Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 8 de maio de 2026

PL 1.049: pontos jurídicos que precisam ser revistos para a lei funcionar*

Minha contribuição no post que a Comissão de Direito Educacional da Seccional da OAB de Taubaté-SP sobre a polêmica em torno do PL 1.049/2026, apontando as falhas jurídicas, lacunas e obscuridades que podem tornar uma lei (caso o PL - Projeto de Lei seja aprovado no Senado, uma "lei morta": linda na teoria e que não se sustenta na prática, prejudicando aqueles que mais precisam ser atendidos: os alunos com altas habilidades ou superdotação. 


Pedmos que o PL seja retirado da pauta de votação no Senado e que seja encaminhado para as Comissões de Educação e de Direitos Humanos no Senado, para que seja aberto o debate (que não houve para a criação do referido PL) por especialistas, pesquisadores, profissionais da área, entidades que atuam há varios anos na área da Superdotação. 



Diga NÃO ao PL com a redação que ele apresenta hoje! 












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