A Vara da Infância e Juventude de Joinville condenou os pais de uma criança com síndrome de Down ao pagamento de multa equivalente a meio salário mínimo e determinou a regularização da matrícula em 15 dias.
Segundo as informações divulgadas, o estudante apresentava baixa frequência escolar havia cerca de três anos e acabou reprovado por faltas.
Os pais, porém, alegaram inadequação do acompanhamento pedagógico, dificuldades de adaptação, transporte e problemas no relacionamento com a instituição.
De acordo com as informações atribuídas pelo TJSC aos órgãos educacionais, a escola disponibilizava professora e atendimento especializados e não foram constatados maus-tratos.
O processo tramita em segredo de Justiça. Portanto, sem acesso aos autos e à documentação pedagógica do estudante, não é possível afirmar se a resposta educacional oferecida era ou não adequada.
E é justamente aí que está a questão mais interessante do ponto de vista do Direito Educacional.
A simples existência de um professor especializado ou de um profissional de apoio não comprova, por si só, que houve inclusão efetiva.
É preciso verificar: havia Estudo de Caso? PEI? As adaptações necessárias foram realizadas? As barreiras enfrentadas pelo estudante foram identificadas? Ele conseguia participar das atividades e aprender? A escola investigou as causas da infrequência?
Quando o Estado exige frequência obrigatória de uma criança com deficiência, ele também precisa garantir condições reais para essa frequência. O ponto juridicamente relevante não é escolher entre "obrigação dos pais" ou "obrigação da escola"; as duas coexistem. A controvérsia está em determinar, no caso concreto, se a resposta educacional oferecida era efetivamente suficiente para assegurar acesso, permanência, participação e aprendizagem em um contexto de educação inclusiva.
E você, o que pensa? Os pais devem ser responsabilizados pela infrequência mesmo quando alegam que a inclusão oferecida pela escola era inadequada? Comenta aqui embaixo.
Fonte: Gazeta do Povo, 26/08/2026.
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