Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 22 de junho de 2026

A aceleração de série é proibida no 1º ano do Ensino Fundamental?


Uma interpretação equivocada da LDB tem levado muitas Secretarias de Educação a negar a aceleração de série justamente em uma das fases em que ela pode ser mais necessária para alguns alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

O artigo 24, inciso II, da LDB proíbe a classificação de alunos na primeira série do Ensino Fundamental. Mas classificação não é a mesma coisa que aceleração de série.

Classificação é o procedimento utilizado para posicionar um aluno sem escolaridade anterior ou vindo de outro sistema de ensino em uma determinada série. Já a aceleração de série é um direito previsto no artigo 59 da LDB para alunos com Altas Habilidades/Superdotação.

O problema é que muitos sistemas estaduais passaram a aplicar à aceleração uma proibição que a lei estabeleceu apenas para a classificação. Com isso, alunos que já estão alfabetizados, demonstram domínio dos conteúdos e apresentam condições de avançar acabam impedidos de receber um atendimento educacional compatível com suas necessidades.

A LDB não proíbe a aceleração no 1º ano do Ensino Fundamental. Tampouco estabelece essa vedação para a Educação Infantil.

Além disso, a Constituição Federal garante o acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade de cada estudante, e o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança.

Por essa razão, quando a aceleração é negada administrativamente com base nessa interpretação, muitos casos acabam sendo levados ao Poder Judiciário. E os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas decisões, a possibilidade de aceleração de série inclusive no primeiro ano do Ensino Fundamental, desde que existam elementos técnicos que demonstrem sua necessidade.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o desenvolvimento acadêmico, intelectual, social e emocional do estudante.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

 

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