Imagine a situação:
Pais divorciados.
Filha adolescente sob guarda unilateral da mãe.
A aluna está bem adaptada, gosta da escola e deseja permanecer.
O pai, que assinou o contrato de prestação de serviços escolares como responsável financeiro, envia e-mail ao colégio pedindo cancelamento de matrícula/transferência, alegando que não consegue arcar com pensão alimentícia e mensalidade escolar ao mesmo tempo.
A mãe, que detém a guarda unilateral, se opõe expressamente à transferência.
E a pergunta é: a escola deve cumprir o pedido do pai?
Em regra, não.
O genitor que não detém a guarda não perde o poder familiar. Ele pode e deve acompanhar a vida escolar da filha, pedir informações pedagógicas, acessar boletins e participar dos assuntos relevantes da educação.
Mas isso não significa que possa, sozinho, alterar a vida escolar da criança ou adolescente contra a vontade da mãe guardiã.
Ser responsável financeiro pelo contrato escolar também não autoriza, por si só, a transferência unilateral da aluna. Uma coisa é a obrigação contratual de pagar a escola. Outra coisa é a decisão sobre a vida escolar da filha.
Transferência de escola não é simples ato administrativo. É uma decisão que impacta rotina, vínculos, estabilidade emocional, social e pedagógica do aluno.
Se há guarda unilateral materna e oposição expressa da mãe, a escola deve agir com cautela:
✅ manter a matrícula;
✅ não processar transferência unilateral;
✅ preservar a estabilidade da aluna;
✅ orientar que divergências sobre pensão, mensalidade ou compensação de valores sejam resolvidas no Juízo de Família;
✅ somente alterar a situação escolar se houver pedido da mãe guardiã, consenso formal dos responsáveis ou ordem judicial expressa.
A escola não pode virar instrumento de disputa entre os pais.
Discussão sobre pensão alimentícia é uma coisa.
Transferência escolar da filha é outra.
E o melhor interesse da criança ou adolescente deve estar acima da briga dos adultos.
Guarda unilateral importa. Estabilidade escolar também.
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