Essa diferença é importante.
Fazer prova de reposição, trabalho, pesquisa ou outra atividade de recuperação da aprendizagem não significa, por si só, que uma falta será apagada ou transformada em presença.
A LDB estabelece, como regra geral, frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação, observados o regimento escolar e as normas do respectivo sistema de ensino.
Existem, porém, situações específicas previstas em lei.
MOTIVO RELIGIOSO
O art. 7º-A da LDB, incluído pela Lei nº 13.796/2019, assegura ao aluno, mediante prévio e motivado requerimento, o direito de se ausentar de aula ou prova quando sua religião vedar a atividade naquele dia.
Cumprida a prestação alternativa determinada pela instituição, ocorre a regularização do registro de frequência.
CONDIÇÕES DE SAÚDE
O Decreto-Lei nº 1.044/1969 prevê tratamento excepcional, nos casos que atendam aos requisitos da norma, com exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas.
Portanto, não é correto afirmar que todo atestado médico apenas “justifica, mas não compensa” a ausência. É necessário analisar o caso e as normas do sistema de ensino.
ESTUDANTE GESTANTE
A Lei nº 6.202/1975 assegura à estudante gestante, nas condições previstas na lei, o regime de exercícios domiciliares do Decreto-Lei nº 1.044/1969.
ATENÇÃO
Fora das hipóteses legais e das regras específicas aplicáveis, recuperar prova, trabalho ou conteúdo não significa automaticamente regularizar a frequência.
Por isso, famílias devem acompanhar o registro de frequência e conhecer o regimento escolar.
Recuperar aprendizagem e regularizar frequência não são necessariamente a mesma coisa.
Conhecer essas regras evita conflitos entre família e escola que, muitas vezes, poderiam ser resolvidos com uma consulta prévia ao regimento.
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783
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