O Judiciário voltou de seu recesso forense, trazendo boas notícias para o meu cliente, aluno superdotado, que teve liminar deferida, para autorizar a sua matrícula em série acima da que pela sua data de nascimento ele deveria cursar. Nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante o direito do aluno superdotado ser acelerado de série e a nossa Constituição Federal assegura o direito ao nível mais elevado de ensino segundo a capacidade do aluno. O Judiciário só está cumprindo o que a LDB e a nossa Constituição rezam e que havia sido tolhido pela Secretaria de Educação.
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista na área do Direito Educacional, Pós-Graduada e Especialista em Neurociência, Psicologia Aplicada, Superdotação e Dupla Excepcionalidade. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Livro: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Grupos do Face: Mães de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
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