Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Onde buscar ajuda jurídica gratuita para garantir o direito à inclusão escolar na cidade de São Paulo




Nem sempre é fácil enfrentar sozinha uma situação em que a escola nega ou omite o atendimento educacional especializado (AEE) ou outros apoios necessários para o aluno de inclusão. Mas é importante saber: existem caminhos para buscar ajuda.

Em São Paulo, há órgãos e instituições que oferecem orientação e apoio jurídico gratuito para famílias que não têm condições de arcar com um advogado particular.

Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
Rua Riachuelo, 115, Sé, São Paulo. Telefone (11) 3119-9000 ou Disque 100. No site, procure a seção "Educação – Garantia e Promoção do Direito à Educação Inclusiva".

Diretoria de Ensino da sua região
Entre em contato com a Diretoria responsável pela escola do seu filho ou filha e relate o que está acontecendo. Ela pode intermediar com a escola e buscar uma solução administrativa.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP)
Rua Boa Vista, 200, Centro, São Paulo. Agendamento gratuito pelo 0800 773-4340, de segunda a sexta, das 7h às 19h. A Defensoria presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito
Algumas universidades oferecem assistência jurídica gratuita à comunidade, entre elas:

PUC-SP, Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, Rua João Ramalho, 295, Perdizes, telefone (11) 3873-3200

Faculdade Cruzeiro do Sul, Núcleo de Prática Jurídica, unidade Vila Leopoldina

UNIP, Escritório de Assistência Jurídica, diversos campi em São Paulo

Se o direito do seu filho ou filha à educação inclusiva não está sendo respeitado, procure ajuda. Existem caminhos legais e gratuitos para garantir o que é dele ou dela por direito.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783

#DireitoEducacional #InclusãoEscolar #AEE #AdvocaciaEducacional #DireitosDaCriança

Nenhum comentário:

Postar um comentário