Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Boletim exemplar do meu cliente superdotado que entrou na Faculdade aos 14 anos


Este é o boletim exemplar que acabo de receber do meu cliente, aluno superdotado, que entrou na Faculdade e está cursando, aos 14 anos, juntamente com o Ensino Médio. Boletim cheio de notas 10. Prova de que a capacidade não se mede pela idade.

O aluno superdotado tem o direito de ser acelerado de série, para concluir em menor tempo, a sua escolaridade, segundos os termos do artigo 59 da nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação. E a nossa Constituição Federal assegura, em seu artigo 208, inciso V, o direito ao nível mais elevado de ensino, segundo a capacidade do aluno.

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