https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2018/08/escolas-particulares-vao-dispensar-em-2019-nova-idade-para-fundamental.shtml
Entidade avalia que pode
manter regra de 2018 mesmo após decisão do STF
Ricardo Hiar
SÃO PAULO
Escolas particulares do
Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizada a partir de 2019 os
novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula
de crianças no ensino fundamental.
A orientação da Fenep
(Federação Nacional das Escolas Particulares), enviada para os colégios por
ofício nesta quinta-feira (9), é que cada unidade escolar poderá adotar as
mesmas regras de 2018 na admissão de alunos do próximo ano letivo.
No início de agosto, a
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças
só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos
até 31 de março.
Atualmente, há critérios
variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao
permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora
da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de
Educação paulista.
Após análise jurídica da
discussão no STF, a federação nacional das escolas privadas avaliou que a regra
não é de aplicação automática e imediata. Ela ressalta que a decisão do Supremo
ainda não foi publicada, que ela apenas deu um aval ao Conselho Nacional de
Educação para fixar critérios e que uma alteração repentina criaria
instabilidade.
“O que os ministros
fizeram foi dizer que o CNE (Conselho Nacional da Educação) poderia instituir
uma data de corte, que esse ato não seria inconstitucional, mas não obrigaram
todo o país a seguir isso como uma regra”, afirmou o presidente da Fenep,
Ademar Batista Pereira.
Ele diz que cada estado
mantém regras específicas para o ingresso no ensino fundamental e que manter um
mesmo padrão causaria impactos negativos.
No caso das
particulares, a medida resultaria em problemas econômicos. “Se restringir a
idade para alunos que fazem seis anos até 31 de março, as escolas teriam turmas
pequenas e perderiam ao menos três quartos de suas matrículas.”
Além disso, Pereira
afirma que também ocorreriam reflexos nas crianças que já estão no ensino
infantil e têm a expectativa de ir para o primeiro ano em 2019. “Como
justificar para uma criança que espera ir para a nova série que ela não irá e
que apenas parte dos seus colegas poderão prosseguir? Seria criada uma
instabilidade por questões burocráticas."
Representantes da
federação estiveram em Brasília na quarta (8) para uma reunião com o CNE.
Segundo consta em ofício da Fenep, o conselho “entende que a criança que já
está matriculada deve continuar o seu percurso sem retroceder em nenhum
aspecto”. Os ingressos sem escolarização anterior, no entanto, deverão seguir a
idade de corte proposta.
A Federação Nacional das
Escolas Particulares afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em
outros entraves jurídicos, como os estados que possuem algum parecer judicial
próprio.
"O Paraná tem uma
uma ação civil pública tramitada e julgada que estendeu para todo o estado que
não haveria data de corte para alunos ingressarem na escola. No Rio, há uma lei
estadual que também afirma não ter data de corte. A menos que seja revogada, o
que não foi o caso, essa legislação precisa ser seguida", diz Pereira.
De acordo com o
presidente da Fenep, o objetivo de encaminhar o documento para as escolas foi
dar tranquilidade para a fase de organização das matrículas do próximo ano.
Para ele, caso fosse inevitável impor uma data de corte, esta deveria ser pelo
menos o mês de setembro, que abrangeria um número muito maior de alunos da
mesma idade.
No caso da
obrigatoriedade do corte, Pereira ainda defende uma fase de transição. "As
mudanças teriam que começar com quem ingressa na educação infantil. Se mudar o
ingresso no maternal, em alguns anos as crianças aptas para o ensino
fundamental já atenderiam a idade de corte estabelecida", afirmou.
"Se fizer bem
feito, dá para seguir, por isso queremos voltar a discussão e achar um caminho
para pacificar isso."
HISTÓRICO
O STF definiu, por 6
votos a 5, a nova data de corte para acesso ao ensino fundamental ao analisar
duas ações em conjunto que abordavam esse tema.
Uma delas foi ajuizada
em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar
constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam
do assunto, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se
limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
A outra ação foi
ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas
resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelecem que a criança
precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no
fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino
infantil.
Os ministros Luiz Fux
(relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das
normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos
ensinos fundamental e infantil.
Já os ministros Edson
Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e
Celso de Mello consideraram inconstitucional esse corte etário, que
restringiria o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a
expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos.
O critério de 31 de
março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale
também para o ingresso de crianças de 4 anos na pré-escola.
Apesar disso, escolas e
redes públicas pelo país têm praticado outras regras, ancoradas por decisões
judiciais ou resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.
Em oito estados, a norma
federal não é seguida atualmente. Já ficaram suspensas em 12. Os dados aparecem
no livro "Reflexões sobre Justiça e Educação", organizado pelo
Movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna.
O CNE divulgou nota em
que afirma que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar
Callegari, membro do conselho, afirma que a decisão do STF sinaliza uma redução
da judicialização da questão (de famílias e escolas que buscam matricular
crianças que nasceram de abril em diante).
MEUS COMENTÁRIOS :
Tudo o que falei no meu artigo publicado no dia 03/08/2018, aqui neste blog http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2018/08/direito-de-matricula-data-corte-como.html) e nas entrevistas que dei para a
Folha de São Paulo http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2018/08/data-corte-matricula-na-educacao.html, e http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2018/08/leiam-entrevista-que-dei-sobre-decisao.html, está sendo reiterado e confirmado pelo Presidente da Fenep
e também pelo CNE.
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