Muita gente conhece meu trabalho no Direito Educacional pela atuação com alunos superdotados e aceleração de série. Mas existe outro grupo de alunos que também enfrenta grandes barreiras dentro do sistema educacional: crianças com TEA, deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e imaturidade importante.
Na prática, muitas dessas crianças precisam da retenção de série como medida pedagógica e de desenvolvimento. E, ainda assim, as Secretarias de Educação costumam impedir essa possibilidade na Educação Infantil e nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
O problema é que a regra administrativa muitas vezes ignora a realidade clínica, pedagógica e emocional do aluno.
Enquanto a escola, a família e a equipe multidisciplinar entendem que a retenção é necessária para preservar o desenvolvimento daquela criança, o sistema simplesmente não permite.
E o que acaba acontecendo?
Judicialização.
Muitas famílias precisam ingressar com ação judicial para conseguir que o aluno seja matriculado em uma série compatível com seu desenvolvimento pedagógico, motor, emocional e de maturidade.
A reflexão que faço é: por que alunos da inclusão, que já possuem tantos direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão, ainda precisam recorrer ao Judiciário para algo tão básico quanto uma adequação pedagógica necessária ao seu desenvolvimento?
Por que a legislação ainda não prevê expressamente essa possibilidade?
Nem toda inclusão significa avançar automaticamente de série. Inclusão também é respeitar o tempo, as necessidades e o desenvolvimento real daquele aluno.
Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
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