Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Pela primeira vez, o Brasil tem uma Política Nacional para a superdotação


Foi publicada hoje no Diário Oficial, a Lei 15.436 de 17/06/2026, fruto do trabalho no Legislativo e de vetos acatados pelo Executivo. 

Como defendi, em audiência pública, no Senado, faltava uma lei federal para esse público. E há motivo concreto para comemorar:

✅ A identificação continua na escola. Pedagógica, contínua, no olhar de quem convive com o estudante todos os dias, sem exigir laudo, diagnóstico ou avaliação clínica cara como porta de entrada para o atendimento.

✅ Isso protege quem mais precisa: o estudante da rede pública, a menina superdotada que passa despercebida, a criança com 2e, o aluno desmotivado por nunca ter sido desafiado. Talento não tem CEP.

✅ Superdotação não é doença. É potencial elevado e multifacetado, que pede resposta pedagógica de verdade: enriquecimento, aprofundamento, aceleração de estudos e um plano individual robusto — não só uma matrícula.

✅ A lei transforma em instrumento direitos que já são nossos pela Constituição e pela LDB: atendimento educacional especializado, centros de referência e um cadastro nacional para que nenhum talento siga invisível.

Essa conquista é de muita gente: famílias, professores, profissionais, pesquisadores, os NAAH/S e cada um que nunca desistiu.

Mas conquista também é compromisso. A lei é um começo. Agora a luta é pela regulamentação, para fortalecer (e não substituir) o que já existe, garantir equidade em todo o território e manter a identificação onde ela deve estar: na escola.

Seguimos juntos. Pelas mentes brilhantes do Brasil.

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