Políticas públicas para alunos com Altas Habilidades e Superdotação precisam começar pelo entendimento correto do nosso sistema jurídico.
Durante esta audiência, em que discursei na Assembleia Legislativa Estadual de SP, no dia 25/02, sobre inclusão escolar, destaquei um ponto essencial: muitas das dificuldades enfrentadas por estudantes superdotados não decorrem apenas da falta de políticas educacionais, mas da forma como o ordenamento jurídico educacional está estruturado.
No Brasil, as normas possuem uma hierarquia legal, conhecida como Pirâmide de Kelsen.
No topo está a Constituição Federal, que garante o direito de acesso ao nível mais elevado de ensino segundo a capacidade do aluno.
Abaixo vêm as leis.
Depois, os decretos.
E, na base da pirâmide, resoluções, portarias e atos administrativos.
O problema é que, muitas vezes, os direitos dos alunos com Altas Habilidades acabam sendo regulados justamente por normas que estão na base dessa pirâmide, com menor força jurídica.
Isso gera insegurança, obstáculos administrativos e, muitas vezes, a invisibilidade desse público dentro das políticas educacionais.
Em São Paulo, por exemplo, ainda não existe uma lei estadual específica para alunos com Altas Habilidades e Superdotação.
E essa ausência tem consequências práticas na garantia dos direitos educacionais desses estudantes.
Compreender essa estrutura é o primeiro passo para avançarmos na construção de políticas públicas sérias, estruturadas e juridicamente sólidas.
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Altas Habilidades | Superdotação | Educação Inclusiva | Políticas Públicas
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