O Judiciário voltou de seu recesso forense, trazendo boas notícias para o meu cliente, aluno superdotado, que teve liminar deferida, para autorizar a sua matrícula em série acima da que pela sua data de nascimento ele deveria cursar. Nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante o direito do aluno superdotado ser acelerado de série e a nossa Constituição Federal assegura o direito ao nível mais elevado de ensino segundo a capacidade do aluno. O Judiciário só está cumprindo o que a LDB e a nossa Constituição rezam e que havia sido tolhido pela Secretaria de Educação.
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
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