A avaliação neuropsicológica já apresentada à escola antes de 2026 não perde, automaticamente, sua utilidade ou validade.
Se a criança foi avaliada com mais de 6 anos e o teste de inteligência utilizado foi o WISC-IV, em regra, não há necessidade de nova avaliação apenas porque a escola solicitou.
Se a avaliação foi feita antes dos 6 anos, é provável que tenha sido utilizado outro instrumento, como o SON-R. Nesse caso, pode ser recomendável uma nova avaliação neuropsicológica, com uso do WISC-IV a partir dos 6 anos, especialmente se o aluno não estiver bem do ponto de vista pedagógico, social ou emocional.
Mas atenção: se a criança está bem atendida pedagogicamente, bem socialmente e emocionalmente, não há motivo para exigir nova avaliação apenas por formalidade.
Mais importante: pela nova PNEEI — Decreto nº 12.686/2025 e Portaria MEC nº 421/2026 — e pela Lei nº 15.436/2026 (Lei da Superdotação), não é mais necessária a apresentação de laudo neuropsicológico, médico ou de outro profissional para que a escola identifique e atenda o aluno público-alvo da educação especial.
A identificação e o atendimento devem ser feitos pela própria escola, por meio de estudo de caso, que antecede o PAEE e o PEI.
Uma vez identificado, o aluno tem direito ao Atendimento Educacional Especializado.
Na rede pública, o AEE ocorre no contraturno, em salas de recursos ou NAAHs. Para AH/SD, deve haver suplementação, enriquecimento curricular e, quando cabível, aceleração. Para TEA e deficiência, complementação, PAEE e PEI.
Na rede particular, alunos com AH/SD também devem receber enriquecimento curricular, agrupamento, PEI e, quando indicado, aceleração. Se a escola oferecer AEE no contraturno, o aluno também poderá frequentar a sala de recursos.
O foco não deve ser o “laudo pelo laudo”, mas a necessidade educacional atual do aluno e a resposta pedagógica adequada.
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