Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Um aluno com Altas Habilidades/Superdotação pode terminar a graduação antes do tempo previsto?




Em alguns casos, sim.

A recente Política Nacional para Altas Habilidades/Superdotação voltou a colocar esse tema em discussão ao tratar da progressão educacional desses estudantes. Mas essa possibilidade já existe na legislação brasileira há bastante tempo.

Desde 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê, no art. 47, § 2º, que alunos com extraordinário aproveitamento podem passar por uma banca especial de avaliação.

Se esse desempenho excepcional for comprovado, a instituição de ensino superior poderá autorizar a abreviação da duração do curso.

Isso não significa, porém, que todo estudante identificado com Altas Habilidades/Superdotação tenha automaticamente o direito de concluir a graduação mais cedo.

A medida depende da análise do caso concreto, da avaliação por banca especialmente constituída e da comprovação de um aproveitamento acadêmico realmente extraordinário.

Ou seja, não se trata de dispensar etapas ou flexibilizar a formação sem critérios. A própria lei estabelece um caminho específico para situações excepcionais.

Para estudantes e famílias, conhecer essa possibilidade faz diferença. O direito existe, mas sua aplicação depende do preenchimento dos requisitos legais e da avaliação realizada no âmbito da instituição de ensino.

#altashabilidades #superdotacao #progressãoeducacional #claudiahakim

Nenhum comentário:

Postar um comentário