Este é o boletim exemplar que acabo de receber do meu cliente,
aluno superdotado, que entrou na Faculdade e está cursando, aos 14 anos,
juntamente com o Ensino Médio. Boletim cheio de notas 10. Prova de que a
capacidade não se mede pela idade.
O aluno superdotado tem o direito de ser acelerado
de série, para concluir em menor tempo, a sua escolaridade, segundos os termos
do artigo 59 da nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação. E a nossa
Constituição Federal assegura, em seu artigo 208, inciso V, o direito ao nível
mais elevado de ensino, segundo a capacidade do aluno.
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