Na avaliação neuropsicológica do meu filho, foi identificado que ele possui altas habilidades/superdotação. Posso reivindicar da escola o atendimento educacional especializado com base nessa identificação?
Sim. Nossa legislação educacional determina, em vários textos normativos e legais, que a escola tem o dever de atender alunos com altas habilidades/superdotação em suas necessidades educacionais especiais.
Isso inclui o atendimento mesmo na ausência de um laudo formal, conforme previsto na Nota Técnica 04/2014 do MEC, que estabelece que a identificação das necessidades educacionais especiais e o atendimento adequado devem ser realizados pela escola.
No entanto, na prática, infelizmente, nem sempre as escolas cumprem esse dever.
Assim, diante de um laudo que identifica altas habilidades/superdotação, é recomendável que os pais ou responsáveis pelo aluno verifiquem se a avaliação neuropsicológica especifica o tipo de atendimento educacional especializado necessário para aquele aluno. Isso porque, dependendo do perfil cognitivo, do desempenho acadêmico e das características da superdotação apontadas na avaliação neuropsicológica e observadas durante ela, o aluno poderá necessitar de diferentes formas de atendimento, como:
Aceleração de série, permitindo que o aluno superdotado conclua em menor tempo a sua escolaridade
Enriquecimento curricular, em uma ou mais disciplinas;
Elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI), detalhando as áreas de habilidades e fraquezas a serem trabalhadas com o aluno;
Participação do aluno, em salas de recursos, onde estas salas estiverem disponíveis.
Esses atendimentos podem ser oferecidos de forma combinada, uma vez que diferentes modalidades não se excluem mutuamente.
É importante lembrar que nenhum aluno superdotado é igual ao outro, o que significa que as formas de atendimento especializado podem variar significativamente de caso para caso.
Para facilitar e tornar mais objetiva a solicitação do atendimento educacional especializado junto à escola, o ideal é que o laudo neuropsicológico inclua, de maneira clara e específica, as formas de atendimento necessárias, com base nos resultados da avaliação, no perfil cognitivo, no desempenho acadêmico e nas características do aluno.
Caso o laudo não traga orientações explícitas, ou seja, genérico, os pais poderão enfrentar dificuldades em exigir o cumprimento do atendimento pela escola, mesmo sendo um direito do aluno superdotado.
Por isso, é sempre recomendável que o laudo inclua, na parte de encaminhamento, uma descrição detalhada das formas de atendimento educacional que o aluno deverá receber, considerando o perfil cognitivo apurado, o desempenho acadêmico do aluno, as observações do profissional responsável pela avaliação e os resultados obtidos.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
Autora dos livros:
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Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom
Descrição:
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