Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Como é feita uma avaliação para investigar possível altas habilidades ou a superdotação? E, a partir de que idade conseguimos investigá-la?


 Pode-se começar a investigar o perfil cognitivo de uma pessoa com altas habilidades ou a superdotação, através de uma avaliação neuropsicológica (feita por um neuropsicólogo-psicólogo com especialização em neuropsicologia), que usará, além de outros testes neuropsicológicos, também o teste de inteligência chamado SON R (sendo um teste não verbal de inteligência), que pode ser aplicado a partir dos 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, até os 7 (sete) anos. Outros testes de inteligência (tais como o Raven) ou de maturidade mental (tais como o Columbia), além do SON R, podem também ser utilizados de forma complementar, em crianças pré-escolares, mas não para substituir o SON R, nestes casos.

A identificação, se confirmada, nestes casos de crianças pré-escolares (até os 6 (seis) anos, indicará que a criança tem um perfil cognitivo compatível com a identificação de altas habilidades/superdotação, que não é uma constatação da identificação das AH/SD, mas que já garante à criança (uma vez confirmado que ela apresenta este perfil cognitivo compatível com as AH/SD) o direito a um atendimento educacional especializado.

Somente a partir dos 6 (seis) anos é que podemos ter certeza sobre a identificação das altas habilidades ou superdotação, quando, então, a avaliação neuropsicológica poderá contar com o uso de um teste de inteligência mais completo do que o SON R, que se chama Wisc IV (que é, neste momento, 2.024, a versão mais atual do Wisc, que temos no Brasil), além de outros testes neuropsicológicos que deverão compor este tipo de avaliação.

É imporante frisar que uma avaliação neuropsicológica, que irá investigar a hipótese de identificação de altas habilidades ou superdotação nunca deve se limitar somente à aplicação dos testes de QI, mas, também devem ser avaliadas outras habilidades e funções importantes que compõem a inteligência, o modo de funcionamento cognitivo da pessoa (paciente), tais como: memória (vários tipos), atenção (vários tipos), concentração, funções executivas (organização, planejamento, controle inibitório, regulação emocionan, flexibilidade cognitiva).

Além de se avaliar a inteligência e as funções cognitivas, também é importante, neste tipo de avaliação, aplicar testes e escalas para analisar a personalidade, a cognição social, responsividade social, a comunicação, a expressão de sentimentos, a teoria da mente e realizar o mapeamento para a consideração ou a exclusão de TDAH e o TEA (que podem ser diagnósticos diferenciais ou compor uma dupla excepcionalidade no caso da superdotação), a depressão e a ansiedade, o que consideramos como diagnóstico diferencial.

Além destas habilidades e aspectos acima citados, outros critérios que ajudam a fazer o levantamento da hipótese de identificação das AH/SD, numa avaliação neuropsicológica, devem ser avaliados, tais como o envolvimento com a tarefa e a criatividade do paciente.

Também devem ser aplicados e preenchidos: escalas, formulários e questionários pelos pais, professores e pelo próprio aluno (paciente) com as características que sinalizam a superdotação ou, quando o profissional que estiver fazendo a avaliação achar que é o caso, aplicar e solicitar o preenchimento de formulários, escalas e questionários para o rastreio de TDAH ou TEA.

Recomenda-se a análise dos relatórios ou boletins escolares, conversa do neuropsicólogo com a escola (no caso de crianças e adolescentes) e que seja levada em consideração, principalmente, a observação clínica do neuropsicólogo.

Cada profissional tem o seu critério para a identificação das altas habilidades/superdotação, baseado em diferentes teorias, referências literárias ou de acordo com a sua própria experiência.

Siga-me para mais conteúdos sobre direito educacional e educação de alunos superdotados e com outras necessidades deducionais especiais.


Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

**Contato: **claudiahakim@uol.com.br

Insta: @‌claudia_hakim

YouTube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional

Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

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