm Superdotação, TDAH, Síndrome de Down e Dislexia, sendo possível que um mesmo projeto mencione mais de uma condição ou demanda.

O dado revela maior visibilidade do tema, mas também acende um alerta: quantidade de projetos não significa, necessariamente, qualidade legislativa ou política pública efetiva.

Minha fala na matéria:

Claudia Hakim, especialista em direito educacional para superdotados e duplos excepcionais, afirma que o assunto ganhou tração durante a pandemia, com maior exposição nas redes sociais.

"Os profissionais também encontraram esses nichos para atuar, pois viram a grande demanda nas redes sociais. Isso tudo levou ao aumento de identificação (AH/SD) e diagnósticos (Dupla Excepcionalidade)", afirma.

"A demanda da sociedade é bem anterior a 2025, quando ocorreu o pico de propostas, influenciada por motivos políticos", afirma.

Embora a reivindicação se reflita no Congresso, a estudiosa diz que o debate parlamentar nem sempre contempla a complexidade do tema. "Há um desconhecimento grande por parte do Legislativo. Em termos gerais, quem está à frente das leis não entende os conceitos, e o debate com a sociedade e os profissionais não é tão aberto."

Os PLs aumentaram, o PNE prevê esse direito há 15 anos, mas alunos com AH/SD seguem desassistidos. Lei no papel não basta: é preciso efetivar o atendimento nas escolas.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Retenção de série na Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental: por que tantas famílias precisam recorrer à Justiça?




Muita gente conhece meu trabalho no Direito Educacional pela atuação com alunos superdotados e aceleração de série. Mas existe outro grupo de alunos que também enfrenta grandes barreiras dentro do sistema educacional: crianças com TEA, deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e imaturidade importante.

Na prática, muitas dessas crianças precisam da retenção de série como medida pedagógica e de desenvolvimento. E, ainda assim, as Secretarias de Educação costumam impedir essa possibilidade na Educação Infantil e nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.

O problema é que a regra administrativa muitas vezes ignora a realidade clínica, pedagógica e emocional do aluno.

Enquanto a escola, a família e a equipe multidisciplinar entendem que a retenção é necessária para preservar o desenvolvimento daquela criança, o sistema simplesmente não permite.

E o que acaba acontecendo?

Judicialização.

Muitas famílias precisam ingressar com ação judicial para conseguir que o aluno seja matriculado em uma série compatível com seu desenvolvimento pedagógico, motor, emocional e de maturidade.

A reflexão que faço é: por que alunos da inclusão, que já possuem tantos direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão, ainda precisam recorrer ao Judiciário para algo tão básico quanto uma adequação pedagógica necessária ao seu desenvolvimento?

Por que a legislação ainda não prevê expressamente essa possibilidade?

Nem toda inclusão significa avançar automaticamente de série. Inclusão também é respeitar o tempo, as necessidades e o desenvolvimento real daquele aluno.

Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

 

quarta-feira, 13 de maio de 2026

TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE UNIDADE DE ENSINO: A ESCOLA PODE FAZER ISSO?

 


“Meu filho estuda há 4 anos na escola. A matrícula já foi renovada, mas a instituição informou que pretende transferi-lo para outra unidade, mais distante, por reorganização interna. Isso pode acontecer?”

A resposta, do ponto de vista do Direito Educacional, exige atenção.

A escola não pode impor uma transferência compulsória de forma unilateral, especialmente quando:

✔ a matrícula já foi renovada
✔ o aluno não possui histórico disciplinar
✔ a mudança atende apenas interesses administrativos da escola
✔ a nova unidade não foi escolhida pela família
✔ a alteração gera prejuízo à rotina, deslocamento ou adaptação do aluno

A relação entre escola e família possui natureza contratual e pedagógica.

O aluno não pode ser tratado como simples remanejamento administrativo.

Questões internas da instituição, como reorganização escolar, fechamento de turmas, redistribuição de alunos ou absorção entre unidades, não podem gerar prejuízo educacional à criança ou adolescente.

Mas atenção: cada situação precisa ser analisada individualmente.

É importante avaliar:

▪ se a escola é pública ou privada
▪ quais cláusulas constam no contrato escolar
▪ se houve comunicação formal
▪ quais normas educacionais se aplicam ao caso
▪ se existe impacto pedagógico ou emocional ao aluno

Informação protege famílias.

Conhecer os direitos educacionais é fundamental para evitar decisões abusivas e garantir segurança jurídica na relação escolar.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional