Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

segunda-feira, 9 de março de 2026

Audiência sobre Altas Habilidades em São Paulo: sem lei estadual, sem política pública consistente

Durante a audiência pública, em que discursei na Assembleia Legislativa Estadual, de SP, no dia 25/02, sobre inclusão escolar, destaquei alguns pontos essenciais; dentre eles que: Em São Paulo, ainda não existe uma lei estadual específica para alunos com Altas Habilidades e Superdotação. O atendimento educacional desse público acaba sendo sustentado apenas por atos normativos de baixo poder hierárquico, o que dificulta a construção de políticas públicas sólidas e permanentes.


Um dos primeiros pontos é a identificação pedagógica. Ela deve ocorrer de forma contínua, por meio de portfólios escolares, reunindo registros docentes, produções dos estudantes e evidências de desempenho em diferentes áreas. Esses registros são fundamentais para fundamentar pareceres pedagógicos e dialogar com avaliações especializadas.


Na prática, porém, muitas escolas sequer possuem esses portfólios estruturados, o que fragiliza o processo de identificação.


Outro ponto sensível é o conceito legal de quem são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação. Sem uma definição clara, não é possível planejar políticas públicas, definir quem deve ser identificado nem estabelecer critérios para destinação de recursos educacionais.


Dependendo do conceito adotado, podemos estar falando de 2,5% ou até 20% da população escolar. Essa diferença impacta diretamente o financiamento e o desenho das políticas educacionais.


Por isso, a definição de um conceito legal claro e de uma lei estadual é condição essencial para qualquer política pública séria nessa área.


A escola também precisa assumir seu papel central no desenvolvimento desses estudantes, garantindo matrícula na classe comum e acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), com estratégias como enriquecimento curricular e articulação com salas de recursos, universidades e instituições especializadas.


Instrumentos como o PAEE e o PEI devem estruturar esse processo, com planos individualizados, acompanhamento contínuo e integração ao projeto pedagógico da escola.


Educação inclusiva exige mais do que reconhecimento.

Exige estrutura, critérios claros e segurança jurídica.







Nenhum comentário:

Postar um comentário